TJSC - 5001791-72.2023.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 19/08/2025 A 26/08/2025APELAÇÃO Nº 5001791-72.2023.8.24.0064/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.
PRESIDENTE: Desembargador MARCOS FEY PROBST PROCURADOR(A): BASILIO ELIAS DE CAROAPELANTE: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB SP404043)APELADO: LUAN DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB SC044521)MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAA 6ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS ACLARATÓRIOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador EDUARDO GALLO JR.Votante: Desembargador EDUARDO GALLO JR.Votante: Desembargador MARCOS FEY PROBSTVotante: Desembargador JOAO DE NADAL -
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCIV6 -> DRI
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26/08/2025 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0602 -> CAMCIV6
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26/08/2025 15:38
Despacho
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26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0602
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44, 45
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44, 45
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44, 45
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21/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0602 -> DRI
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21/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 00:00 a 26/08/2025 15:00</b>
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01/08/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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01/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 00:00 a 26/08/2025 15:00</b><br>Sequencial: 101
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18/06/2025 14:47
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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06/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:01</b>
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03/06/2025 17:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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03/06/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 09:01</b><br>Sequencial: 170
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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08/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 18:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0602
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07/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5001791-72.2023.8.24.0064/SC RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.
APELADO: EASY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (RÉU) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO DE CONTRATO.
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença reconheceu a ilegitimidade passiva de duas requeridas, bem como julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a rescisão contratual estabelecida entre o autor e uma das rés (a remanescente), condenando esta à restituição proporcional das quantias pagas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a sentença é omissa ao deixar de determinar a restituição do veículo à requerida proprietária do veículo, cuja ilegitimidade passiva foi reconhecida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Com a exclusão da lide da requerida proprietária do veículo, sua participação no processo se torna anômala, carecendo de legitimidade para formular pedidos ou requerimentos. 4. Com o reconhecimento da ilegitimidade passiva de duas das requeridas, o escopo da demanda fica restrito exclusivamente à relação contratual mantida entre o autor e a ré remanescente, da qual não participou a apelante. 5.
A rescisão do contrato importa no retorno das partes ao estado anterior, com a devolução proporcional das quantias pagas ao autor, bem como a restituição do veículo à requerida remanescente, que figurou como locadora na relação contratual objeto dos autos. 6.
A pretensão da ré proprietária do bem encontra fundamento em relação contratual que extrapola os limites objetivos da lide, de modo que deve ser deduzida em ação própria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 141.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 06 de maio de 2025. -
06/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0602 -> DRI
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06/05/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 09:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 09:01</b>
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16/04/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001791-72.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.
APELANTE: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB SP404043) APELADO: LUAN DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB SC044521) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: EASY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (RÉU) INTERESSADO: OUROTUR CORPORATE EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de abril de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
15/04/2025 12:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/04/2025
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15/04/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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15/04/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 09:01</b><br>Sequencial: 29
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28/03/2025 18:58
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCIV6 -> GCIV0602
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28/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/03/2025 15:18
Remetidos os Autos para vista ao MP - GCIV0602 -> CAMCIV6
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27/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 141 do processo originário. Guia: 9775844 Situação: Em aberto.
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27/03/2025 14:55
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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