TJSC - 5006672-18.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 09:41 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50082732520258240045 
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                                            24/04/2025 09:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            24/04/2025 09:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            23/04/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 14:19 Baixa Definitiva 
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                                            23/04/2025 14:19 Transitado em Julgado 
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                                            17/04/2025 09:58 Juntada de Petição 
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                                            17/04/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            02/04/2025 09:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            02/04/2025 09:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            02/04/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006672-18.2024.8.24.0045/SC RÉU: KATIA REGINA DE PAULA BARROS SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), com correção pelo IPCA, a contar da concessão do benefício e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
 
 No mais, do valor apurado deverá ocorrer o abatimento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), já quitado pela requerida, conforme exposto fundamentação desta sentença. Sem custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
 
 Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
 
 HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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                                            31/03/2025 17:40 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            26/03/2025 20:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/03/2025 20:39 Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 44 
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                                            26/03/2025 20:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/03/2025 12:31 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 09:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            26/02/2025 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 15:53 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            13/01/2025 12:26 Conclusos para julgamento 
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                                            13/01/2025 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 12:24 Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada de certidão - 13/01/2025 12:22:23) 
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                                            13/01/2025 12:24 Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 13/01/2025 12:22:45) 
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                                            04/11/2024 06:17 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28 
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                                            25/10/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            16/10/2024 04:09 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28 
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                                            16/10/2024 04:09 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28 
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                                            23/09/2024 15:13 Expedição de ofício - 3 cartas 
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                                            23/09/2024 14:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            31/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/08/2024 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 02:59 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            13/08/2024 18:48 Despacho 
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                                            01/08/2024 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 10:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            01/08/2024 10:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            23/07/2024 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2024 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:43 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/05/2024 15:58 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI 
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                                            31/05/2024 13:32 Expedição de Mandado - PACCEMAN 
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                                            30/05/2024 16:35 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/05/2024 14:05 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            30/04/2024 18:05 Determinada a citação 
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                                            25/04/2024 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2024 10:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/04/2024 10:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/04/2024 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/04/2024 13:27 Determinada a intimação 
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                                            19/04/2024 16:13 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            11/04/2024 16:42 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            11/04/2024 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2024 12:05 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PACPAC101 para PACJC01) 
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                                            11/04/2024 12:05 Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            10/04/2024 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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