TJSC - 0098646-89.2007.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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25/06/2025 11:52
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
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18/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0098646-89.2007.8.24.0023/SC APELANTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)APELADO: LUIZ LEITAO DA CUNHA (Espólio)ADVOGADO(A): LEANDRO GAYER GUBERT (OAB SC009204)ADVOGADO(A): MARILDA ROSA ZIESEMER (OAB SC001550)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: AILEMA PAIVA RIBEIRO (Inventariante)ADVOGADO(A): LEANDRO GAYER GUBERT (OAB SC009204) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível (evento 62, PROCJUDIC2, p. 117-171) interposta por UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. contra a sentença (p. 106-111) que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na ação de cobrança ajuizada por LUIZ LEITAO DA CUNHA.
A parte apelada apresentou suas contrarrazões ao recurso (p. 195-201) e os autos ascenderam a esta Corte.
Neste segundo grau de jurisdição, após regularizada a sucessão processual do autor falecido por sua inventariante AILEMA PAIVA RIBEIRO (evento 93, DESPADEC1), foi noticiada a celebração de acordo e postulada a sua homologação, com a consequente extinção do processo (evento 101, ANEXO2). É o relato do necessário.
Decide-se.
Consoante petição de evento 101, ANEXO2, infere-se que as partes celebraram acordo e pugnam pela sua homologação.
Cumpre ressaltar que o pedido de homologação de acordo é plenamente cabível, por se tratar de direito disponível e partes plenamente capazes.
Além disso, conforme procurações/substabelecimentos constantes nos autos (evento 91, PROC2 e evento 62, PROCJUDIC2, p. 28-42, do segundo grau, e evento 59 do primeiro grau), os procuradores das partes têm poderes para transigir.
Assim, nos termos do art. 932, I, do CPC/2015, não se vislumbra óbice a que o acordo seja homologado neste grau recursal.
Pondere-se, no entanto, que seu cumprimento deverá ser objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau, sendo que, em caso de inadimplemento, caberá o ajuizamento do cumprimento do decisum perante o Juízo a quo.
Portanto, o acordo havido deve ser homologado e o recurso extinto, porquanto prejudicado pela perda do objeto.
Ante o exposto, por se tratar de direito disponível e de partes plenamente capazes, consoante dispõe o art. 932, I, do CPC/2015, homologa-se o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, e extingue-se a lide, com fulcro art. 487, III, alínea "b", do mesmo diploma processual.
Prejudicada a irresignação recursal, a qual não é conhecida (art. 932, III, do CPC/2015).
Honorários conforme pactuado.
Eventuais despesas processuais finais a cargo da casa bancária ré, nos termos do acordo (evento 101, ANEXO2, p. 2).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à origem com as cautelas de praxe. -
29/05/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DRI
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28/05/2025 19:18
Terminativa - Homologada a Transação
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28/05/2025 16:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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12/05/2025 08:41
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
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10/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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23/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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23/04/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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22/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:33
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCOM3
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22/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILEMA PAIVA RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2025 17:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DCDP
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22/04/2025 17:23
Concedida a substituição/sucessão de parte
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22/04/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GCOM0301
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22/04/2025 09:15
Juntada de Petição
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16/04/2025 09:47
Juntada de Petição
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/06/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
Apelação Nº 0098646-89.2007.8.24.0023/SC APELANTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
APELADO: LUIZ LEITAO DA CUNHA EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Dinart Francisco Machado, Relator nos autos da Apelação n. 0098646-89.2007.8.24.0023, em que são partes Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A. e Luiz Leitao da Cunha, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO/EVENTUAIS SUCESSORES DE LUIZ LEITAO DA CUNHA, conforme todo o conteúdo do evento 81, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil). O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas.
Em 27/03/2025, eu, Kauã Borges dos Santos, o digitei. -
31/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025
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28/03/2025 18:53
Expedição de Edital
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27/03/2025 07:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM3 -> SMC
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
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30/01/2025 18:22
Despacho
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18/10/2023 10:57
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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24/01/2022 12:03
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0301
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22/01/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/12/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 71
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13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/12/2021 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/12/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/12/2021 18:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
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03/12/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 18:33
Determinada a intimação
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03/12/2021 10:20
Juntada de Petição
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26/11/2021 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/11/2021 15:05
Conclusos para decisão/despacho - PFM -> GCOM0301
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25/11/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:04
Juntada de íntegra do processo sobrestado
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24/02/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/02/2021 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/02/2021 16:36
Juntada de Petição
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12/02/2021 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/02/2021 09:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/02/2021 11:28
Alteração de Cadastro Efetuada
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20/07/2016 15:38
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
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20/07/2016 13:49
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados - 41-A5
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27/05/2013 16:45
Local Físico/NURER - Localização: 41-E1
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06/05/2013 12:29
Local Físico/NURER - ARM. 43-A4
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25/04/2013 16:53
Processo sobrestado - repercussão geral - RG (STF) - (N tema\ordem:264) 39
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08/04/2013 17:39
Local Físico/NURER - ARM. 44-D
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08/04/2013 14:36
Recebido pelo NURER
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05/04/2013 18:12
Remessa ao NURER
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21/03/2012 18:17
Processo Arquivado Administrativamente - CERTIFICA-SE, em cumprimento a decisão retro, que foi efetuado o registro de "arquivamento administrativo" dos presentes autos, com a sua baixa no mapa estatístico junto ao SAJ/SG, devolvendo-se-os ao Gabinete do
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20/03/2012 19:15
Recebido pelo gabinete
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20/03/2012 18:55
Remessa ao gabinete
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20/03/2012 18:33
Concluso ao Relator
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20/03/2012 18:32
Transferência de Processo - Transferência a novo titular Des. Túlio Pinheiro, empossado Desembargador em 16/03/2012 - Vaga aberta com a saída do Des. Des. Raulino Jacó Brüning para a Segunda Câmara de Direito Comercial. (via gabinete).
