TJSC - 5036008-30.2020.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036008-30.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA LOBO (OAB SC012325)ADVOGADO(A): JONATHAN JOSE REGIS MARCIANO DA VEIGA KEGLER (OAB SC030487) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. -
31/07/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 270<br>Oficial: DAVI GAMALIEL BUENO
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30/07/2025 21:45
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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30/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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30/07/2025 15:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10871205, Subguia 5762872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 174,35
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30/07/2025 14:39
Link para pagamento - Guia: 10871205, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5762872&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5762872</a>
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30/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 264
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 264
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28/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10871205, Subguia 5683203
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26/07/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 256 - Link para pagamento - 13/07/2025 14:11:10)
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15/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 254
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14/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 254
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036008-30.2020.8.24.0038/SCEXEQUENTE: FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA LOBO (OAB SC012325)ADVOGADO(A): JONATHAN JOSE REGIS MARCIANO DA VEIGA KEGLER (OAB SC030487)DESPACHO/DECISÃOAssim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido no evento 251 (art. 523, § 3º do CPC), autorizados a remoção e depósito em mãos da exequente (art. 840, § 1º do CPC), lavrando-se o respectivo auto de tais atos, com a intimação, na mesma oportunidade, do representante legal da executada MH COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA (art. 841, § 3º do CPC).
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intime-se. -
13/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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13/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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13/07/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 10871205 - R$ 174,35
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11/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:20
Despacho
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11/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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11/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 248
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10/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 248
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09/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:19
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/07/2025 13:19
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 18:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
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04/07/2025 18:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MHHEUSSER COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA)
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16/06/2025 17:08
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
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16/06/2025 16:17
Decisão interlocutória
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16/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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17/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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14/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:42
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 222 e 223
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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08/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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02/05/2025 16:36
Juntada de Petição
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01/05/2025 07:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 221<br>Data do cumprimento: 01/05/2025
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29/04/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221<br>Oficial: SUSETE MORGAN
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29/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:39
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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28/04/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10263625, Subguia 5345116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 177,83
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25/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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25/04/2025 14:12
Link para pagamento - Guia: 10263625, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5345116&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5345116</a>
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25/04/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 10263625 - R$ 177,83
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22/04/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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14/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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11/04/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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10/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2025
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04/04/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036008-30.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MHHEUSSER COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA EXECUTADO: MH COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MHHEUSSER COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-89 e MH COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-24.
Prazo do Edital: 20 dias.
Faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 08/05/2025, às 10h00, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada.
Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 13/05/2025, às 10h00, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
A partir do apregoamento do lote pelo leiloeiro, para que haja o seu encerramento, este deverá permanecer por 30 (trinta) segundos sem receber nova oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 30 (trinta) segundos que antecederem ao final do leilão eletrônico, o respectivo fechamento ocorrerá ao final dos 30 (trinta) segundos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr.
Guilherme Toporoski (Jucesc AARC/392), com escritório na Rua Mal.
Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected] REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: 01 (uma) máquina coladeira de bordas manual, sem marca, em perfeito estado de funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$12.000,00 em dezembro/2024 (ev. 174.3).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$12.177,60 em março/2025.
DEPOSITÁRIO: Em posse do representante da empresa executada, Sr.
Aurelio Maciel de Araujo (ev. 174.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$10.470,72 em fevereiro/2024 (ev. 103.2), sujeito à atualização até o pagamento. ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (I) comissão do leiloeiro de 5%; (II) ICMS de 0,6%, (III) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação e mandado de entrega.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado.
O arrematante fica ciente de que após a arrematação deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças.
O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão.
A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação, quando disponível.
O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros.
Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação.
As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 6) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. 10) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 11) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
Nada consta.PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em JOINVILLE/SC, aos 28 de março de 2025.
Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM.
