TJSC - 5002009-63.2024.8.24.0065
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:22
Baixa Definitiva
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28/04/2025 16:22
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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26/04/2025 12:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SSCUN
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26/04/2025 10:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: EDITE ALVINA LOHMANN DA SILVA
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26/04/2025 10:49
Custas Satisfeitas - Parte: ENIO CAROSSI
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25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SSCUN -> DCJE
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25/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDITE ALVINA LOHMANN DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
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25/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5002009-63.2024.8.24.0065/SC RÉU: EDITE ALVINA LOHMANN DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por Enio Carossi em desfavor de Edite Alvina Lohmann da Silva.
Citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento do débito ou opor embargos monitórios. Os autos vieram conclusos. Decido.
A ausência de pagamento/defesa pela parte ré implica a constituição de título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, bem como a transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão (art. 701, § 2º, do CPC).
Com efeito, a falta de apresentação de defesa em demanda monitória gera, em razão do preceito legal, a conversão do mandado de pagamento em executivo.
E tal ato é desprovido de conteúdo decisório (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017435-80.2017.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel.
Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2020).
Desta feita, tem-se a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, do CPC). Fica ciente a parte interessada de que o cumprimento de sentença deve ser veiculado por meio de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual (arts. 513, § 1º, e 534 e seguintes do CPC), devendo a petição ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Custas, se houver, pela parte ré.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se estes autos. -
27/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:52
Determinado o Arquivamento - Complementar ao evento nº 37
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27/03/2025 14:52
Terminativa - Procedência do pedido
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25/03/2025 22:30
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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24/02/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
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24/02/2025 16:01
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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07/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
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20/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 13:55
Decisão interlocutória
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14/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:42
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Monitória
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12/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 18:31
Decisão interlocutória
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29/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:52
Decisão interlocutória
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25/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9078512, Subguia 4659079 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 591,75
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22/10/2024 16:47
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:26
Link para pagamento - Guia: 9078512, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4659079&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4659079</a>
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22/10/2024 16:26
Juntada - Guia Gerada - ENIO CAROSSI - Guia 9078512 - R$ 591,75
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22/10/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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