TJSC - 0004771-35.2012.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
14/08/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 19:46
Despacho
-
14/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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10/04/2024 14:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MFA02CV
-
10/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/05/2024. Parte PAMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, Guia 7673171, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
-
10/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PAMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - Guia 7673171 - R$ 944,68
-
10/04/2024 14:40
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE MAFRA/SC
-
09/04/2024 13:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MFA02CV -> DCJE
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08/04/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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06/03/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
06/03/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
06/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:59
Transitado em Julgado - Data: 05/03/2024
-
06/03/2024 12:59
Juntado(a)
-
05/03/2024 15:15
Recebidos os autos - TJSC -> MFA02CV Número: 00047713520128240041
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20/02/2024 11:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00047713520128240041/TJSC
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09/02/2024 14:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MFA02CV -> TJSC
-
09/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
08/02/2024 10:50
Juntada de Petição
-
18/12/2023 18:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117<br>Data do cumprimento: 18/12/2023
-
16/11/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: KATHIA CECILIA JURASZEK RODRIGUES
-
16/11/2023 18:35
Expedição de Mandado - MFACEMAN
-
13/11/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6131254, Subguia 3468073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,73
-
31/10/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
31/10/2023 09:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6131254, Subguia 3468073
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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11/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6131254, Subguia 3270710
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28/08/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2023 14:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6131254, Subguia 3270710
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:22
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE MAFRA/SC - Guia 6131254 - R$ 15,68
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01/08/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/07/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 102 Parte Isenta
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26/07/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/07/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004771-35.2012.8.24.0041/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MAFRA/SC EXECUTADO: PAMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA EDITAL Nº 310045489710 Intimando(a)(s): PAMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 739.831.400.001/09.
Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 924, inciso V, e 925 do CPC c/c artigos 40 § 4º, da Lei n. 6.830/1980 e 179, caput, do Código Tributário Nacional, JULGO EXTINTO o feito executivo ante a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executiva.
Quanto à sucumbência, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/15).
ART. 85 DO CPC.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA.
DESCABIMENTO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. [...] "O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência.
Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais.
O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide" (REsp 303.597/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2001, REPDJ 25/06/2001, p. 174, DJ 11/06/2001, p. 209).
Caso concreto em que a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada, nem atrai a sucumbência para a parte exequente. (REsp nº 1835174 / MS.
Relator: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO.
DJE: 11/11/2019) Desse modo, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, e ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido desde a data da propositura da demanda).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, § 4º, inciso I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e, após isso, arquivem-se os autos.
Prazo Fixado: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) da sentença proferida, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
05/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/07/2023
-
05/07/2023 14:47
Expedição de Edital - intimação
-
05/07/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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07/06/2023 14:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2023 15:32
Declarada decadência ou prescrição
-
26/04/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/03/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2023 17:57
Determinada a intimação
-
31/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/12/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/12/2022 15:34:02)
-
06/12/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 12:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV
-
24/11/2022 12:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA)
-
24/11/2022 11:57
Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV
-
16/11/2022 15:20
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/07/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/06/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/05/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/05/2021 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/09/2020 09:56
Juntada de Petição
-
16/09/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
17/08/2020 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 11:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
12/08/2020 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
01/08/2020 02:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
01/08/2020 02:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
26/11/2019 15:52
Processo suspenso - SAJ
-
26/11/2019 15:39
Certidão emitida - Apensado ao processo 0000719-69.2007.8.24.0041 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-
26/11/2019 15:38
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000719-69.2007.8.24.0041 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-
12/11/2019 19:11
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
09/09/2019 05:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
03/09/2019 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0458/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 3138 Página:
-
02/09/2019 14:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0458/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes da cert
-
30/08/2019 17:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
30/08/2019 17:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes da certidão supra, bem como de que as petições dora
-
26/08/2019 12:24
Juntada
-
26/08/2019 12:24
documento digitalizado
-
26/08/2019 12:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
02/03/2015 18:09
Recebidos os autos
-
02/03/2015 18:09
Processo suspenso - SAJ
-
02/03/2015 18:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/03/2015 16:55
Expedido termo - Vistos, etc. Ante o acordo realizado pelas partes, suspendo o processo (art. 792 do CPC e art. 40 da LEF). Cumprido o acordo, voltem os autos para extinção, ficando os presentes intimados
-
06/02/2015 18:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2015 15:59
Remetido os autos à Contadoria
-
05/02/2015 15:58
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WMFA15100008539
-
04/02/2015 17:13
Recebidos os autos
-
09/01/2015 12:19
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
17/12/2014 14:15
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 26, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
17/12/2014 14:14
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca do AR de fls. 25.
-
24/11/2014 12:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274529705TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Pama Representações Comerciais Ltda
-
24/10/2014 13:42
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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17/10/2014 15:56
Recebidos os autos
-
13/10/2014 17:02
Mero expediente - SAJ - Item I do despacho de fls. 18/19 cumprido pela exequente. Cumpra o cartório o despacho de fls. 18/19 na sua integralidade. Após, voltem conclusos.
-
23/09/2014 14:02
Conclusos para decisão interlocutória - Prosseguimento do feito
-
01/09/2014 13:10
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Substituição da CDA em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WMFA14100030070
-
27/08/2014 15:24
Recebidos os autos
-
21/01/2014 12:26
Remessa à Fazenda Pública
-
20/01/2014 13:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
09/09/2013 18:49
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
09/09/2013 17:48
Recebimento - SAJ
-
12/08/2013 16:34
Despacho determinando a emenda da inicial - I - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a Certidão de Dívida Ativa, devendo conter a data de inscrição no Registro de Dívida Ativa, a teor do art. 2º, parágrafo 5º, V, da Lei n. 6.830/
-
22/07/2013 14:29
Concluso para despacho - SAJ
-
19/07/2013 13:19
Aguardando envio para o Juiz
-
04/07/2013 15:55
Concluso para despacho - SAJ
-
04/07/2013 15:50
Juntada de petição - Pelo Exequente requerendo o prosseguimento do feito
-
28/06/2013 17:21
Aguardando petição
-
28/06/2013 17:16
Recebimento - SAJ
-
27/03/2013 16:19
Remessa à Fazenda Pública
-
26/03/2013 14:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
09/01/2013 15:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/12/2012 17:54
Despacho determinando citação/notificação - Desta forma, o credor deverá em 10 (dez) dias emendar a inicial, substituindo a CDA (art. 2°, §8°, da Lei 6.830/80), excluindo os créditos constituídos definitivamente há mais de cinco anos, para permitir o regu
-
17/10/2012 15:09
Recebimento - SAJ
-
15/10/2012 14:12
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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