TJSC - 5000600-85.2025.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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15/04/2025 17:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDSON DA ROSA BATISTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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15/04/2025 17:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDSON DA ROSA BATISTA - EXCLUÍDA
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15/04/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON DA ROSA BATISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/03/2025
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10/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/03/2025 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/04/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000600-85.2025.8.24.0075/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: EDSON DA ROSA BATISTA EDITAL Nº 310072826096 JUIZ DO PROCESSO: RAYANA FALCAO PEREIRA FURTADO - Juiz(a) de Direito Citando: EDSON DA ROSA BATISTA, CPF: não informado, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
Síntese da Denúncia: Assim agindo, o denunciado EDSON DA ROSA BATISTA incorreu no preceito primário da norma penal incriminadora descrita no artigo 150, § 1º, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público, em conformidade com o artigo 78 e seguintes da Lei n. 9.099/1995, requer a citação pessoal do denunciado e a designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de que, nessa ocasião, seja apresentada resposta à acusação, recebida a presente denúncia e produzidas as provas que se fizerem necessárias, em especial a oitiva das pessoas abaixo arroladas, para que, ao final, seja o denunciado condenado às sanções da norma penal violada. -
07/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 14:12
Expedição de Edital
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06/03/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 20:29
Despacho
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05/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TROJCr01 para TRO02CR01)
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13/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:47
Terminativa - Declarada incompetência
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21/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:01
Distribuído por dependência - Número: 50100274320248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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