TJSC - 5004185-59.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004185-59.2025.8.24.0039/SCAUTOR: MMC MIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA MEADVOGADO(A): MARIA LUIZA FERNANDES MOMM (OAB SC060136)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MOMM FILHO (OAB SC041241)SENTENÇA.
Isto posto, confirmo a tutela provisóira de urgência de Evento 17, Despadec1, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, em consequência: a) condeno a ré LCF Construtora Ltda a pagar à autora, a título de contraprestação dos serviços de caçamba e de retroescavadeira subcontratados, o valor total de R$ 3.595,00 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais), o qual deverá ser corrigido de acordo com os consectários da condenação fixados em capítulo próprio, com incidência de atualização monetária desde a confecção do documento (12/03/2024) e acréscimo de juros de mora desde a citação (art. 397, § único, do CC/2002), nos termos da fundamentação; b) condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte autora, verba que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com força no art. 85, §2º, do CPC/2015, considerando o julgamento antecipado da lide, o reduzido número de atos processuais praticados, o grau de zelo do profissional, o tempo de tramitação da demanda e a complexidade da matéria; c) fixo a remuneração da defensora nomeada ao réu no importe de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), em observância aos parâmetros definidos no art. 8º da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura; d) declaro a resolução do mérito da causa, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, expeça-se, em favor do autor, alvará dos valores depositados nos autos pela dona da obra (SESC Lages/SC) (Evento 40, Comp3).
Por fim, arquivem-se, com as baixas de estilo. -
02/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 10:12
Juntada de Petição
-
24/07/2025 18:43
Despacho
-
24/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:27
Juntado(a)
-
01/07/2025 16:11
Despacho
-
01/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:21
Juntada de Petição
-
23/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9930368, Subguia 5155796 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 107,42
-
01/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/04/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9930368, Subguia 5155795 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 107,42
-
31/03/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2025 12:59
Juntada - Extrato Subconta - 2503914697<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
28/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.595,00
-
28/03/2025 10:14
Juntada de Petição
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/05/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004185-59.2025.8.24.0039/SC AUTOR: MMC MIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME RÉU: LCF CONSTRUTORA LTDA EDITAL Nº 310073813889 JUIZ DE DIREITO: DR.
FRANCISCO CARLOS MAMBRINI. CITANDO: LCF CONSTRUTORA LTDA PRAZO DO EDITAL: 20 dias. VALOR DO DÉBITO: R$ 3.595,00 + acréscimos legais. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto, fica ciente de que neste Juízo tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à ação, querendo, em 15 [quinze] dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor [art. 344 do CPC].
Será nomeado curador especial no caso de revelia [art. 257, IV do CPC].
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 [uma] vez no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
26/03/2025 16:10
Intimado em Secretaria
-
26/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/03/2025
-
26/03/2025 15:01
Expedição de Edital
-
25/03/2025 18:49
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:50
Juntada de Petição
-
24/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/03/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
12/03/2025 19:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9930368, Subguia 5155794 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 107,42
-
12/03/2025 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/03/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2025 15:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
12/03/2025 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SESC LAGES - EXCLUÍDA
-
12/03/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC AR/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SESC LAGES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 15:45
Despacho
-
12/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/03/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:38
Link para pagamento - Guia: 9930368, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5155794&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5155794</a> (1/3
-
10/03/2025 18:38
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9930368, Subguia 5148522
-
10/03/2025 18:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/03/2025 17:43:13)
-
10/03/2025 18:37
Despacho
-
10/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - MMC MIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME - Guia 9930368 - R$ 322,26
-
07/03/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053460-54.2024.8.24.0930
Rita de Cassia de Souza Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Caroline Nunes de Limas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 13:48
Processo nº 5053460-54.2024.8.24.0930
Rita de Cassia de Souza Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2024 15:48
Processo nº 5015364-38.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Bruno Juliano Silverio
Advogado: Edgar Peter Josef Kohn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2022 12:17
Processo nº 5041415-86.2022.8.24.0930
Janete Souza Guaragni
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 14:56
Processo nº 5041415-86.2022.8.24.0930
Luciano Souza Guaragni
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2022 14:44