TJSC - 5075607-51.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5075607-51.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MAURINA BENTOADVOGADO(A): FABRICIO FAVORETTO SOARES (OAB SC052174)ADVOGADO(A): KARINA GARRIDO PEREIRA DA SILVA (OAB SC052339) DESPACHO/DECISÃO Maurina Bento interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória (evento 104 do processo de origem) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí que, nos autos da ação de inventário n. 5012142-37.2022.8.24.0033, indeferiu os pedidos de reconhecimento do direito de habitação e de preferência para a aquisição de imóvel.
 
 Após o julgamento colegiado, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento, com base no art. 20 do Regimento de Custas do TJSC (Lei n. 17.654/2018), segundo o qual "As dúvidas sobre a aplicação desta Lei serão resolvidas pelo magistrado que presidir o processo no primeiro ou no segundo grau de jurisdição", os autos foram remetidos a este relator em razão de pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente e não analisado por este Órgão Julgador (evento 66).
 
 Ato contínuo, constatou-se a falta de comprovação da alegada hipossuficiência econômica, razão por que se determinou a intimação da parte recorrente para complementar a documentação a fim de que fosse apreciado o pleito de gratuidade (evento 68).
 
 Entretanto, a parte insurgente não atendeu ao comando no prazo que lhe foi concedido (evento 73). É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 A teor do art. 98 do Código de Processo Civil, têm direito à gratuidade de justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não possua recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo à própria subsistência.
 
 O referido normativo estabelece, ainda, que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural se presume verdadeira e ressalva ao juiz a possibilidade de indeferimento do benefício postulado se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a sua concessão.
 
 Confira-se: Art. 99.
 
 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
 
 No âmbito deste Sodalício, firmou-se o entendimento de que, quando requerida por pessoa física, cumpre observar a presença dos mesmos requisitos necessários à assistência pela Defensoria Pública do Estado, a exemplo do seguinte precedente: O Conselho da Magistratura deste Tribunal editou a Resolução n. 11/2018, que recomenda a observância do critério objetivo de três salários mínimos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, conforme estabelecido pela Defensoria Pública do Estado e adotado em diversas decisões desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4033095-80.2018.8.24.0000, relatora Rosane Portella Wolff, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 1º-8-2019). É sabido que não se exige o estado de miserabilidade dos postulantes para a concessão da aludida benesse, mas é necessária uma mínima demonstração do prejuízo que o pagamento do encargo das custas processuais ocasionaria ao sustento da parte recorrente ou de sua família.
 
 No caso concreto, em que pese a parte recorrente tenha informado em sua peça recursal que "deixa de recolher o preparo por possuir a benesse da justiça gratuita" (evento 1, p. 1), constata-se que o benefício sequer foi analisado na origem, quiçá concedido.
 
 Isto posto, verifica-se que a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, em que pese devidamente intimada para complementar a documentação encartada (evento 68), a recorrente acostou aos autos originários tão somente uma declaração de hipossuficiência (evento 16, doc. 4, da origem).
 
 Nesse cenário, diante da escassez probatória e da negligência da parte interessada na concessão da benesse em atender à ordem de complementação, entende-se que não estão comprovados os requisitos autorizadores do deferimento do pleito, porquanto não está caracterizada a hipótese de miserabilidade jurídica.
 
 Portanto, em que pese não de desconheça o entendimento de que em caso de ausência de análise ocorre o deferimento tácito do benefício, considerando que a parte recorrente não pleiteou a concessão da benesse em sua peça recursal, apenas informando falsamente que já era beneficiária, o indeferimento do beneplácito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
 
 Por via de consequência, devem ser cobradas administrativamente as despesas processuais pendentes, na forma do disposto no art. 16 do Regimento de Custas do TJSC.
 
 Nada mais, dê-se baixa.
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                                            05/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5075607-51.2024.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012142-37.2022.8.24.0033/SC AGRAVANTE: MAURINA BENTOADVOGADO(A): FABRICIO FAVORETTO SOARES (OAB SC052174)ADVOGADO(A): KARINA GARRIDO PEREIRA DA SILVA (OAB SC052339) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e comprovantes de rendimentos auferidos nos últimos três meses; b) extratos de movimentação bancária igualmente do último trimestre; c) declarações de imposto de renda – IR, relativas aos três últimos exercícios; d) certidão patrimonial emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - Detran/SC e pelos Cartórios de Registros de Imóveis da localidade onde reside e/ou tenha domicílio, a fim de comprovar a propriedade de veículos e de bens imóveis; e) outros documentos que julgue hábeis ao desiderato de melhor avaliar o pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento e condenação por litigância de má-fé, tendo em vista que consignou em sua peça recursal que já era beneficiária da justiça gratuita.
 
