TJSC - 0315209-73.2017.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11042047, Subguia 5782206
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18/08/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 73 - Link para pagamento - 04/08/2025 15:23:16)
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15/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 372,99
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13/08/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fabíola Duncka Geiser em 13/08/2025 17:23:11
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13/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 68
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04/08/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - Guia 11042047 - R$ 685,36
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22/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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21/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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18/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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18/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2025 17:05
Juntada de Petição
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18/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:59
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 16:36
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 370,01
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08/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 15:49
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0315209-73.2017.8.24.0008/SC AUTOR: VILSON SALES DOS SANTOSADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486) DESPACHO/DECISÃO Vilson Sales dos Santos ajuizou demanda em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, objetivando o recebimento/complementação de indenização securitária.
A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial (Evento 10).
Houve réplica (Evento 16).
Instadas quanto à dilação probatória, a parte ré requereu a expedição de ofício a empregadora do requerente, bem como a realização de perícia médica, enquanto a parte autora requereu somente a produção de prova pericial (Evento 20 e 21).
Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito (evento 26, SENT1), o autor interpôs recurso de apelação (evento 30, APELAÇÃO1).
Em sede de recurso, foi reconhecida a legitimidade passiva da parte ré e dado provimento à apelação para: "desconstituir a sentença combatida, com o retorno dos autos à origem para a devida apreciação da controvérsia, nos limites da demanda." (processo 0315209-73.2017.8.24.0008/TJSC, evento 37, DOC1) DECIDO.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Quanto à distribuição do ônus da prova, verifico que já houve inversão por ocasião da decisão preambular (evento 3, DOC19).
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, reputo o feito saneado.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à estipulante Teka Tecelagem Kuehnrich S.A, tendo em vista que a questão relativa à vigência da apólice e à qualidade de segurado do autor já se encontra devidamente dirimida (processo 0315209-73.2017.8.24.0008/TJSC, evento 37, DOC1).
Quanto à produção de provas, DEFIRO a produção de prova pericial, e, consequentemente, nomeio para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC, Dr. Francisco Salvador Brod Lino (CRM/SC 7532), com endereço na Rua Capitão Santos, 75, Bairro Garcia, CEP 89020-060, nesta cidade, contato: (47) 3036-4758, endereço eletrônico: [email protected]. As intimações do perito deverão ser realizadas via Portal.
No caso de impossibilidade, fica autorizado, desde já, sejam efetuadas por telefone ou correio eletrônico, com a respectiva certidão nos autos.
Para a realização da perícia judicial, designo a seguinte data e horário: 17/07/2025 às 13h50.
A perícia judicial será realizada no consultório do próprio perito, isto é, na Rua Capitão Santos, 75, Bairro Garcia, CEP 89020-060, nesta cidade.
Fixo a remuneração do perito em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), haja vista se tratar de perícia de média complexidade.
A propósito, justifico que tal montante se apresenta razoável, valendo salientar que a relevância do serviço prestado pelo profissional nomeado não se coaduna com o alongamento da discussão acerca dos honorários, o que geraria indesejada delonga processual. 50% dos honorários periciais deverão ser adiantados pela ré, cabendo-lhe depositar o valor correspondente, em 15 dias (§1º do art. 95 do CPC).
O restante será pago ao final pela ré (caso vencida) ou, se a parte autora for vencida (§3º do art. 95 do CPC), será expedida certidão em favor do perito, conforme determina a Lei Complementar nº 730/2018, Resolução CM nº 5, de 8/4/2019.
Intime-se a parte autora acerca da perícia designada, por meio de seu procurador, estando ciente de que seu comparecimento pessoal é obrigatório.
Ficam as partes cientes de que poderão indicar assistente técnico e formular quesitos (caso ainda não tenham feito) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC).
O perito deve ficar ciente de que: a) o prazo para apresentação do laudo é de 15 (quinze) dias; b) está obrigado a possibilitar aos assistentes técnicos das partes o acompanhamento da perícia; c) o laudo deve ser feito observados os termos do art. 473, da Lei nº 13.105/15.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, assim como para juntar, se for o caso, o(s) parecer(es) do(s) assistente(s) técnico(s), conforme art. 477, § 1º, do CPC.
Prestados todos os esclarecimentos, transfira-se ao perito o valor dos honorários periciais.
Intimem-se as partes, por fim, para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. -
12/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:51
Decisão interlocutória
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09/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:23
Recebidos os autos - TJSC -> BNU03CV Número: 03152097320178240008/TJSC
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14/01/2022 17:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU03CV -> TJSC
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11/12/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:42:12). Refer. Evento 40
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11/12/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:42:12). Refer. Evento 39
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11/12/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:42:12). Refer. Evento 38
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07/12/2021 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/11/2021 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/11/2021 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/11/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON SALES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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19/10/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/10/2021 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Requerida
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13/10/2021 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/09/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2021 15:53
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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17/09/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para Decisão Saneamento/Organização - 19/10/2018 13:58:00)
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21/06/2020 02:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/08/2018 10:51
Especificação de provas - Nº Protocolo: WBNU.18.10113128-0 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 30/08/2018 10:42
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27/08/2018 20:24
Especificação de provas - Nº Protocolo: WBNU.18.10111247-2 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 27/08/2018 17:13
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23/08/2018 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
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21/08/2018 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2018 Teor do ato: Conforme Portaria n.º 03/2018, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa
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16/08/2018 13:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme Portaria n.º 03/2018, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel
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09/07/2018 19:36
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WBNU.18.10085549-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 09/07/2018 19:16
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07/07/2018 21:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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01/07/2018 20:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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22/06/2018 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0212/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2845 Página:
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20/06/2018 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0212/2018 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que a contestação é tempestiva.Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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28/02/2018 17:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico, para os devidos fins, que a contestação é tempestiva.Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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30/01/2018 18:33
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.18.10008560-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/01/2018 17:31
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23/12/2017 09:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/12/2017 09:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR791158107TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples Destinatário : Bradesco Vida e Previdência S/A Diligência : 19/12/2017
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23/12/2017 09:19
Juntada
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11/12/2017 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0465/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2724 Página:
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06/12/2017 20:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0465/2017 Teor do ato: 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita.2. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, um dos principios basilares propalados pela nova legislação é a autocompo
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05/12/2017 19:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples
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18/10/2017 13:56
Determinado a citação/notificação - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita.2. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, um dos principios basilares propalados pela nova legislação é a autocomposição, consoante disposição do art. 334 do
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27/09/2017 12:38
Conclusos para despacho
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26/09/2017 15:16
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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