TJSC - 5013942-08.2023.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
11/02/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:58
Despacho
-
29/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/01/2025 11:34
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/12/2024 18:12
Expedição de Edital
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12/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:52
Expedição de Termo/auto de Penhora
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01/11/2024 14:07
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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01/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 738,36
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07/10/2024 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 07/10/2024 13:29:45
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04/10/2024 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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23/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 23/07/2024
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/07/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013942-08.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MISS LULU COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: VANDERLEI JEREMIAS DA SILVA EDITAL Nº 310059825957 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VANDERLEI JEREMIAS DA SILVA, endereço: OUTROS CONEGO MIGUEL GIACCA, 57 - CENTRO - 88801030, Criciúma/SC (Residencial) e Rua 789, 156 - Mina União - 88806641, Criciúma/SC (Residencial). OBJETO: Fica o destinatário desta INTIMADO(A) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade dos valores, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão em penhora (art. 854, §5º, do CPC). "Informamos que a Diretoria de Orçamento e Finanças recebeu a seguinte transferência no Sistema de Depósitos Judiciais, oriunda do sistema Sisbajud.
Subconta: 2402018241 Valor da transferência: R$ 9,57 Data da transferência: 05/04/2024 00:00:00 Número processo: 50139420820238240020 Número do Protocolo Sisbajud: 020240002879763 Identificador: 072024000009433103" e "Informamos que a Diretoria de Orçamento e Finanças recebeu a seguinte transferência no Sistema de Depósitos Judiciais, oriunda do sistema Sisbajud.
Subconta: 2402018241 Valor da transferência: R$ 703,97 Data da transferência: 09/04/2024 00:00:00 Número processo: 50139420820238240020 Número do Protocolo Sisbajud: 020240002879763 Identificador: 072024000009433090". -
19/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
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28/05/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2024 17:03
Expedição de Edital
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28/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009433090. Valor transferido: R$ 703,97
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08/04/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009433103. Valor transferido: R$ 9,57
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03/04/2024 21:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
03/04/2024 21:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERLEI JEREMIAS DA SILVA)
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03/04/2024 21:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/02/2024 13:40
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
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08/02/2024 11:18
Decisão interlocutória
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08/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/07/2023 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/07/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013942-08.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MISS LULU COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO: VANDERLEI JEREMIAS DA SILVA EDITAL Nº 310045488690 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Bremer Nones - Juiz de Direito Intimando(a)(s): VANDERLEI JEREMIAS DA SILVA, CPF: *89.***.*55-53, endereço: Rua 789, 156 - Mina União - 88806641 Criciúma - SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar(em) o débito e as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que se não efetuar(em) o pagamento voluntário incidirá multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC), ciente de que deverá antecipar (pagar) a taxa de serviço judicial sobre o valor da impugnação (artigo 2º, III e artigo 8º, II, § 2º, ambos da Lei Estadual 17.654/2018), sob pena de rejeição (não conhecimento) da impugnação.
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
06/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2023
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05/07/2023 17:10
Expedição de Edital - intimação
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19/06/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 18:47
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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06/06/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/06/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:20
Distribuído por dependência - Número: 00118860520148240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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