Juízo abaixo assinado. -
03/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
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02/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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02/04/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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01/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:09
Decisão interlocutória
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01/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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13/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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13/03/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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13/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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10/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:19
Decisão interlocutória
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10/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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07/03/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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07/03/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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06/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:58
Decisão interlocutória
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06/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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24/02/2025 08:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 172
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21/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:05
Despacho
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14/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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11/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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11/01/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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07/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172<br>Data do cumprimento: 07/01/2025
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02/12/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172<br>Oficial: FLAVIA CRISTINA RODRIGUES
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02/12/2024 15:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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02/12/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9350385, Subguia 4812685 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 174,35
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29/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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29/11/2024 10:20
Link para pagamento - Guia: 9350385, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4812685&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4812685</a>
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29/11/2024 10:20
Juntada - Guia Gerada - FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 9350385 - R$ 174,35
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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18/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 08:21
Despacho
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23/07/2024 18:47
Conclusos para decisão
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
25/06/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 158
-
25/06/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
21/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 08:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 143
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
10/06/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 14:40
Despacho
-
07/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
23/05/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
23/05/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
22/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 143<br>Data do cumprimento: 22/05/2024
-
19/04/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
09/04/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL (por substituição em 09/04/2024 19:02:29)
-
09/04/2024 18:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/04/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 21:08
Despacho
-
05/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 135
-
05/04/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
05/04/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
05/04/2024 16:55
Juntada de Petição
-
05/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 10:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 125
-
04/04/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 19:08
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
03/04/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
02/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
27/03/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
-
27/03/2024 15:01
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
27/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/03/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/03/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7540947, Subguia 3883844 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 474,87
-
26/03/2024 13:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7540947, Subguia 3883844
-
20/03/2024 15:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7540947, Subguia 3864881
-
20/03/2024 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7540947, Subguia 3864881
-
20/03/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 7540947 - R$ 474,87
-
20/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 14:58
Despacho
-
20/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
19/03/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
13/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:21
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
12/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 23:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
11/03/2024 23:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MH COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA)
-
11/03/2024 23:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/03/2024 14:30
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
05/03/2024 16:22
Decisão interlocutória
-
28/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
14/02/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
-
14/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MH COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/02/2024 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032940-67.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
-
29/08/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Juntada de certidão - 29/08/2023 13:39:42)
-
28/08/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 91
-
28/08/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/08/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/08/2023 08:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50329406720238240038
-
03/08/2023 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 21:48
Despacho
-
02/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
07/06/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/02/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA (por substituição em 15/05/2023 12:30:22)
-
22/02/2023 18:37
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
17/02/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/02/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/02/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 17:33
Despacho
-
13/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5001264, Subguia 2625455 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,75
-
08/02/2023 16:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5001264, Subguia 2625455
-
08/02/2023 16:47
Juntada - Guia Gerada - FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 5001264 - R$ 146,75
-
08/02/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/01/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/11/2022 03:54
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
24/11/2022 14:27
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 12:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
22/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 06:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
14/11/2022 06:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MHHEUSSER COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA)
-
11/11/2022 17:55
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
24/10/2022 15:49
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 16:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
10/10/2022 17:47
Juntada de Petição
-
10/10/2022 16:08
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/08/2022 19:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
04/08/2022 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/04/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3279104, Subguia 1780036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
-
01/04/2022 12:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3279104, Subguia 1780036
-
01/04/2022 12:29
Juntada - Guia Gerada - FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 3279104 - R$ 23,62
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:54
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2022 12:28
Juntada de Petição
-
14/03/2022 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2022 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 18:35
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/03/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/03/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/03/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2022 16:28
Decisão interlocutória
-
02/03/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 21:31
Juntada de Petição
-
11/12/2021 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:58:07). Refer. Evento 24
-
11/12/2021 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:58:07). Refer. Evento 23
-
02/12/2021 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 24/11/2021
-
15/10/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
-
15/10/2021 10:27
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
10/08/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1969522, Subguia 1160181 - Boleto pago (1/1) - R$ 105,18
-
17/07/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2021 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1969522, Subguia 1160181
-
17/07/2021 15:36
Juntada - Guia Gerada - FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 1969522 - R$ 105,18
-
13/07/2021 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2020 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2020 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 14:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
25/11/2020 05:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/10/2020 16:50
Determinada a citação
-
05/10/2020 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2020 10:12
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 252,23
-
29/09/2020 16:00
Juntada de Petição
-
29/09/2020 10:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
29/09/2020 10:49
Juntada - Guia Gerada - FATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA Guia nº 766.142 - R$ 249,23
-
29/09/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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