 Após, voltem conclusos.
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                                            04/09/2025 19:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/09/2025 19:21 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0703 -> CAMCIV7 
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                                            04/09/2025 19:21 Determinada a intimação 
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                                            19/08/2025 13:56 Conclusos para decisão/despacho - DAT -> GCIV0703 
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                                            19/08/2025 13:56 Juntada de Informações da Contadoria 
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                                            13/08/2025 13:58 Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT 
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                                            13/08/2025 13:56 Transitado em Julgado 
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                                            13/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            22/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55 
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                                            21/07/2025 11:41 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53 e 52 
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                                            21/07/2025 11:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            21/07/2025 11:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            21/07/2025 11:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            21/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55 
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                                            19/07/2025 23:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55 
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                                            19/07/2025 22:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/07/2025 22:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/07/2025 22:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/07/2025 22:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/07/2025 13:40 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0703 -> DRI 
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                                            18/07/2025 13:40 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            17/07/2025 15:58 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            30/06/2025 02:02 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b> 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5075607-51.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA AGRAVANTE: MAURINA BENTO ADVOGADO(A): FABRICIO FAVORETTO SOARES (OAB SC052174) ADVOGADO(A): KARINA GARRIDO PEREIRA DA SILVA (OAB SC052339) AGRAVADO: JUCELIA CUNHA ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) AGRAVADO: EVANDRO LUIS EVARISTO ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) AGRAVADO: LAURINDO LAUDELINO EVARISTO (Espólio) AGRAVADO: ELIZANDRA LUIZA EVARISTO (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
 
 Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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                                            27/06/2025 18:28 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 18:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            27/06/2025 18:21 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 144 
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                                            15/05/2025 14:51 Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta 
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                                            12/05/2025 02:01 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b> 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5075607-51.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 213) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA AGRAVANTE: MAURINA BENTO ADVOGADO(A): FABRICIO FAVORETTO SOARES (OAB SC052174) ADVOGADO(A): KARINA GARRIDO PEREIRA DA SILVA (OAB SC052339) AGRAVADO: JUCELIA CUNHA ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) AGRAVADO: EVANDRO LUIS EVARISTO ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) AGRAVADO: LAURINDO LAUDELINO EVARISTO (Espólio) AGRAVADO: ELIZANDRA LUIZA EVARISTO (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
 
 Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
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                                            09/05/2025 14:47 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 14:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            09/05/2025 14:35 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 213 
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                                            26/03/2025 16:26 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0703 
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                                            26/03/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            25/03/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            07/03/2025 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            05/03/2025 15:44 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 30 e 29 
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                                            28/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32 
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                                            18/02/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/02/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/02/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/02/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/02/2025 17:11 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0703 -> DRI 
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                                            18/02/2025 17:11 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            06/02/2025 14:22 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            21/01/2025 02:02 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b> 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5075607-51.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 222) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA AGRAVANTE: MAURINA BENTO ADVOGADO(A): FABRICIO FAVORETTO SOARES (OAB SC052174) ADVOGADO(A): KARINA GARRIDO PEREIRA DA SILVA (OAB SC052339) AGRAVADO: JUCELIA CUNHA ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) AGRAVADO: EVANDRO LUIS EVARISTO ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) AGRAVADO: LAURINDO LAUDELINO EVARISTO (Espólio) AGRAVADO: ELIZANDRA LUIZA EVARISTO (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de janeiro de 2025.
 
 Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
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                                            17/01/2025 12:54 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025 
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                                            17/01/2025 12:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            17/01/2025 12:43 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 222 
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                                            15/01/2025 13:42 Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV7 -> GCIV0703 
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                                            15/01/2025 13:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14 e 13 
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                                            16/12/2024 13:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            06/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15 
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                                            27/11/2024 18:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            26/11/2024 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/11/2024 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/11/2024 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/11/2024 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/11/2024 17:38 Remetidos os Autos - GCIV0703 -> CAMCIV7 
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                                            26/11/2024 17:38 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            26/11/2024 12:31 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0703 
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                                            26/11/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 12:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURINDO LAUDELINO EVARISTO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            26/11/2024 12:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELIA CUNHA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            26/11/2024 12:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRO LUIS EVARISTO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            26/11/2024 12:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZANDRA LUIZA EVARISTO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            25/11/2024 18:14 Remessa Interna para Revisão - GCIV0703 -> DCDP 
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                                            25/11/2024 17:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida 
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                                            25/11/2024 17:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURINA BENTO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            25/11/2024 17:03 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 104 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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