TJSC - 5096744-83.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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27/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5096744-83.2022.8.24.0930/SC APELANTE: MARP INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SC030234)ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790)APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
26/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/08/2025 18:17
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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25/08/2025 18:07
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5096744-83.2022.8.24.0930/SC APELANTE: MARP INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SC030234)ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790)APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO MARP INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 55, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 33, RELVOTO1 e evento 46, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, a parte alega violação ao art. 373, I, do Código de Processo Civil; e à Súmula 286/STJ, no que tange à necessidade de exibição dos contratos pretéritos ao instrumento particular de confissão de dívida executado.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, alusiva ao malferimento do art. 373, I, do Código de Processo Civil, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Constata-se que a Câmara não emitiu juízo de valor acerca do referido dispositivo no julgamento da apelação e a questão não foi levantada nos embargos declaratórios opostos pela parte recorrente.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequesonatimento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
E, no que diz respeito à suscitada ofensa à Súmula 286/STJ, revela-se inviável a admissão da insurgência.
Nos termos da Súmula 518 do STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 55, RECESPEC1.
Intimem-se. -
10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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09/07/2025 17:32
Recurso Especial não admitido
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07/07/2025 14:29
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5096744-83.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50967448320228240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 02/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
16/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 08:52
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 780775, Subguia 163148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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02/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 14:50
Link para pagamento - Guia: 780775, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=163148&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>163148</a>
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30/05/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - MARP INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 780775 - R$ 242,63
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
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08/05/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5096744-83.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: MARP INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519) ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SC030234) ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de abril de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
16/04/2025 15:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
16/04/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
16/04/2025 15:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/04/2025 09:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0302
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/04/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
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03/04/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 14:19
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
26/03/2025 13:07
Juntada de Petição
-
19/03/2025 18:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 03 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5096744-83.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: MARP INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519) ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SC030234) ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
14/03/2025 14:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
14/03/2025 14:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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07/03/2025 12:45
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0302
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06/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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11/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 10:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> DRI
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16/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/01/2025 10:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/11/2024 10:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0302
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/10/2024 15:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> DRI
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31/10/2024 15:45
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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29/04/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
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29/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:15
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
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25/04/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 32 do processo originário (26/03/2024). Guia: 7560052 Situação: Baixado.
-
25/04/2024 17:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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