TJSC - 5025609-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 09:53
Alterado o assunto processual - De: Pagamento (Direito Civil) - Para: Acidente de trânsito
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25/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2025
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24/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/03/2025
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5025609-90.2024.8.24.0008/SC REQUERIDO: ANDREA HILGENBERG DESPACHO/DECISÃO 1. Devidamente citados, os requeridos ANDREA HILGENBERG e GARANTIA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA deixaram de apresentar defesa, motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 2.1.
Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 2.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 2.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 3.
Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento. -
20/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:21
Despacho
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20/03/2025 15:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MEGA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA
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25/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2024 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 17:07
Expedição de ofício - 1 carta
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08/10/2024 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8943201, Subguia 4583267 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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03/10/2024 16:27
Link para pagamento - Guia: 8943201, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4583267&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4583267</a>
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03/10/2024 16:27
Juntada - Guia Gerada - JCORREA ADVOGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 8943201 - R$ 36,27
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01/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8802363, Subguia 4505232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24 (Cancelamento revertido)
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30/09/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 16/09/2024 16:48:14)
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20/09/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - JCORREA ADVOGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 8802363 - R$ 54,24
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12/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:49
Despacho
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23/08/2024 09:25
Juntada de Petição
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22/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:46
Distribuído por dependência - Número: 50347385620238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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