TJSC - 5002113-30.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50010356420258240235
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09/05/2025 17:36
Baixa Definitiva
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09/05/2025 17:36
Transitado em Julgado
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 23/04/2025
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15/04/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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31/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2025
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31/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
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28/03/2025 13:14
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/03/2025
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002113-30.2024.8.24.0235/SC RÉU: GABRIELI CHAVES SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais), a ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do desembolso e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
27/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/03/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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23/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 19:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 12/12/2024
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27/11/2024 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 26/11/2024
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27/11/2024 00:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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26/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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25/11/2024 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 15:06
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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25/11/2024 15:06
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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21/11/2024 16:21
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/11/2024 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: WALDOMIRO JONAS BRUNONI
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13/11/2024 18:36
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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12/11/2024 14:46
Determinada a citação
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02/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLAS PEREIRA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELI CHAVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2024 13:30
Alterado o assunto processual
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02/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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