TJSC - 5017790-73.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017790-73.2022.8.24.0008/SC AUTOR: GILMAR DA CUNHAADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, e, consequentemente, nomeio Valdecir Figueiredo, com endereço profissional na Rua Otto Anlauf Junior, n. 197, bairro Salto do Norte, Blumenau (SC), CEP 89065-345, telefones (47) 3237-6612 e (47) 99903-6000, email [email protected], com especialidade em grafotécnica, para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. Em caso de recusa ou inércia do profissional, determino o sorteio de perito na mesma especialidade, dentre aqueles cadastrados no AJG/PJSC, na forma da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização da coleta do material gráfico com antecedência mínima de 30 dias.
Os honorários periciais são fixados em R$ 2.000,00 e serão custeados pela(s) parte(s) passiva, consoante acórdão nos autos n. 5017790-73.2022.8.24.0008.
O encargo da(s) parte(s) que não é(são) beneficiária(s) da gratuidade judiciária deve ser depositado nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O pagamento ao perito deve ser efetuado, via sistema AJG e/ou expedição do alvará, após o término do prazo das partes para manifestação quanto ao laudo apresentado e desde que não haja pedido de complementação pendente de análise, conforme art. 9º, III e §1º, da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. O(s) quesito(s) do juízo é(são) se a(s) assinatura(s) lançada(s) no(s) documento(s) questionado(s) foi(ram) lançada(s) pela(s) pessoa(s) ali nomeada(s)? A(s) pessoa(s) cuja(s) assinatura(s) é(são) questionada(s) dever(ão) comparecer na data agendada pelo experto, de modo a possibilitar a realização da coleta do material gráfico, ciente(s) de que sua(s) ausência(s) injustificada(s) importa(m), primeiro, na fixação da distribuição dos ônus probatórios; e, segundo, o exame pode ser subsidiariamente baseado em eventual(is) documento(s) disponibilizada(s) nos autos, a depender da opinião técnica do perito. A parte que apresentou o(s) documento(s) onde consta(m) a(s) assinatura(s) de origem duvidosa deverá efetuar a entrega diretamente ao perito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que, primeiro, a inércia impacta no ônus probatório, e, segundo, o exame pode ser subsidiariamente conduzido em eventual(is) cópia(s) digital(is) disponibilizada(s) nos autos, a depender da opinião técnica do perito.
O perito deve juntar aos autos digitais o laudo e o material gráfico coletado, bem como depositar em cartório o(s) documento(s) original(is), no prazo de 30 (trinta) dias após a data da coleta do material.
As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC.
Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. -
27/07/2025 09:50
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
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16/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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16/05/2025 06:45
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU05CV
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15/05/2025 18:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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15/05/2025 18:11
Transitado em Julgado
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15/05/2025 10:11
Recebidos os autos - TJSC -> BNU05CV Número: 50177907320228240008/TJSC
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17/12/2024 14:06
Juntada de Petição
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25/11/2024 13:54
Juntada de Petição
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09/02/2024 13:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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08/02/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/12/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 77 (05/12/2023). Guia: 6945822 Situação: Baixado.
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18/12/2023 21:01
Juntada de Petição
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06/12/2023 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6945822, Subguia 3579829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/12/2023 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6945822, Subguia 3579829
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04/12/2023 15:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 6945822 - R$ 635,09
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28/11/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/11/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/11/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/11/2023 17:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/10/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR DA CUNHA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/10/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/10/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/10/2023 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/09/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:11
Juntada de Petição
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22/09/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/09/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/09/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/09/2023 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/08/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 18:21
Decisão interlocutória
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28/03/2023 17:59
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/12/2022 10:17
Juntada de Petição
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15/12/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 17:29
Decisão interlocutória
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13/12/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/12/2022 14:11
Conclusos para decisão
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07/12/2022 12:45
Juntada de Petição
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01/12/2022 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/11/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2022 14:21
Decisão interlocutória
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29/07/2022 14:20
Conclusos para decisão
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28/07/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2022 17:18
Juntada de Petição
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 15:42
Juntada de Petição
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09/06/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2022 15:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2022 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2022 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
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24/05/2022 18:18
Expedição de ofício - 1 carta
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24/05/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2022 17:06
Concedida a tutela provisória
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17/05/2022 16:48
Conclusos para decisão
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17/05/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR DA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/05/2022 15:12
Distribuído por dependência - Número: 50069536120198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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