TJSC - 5091997-56.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5091997562023824093020250825123821
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25/08/2025 12:33
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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08/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:11
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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01/08/2025 16:41
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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01/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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09/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5091997-56.2023.8.24.0930/SC APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO)APELADO: LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 36, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega a existência de divergência jurisprudencial no que concerne à solidariedade dos cônjuges avalistas.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária.
A parte recorrente teceu alegações genéricas, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma ocorreu a suscitada violação pela decisão recorrida, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia.
Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024).
Quanto à segunda controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não indicou os dispositivos de lei em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo.
Constata-se, ainda, que a parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, isto é, não confrontou excertos do corpo da decisão hostilizada com trechos dos julgados paradigmas, impossibilitando, assim, a comparação entre as situações fáticas que culminaram nas decisões ditas divergentes. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 36.
Intimem-se. -
13/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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12/06/2025 15:28
Recurso Especial não admitido
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11/06/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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11/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5091997-56.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50919975620238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 07/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
19/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 15:45
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 14:10
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 763188, Subguia 158127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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07/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 09:19
Link para pagamento - Guia: 763188, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=158127&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>158127</a>
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07/05/2025 09:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 763188 - R$ 242,63
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 19:09
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0401 -> DRI
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08/04/2025 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 14:55
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>08/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5091997-56.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ELÓI CONTINI APELADO: LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) INTERESSADO: WALDELOURDES LIMA BRANDAO INTERESSADO: ALEXANDRE BRANDAO NASCIMENTO INTERESSADO: ANDREA MODA E COURO LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
21/03/2025 13:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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21/03/2025 13:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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10/03/2025 17:51
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0401
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10/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 16:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> DRI
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10/12/2024 16:04
Terminativa - Conhecido em parte o recurso e não-provido
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26/11/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
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26/11/2024 10:07
Juntada de certidão
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26/11/2024 10:07
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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26/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA MODA E COURO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE BRANDAO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDELOURDES LIMA BRANDAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/11/2024 12:35
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
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25/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 27 do processo originário (12/07/2024). Guia: 8317605 Situação: Baixado.
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22/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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