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20/03/2012 17:33
Recebido pelo gabinete
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16/03/2012 10:13
Remessa ao gabinete
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04/05/2011 14:58
Processo Arquivado Administrativamente - CERTIFICA-SE, em cumprimento a decisão retro, que foi efetuado o registro de "arquivamento administrativo" dos presentes autos, com a sua baixa no mapa estatístico junto ao SAJ/SG, devolvendo-se-os ao Gabinete do
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28/04/2011 08:23
Recebido pelo gabinete
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19/04/2011 17:14
Remessa ao gabinete
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28/03/2011 15:18
Localização interna
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28/03/2011 15:17
Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara - Expediente 049/11, foi disponibilizado em 29 de março de 2011 no Diário da Justiça nº 1124, considerando-se publicado em 30 de março de 2011 (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º).
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25/03/2011 12:52
Despacho do Relator / Na Secretaria
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25/03/2011 10:30
Recebido na Divisão Processual
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25/03/2011 08:58
Remessa à Divisão Processual
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17/03/2011 09:16
Recebido pelo gabinete
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16/03/2011 17:26
Remessa ao gabinete - 000000
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11/03/2011 21:04
Concluso ao Relator
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11/03/2011 21:01
Saídos por Redistribuição
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11/03/2011 21:01
Redistribuição por Prevenção - Redistribuição conforme Processo Administrativo 403920-2011.3. - Processos referentes a vaga do Des. Jânio Machado, que optou pela 5ª Câmara de Direito Comercial.
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10/03/2011 19:21
Recebido na Divisão Processual
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16/02/2011 11:13
Remessa à Divisão Processual
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10/11/2010 19:29
Processo Arquivado Administrativamente - CERTIFICA-SE, em cumprimento ao r. despacho retro, que foi efetuado o registro de "arquivamento administrativo" dos presentes autos, com a sua baixa no mapa estatístico junto ao SAJ/SG, devolvendo-se-os ao Gabinete
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08/11/2010 17:22
Recebido pelo gabinete
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08/11/2010 16:44
Remessa ao gabinete
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08/11/2010 16:31
Recebido na Divisão de Secretarias
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08/11/2010 16:27
Remessa à Divisão de Secretarias
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08/11/2010 16:25
Recebido pelo gabinete
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08/11/2010 16:14
Remessa ao gabinete
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15/09/2010 14:17
Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara - Expediente 098/10, disponibilizado no DJ-e nº 1009 de 16/9/2010, considerando-se publicado em 17/9/2010.
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15/09/2010 13:19
Despacho do Relator / Na Secretaria
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15/09/2010 10:26
Recebido na Divisão Processual
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15/09/2010 10:15
Remessa à Divisão Processual
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09/08/2010 13:57
Recebido pelo gabinete
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20/07/2010 14:04
Transferência de Processo - Transferência a novo titular. Des. Jânio Machado empossado Desembargador em 02/07/10. Assumiu a vaga aberta com a aposentadoria do Des. Volnei Carlin. Localização autos: última movimentação física antes desta transferência.
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30/06/2010 14:57
Remessa ao gabinete
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18/02/2010 14:30
Recebido pelo gabinete
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17/02/2010 16:18
Remessa ao gabinete
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12/02/2010 16:40
Recebido pelo gabinete
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05/02/2010 17:30
Remessa ao gabinete
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05/02/2010 16:23
Transferência de Processo - Transferência a novo titular. Des. Volnei Carlin deixou a 1ª Vice-Presidência do TJ para assumir, conforme deliberação Sessão Pleno de 03/02/10, a vaga da Terceira Câmara de Direito Comercial da titularidade do Des. Gaspar Rub
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30/11/2009 15:28
Recebido pelo gabinete
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30/11/2009 14:43
Remessa ao gabinete
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26/11/2009 15:05
Concluso ao Relator
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26/11/2009 15:03
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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