TJSC - 5000535-59.2009.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:51
Baixa Definitiva
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04/04/2025 16:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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04/04/2025 16:12
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 62. Parte: BLUARTECI BLUMENAU ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME
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04/04/2025 16:12
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 62. Rateio de 100%. Parte: COSERVICE SERVICOS LTDA
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28/03/2025 13:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/03/2025 13:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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28/03/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/03/2025 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000535-59.2009.8.24.0008/SC EXECUTADO: BLUARTECI BLUMENAU ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
01/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2025
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01/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/02/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/09/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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01/09/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:37
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 01:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/10/2013 13:44
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº ADM-169
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30/11/2010 13:58
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº Z- 226
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25/11/2010 16:42
Recebimento - SAJ
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24/11/2010 16:42
Concluso para despacho - SAJ
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24/11/2010 16:35
Aguardando envio para o Juiz
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24/11/2010 14:46
Despacho outros - Como requer a exequente às fls. 46. Aguarde-se no arquivo administrativo.
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18/11/2010 17:20
Juntada de petição - Protocolo 025013
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11/10/2010 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0282/2010 Data da Publicação: 11/10/2010 Número do Diário: 1025 Página: 572/574
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07/10/2010 14:44
Aguardando publicação - Relação: 0282/2010 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR (Mudou-se) de fls. 43, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Nívea Rafaela Ferreira (OAB 012.258/SC)
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10/09/2010 12:45
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR (Mudou-se) de fls. 43, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/09/2010 15:05
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR781938531TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Bluarteci - Blumenau Artefatos de Cimento Ltda
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25/08/2010 15:29
Aguardando resposta de ofício
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24/08/2010 15:51
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/08/2010 09:51
Aguardando cumprir despacho
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26/07/2010 14:45
Despacho outros - Em atenção ao art. 600, IV, do CPC e ao requerimento retro formulado pelo credor, intime-se a devedora para, em 05 dias, indicar bens de sua propriedade que sejam passíveis de penhora e os seus respectivos valores, advertindo-o de que ev
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12/07/2010 12:55
Aguardando envio para o Juiz
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23/06/2010 14:23
Aguardando petição
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22/06/2010 13:16
Recebimento - SAJ
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18/06/2010 11:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0150/2010 Data da Publicação: 18/06/2010 Número do Diário: 945 Página: 343/345
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17/06/2010 17:44
Carga ao Advogado
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17/06/2010 17:44
Aguardando envio para o Advogado
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16/06/2010 14:32
Aguardando publicação - Relação: 0150/2010 Teor do ato: (...) Restando inexitosa a medida, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Advogados(s): Nívea Rafaela Ferreira (OAB 012.258/SC)
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17/05/2010 14:56
Recebimento - SAJ
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11/05/2010 09:49
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial - negativa
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04/05/2010 14:24
Concluso para despacho - SAJ
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04/05/2010 09:49
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - (...) Restando inexitosa a medida, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução.
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03/05/2010 14:17
Aguardando envio para o Juiz
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05/04/2010 14:03
Juntada de petição - 18722
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25/03/2010 14:01
Aguardando petição
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18/03/2010 13:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0052/2010 Data da Publicação: 18/03/2010 Número do Diário: 884 Página: 413/416
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16/03/2010 14:47
Aguardando publicação - Relação: 0052/2010 Teor do ato: Tendo em vista a certidão retro, intime-se a credora para, em cinco dias, adequar seu pedido, acrescendo a multa de 10% à que alude o artigo 475-J do CPC e requerer o que de direito. Em nada sendo re
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08/02/2010 18:12
Intimação/Notificação
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08/02/2010 17:42
Recebimento - SAJ
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01/02/2010 13:12
Despacho outros - Tendo em vista a certidão retro, intime-se a credora para, em cinco dias, adequar seu pedido, acrescendo a multa de 10% à que alude o artigo 475-J do CPC e requerer o que de direito. Em nada sendo requerido, ao arquivo administrativo.
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01/02/2010 13:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/01/2010 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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12/01/2010 16:08
Aguardando envio para o Juiz
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12/01/2010 15:26
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo e a parte executada não comprovou o pagamento do débito.
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20/11/2009 16:02
Aguardando decurso do prazo
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20/11/2009 12:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR487275744TJ Situação : Cumprido Destinatário : Bluarteci - Blumenau Artefatos de Cimento Ltda
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09/11/2009 17:52
Aguardando juntada de AR - AR 01
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14/10/2009 17:15
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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23/09/2009 16:52
Aguardando cumprir despacho
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23/09/2009 16:01
Recebimento - SAJ
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21/09/2009 15:17
Concluso para despacho - SAJ
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21/09/2009 13:07
Despacho outros - Considerando a revelia da executada, que não constituiu procurador na etapa de conhecimento, intime-se-a pessoalmente para, em 15 dias, pagar o montante da dívida sob pena de incidência de multa de 10% sobre o total, a teor do art. 475-J
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18/09/2009 13:11
Aguardando envio para o Juiz
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18/09/2009 13:10
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.09.007796-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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17/09/2009 13:47
Recebimento - SAJ
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11/09/2009 18:09
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2009
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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