TJSC - 5026243-84.2023.8.24.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5026243842023824002020250623173516
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5026243-84.2023.8.24.0020/SC APELANTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150)ADVOGADO(A): SABRINA MORALLES DE LIMA NUNES (OAB SC045371)APELADO: ISAURA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
09/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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06/06/2025 16:58
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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05/06/2025 17:04
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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05/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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04/04/2025 14:36
Recurso Especial não admitido
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02/04/2025 13:36
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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02/04/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 11:35
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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13/03/2025 11:35
Devolvidos os autos - (de GEEA0102 para GCIV0104) - Motivo: Retorno do Auxílio
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 716718, Subguia 145691 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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26/02/2025 11:21
Link para pagamento - Guia: 716718, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=145691&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>145691</a>
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26/02/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 716718 - R$ 242,63
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20/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2025 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0102S -> DRI
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05/02/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5026243-84.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 31) RELATORA: Desembargadora Substituta ELIZA MARIA STRAPAZZON APELANTE: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A): SABRINA MORALLES DE LIMA NUNES (OAB SC045371) APELADO: ISAURA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
17/01/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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17/01/2025 12:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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12/12/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GEEA0102S
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12/12/2024 14:21
Juntada de certidão
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12/12/2024 14:17
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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10/12/2024 17:54
Remessa Interna para Revisão - GEEA0102S -> DCDP
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02/12/2024 16:05
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0104 para GEEA0102) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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02/12/2024 15:10
Juntada de certidão
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18/11/2024 20:17
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0104 -> DCDP
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21/08/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISAURA FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 55 do processo originário (12/07/2024). Guia: 8308994 Situação: Baixado.
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21/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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