TJSC - 5016488-42.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:14
Link para pagamento - Guia: 11307155, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5931859&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5931859</a>
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05/09/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - Guia 11307155 - R$ 38,97
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2025 17:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 43
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14/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 42
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03/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016488-42.2024.8.24.0039/SC EXECUTADO: CAROLLINA JACINTO BATISTAADVOGADO(A): FABRICIO REICHERT (OAB SC021770) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da informação de parcelamento do débito, SUSPENDO o feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, devendo o cartório promover o lançamento da respectiva movimentação no sistema e-proc. 2.
Em caso de descumprimento do parcelamento, fica o exequente desde logo cientificado de que deverá instruir o pedido de prosseguimento do feito com demonstrativo atualizado da dívida. 3.
Findo o prazo, e havendo novo pedido de suspensão, aguarde-se o novo prazo pleiteado, independentemente de nova conclusão, e, não havendo nova manifestação, arquivem-se administrativamente os autos. 4.
Caso pendente de cumprimento ordem de SISBAJUD reiterada, suspendam-se os novos bloqueios, com urgência.
Proceda-se à transferência de eventuais valores para subconta vinculada aos presentes autos. 5.
Ressalto, por fim, que para eventuais valores constritos pelo SISBAJUD deve ser observado o Tema repetitivo n. 1.012 do STJ: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Desde já, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento, apenas quando o parcelamento for anterior ao bloqueio sisbajud. 6.
Havendo eventual leilão em curso, desde já determino a suspensão.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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16/05/2025 06:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:55
Recebidos os autos - TJSC -> LGSFP Número: 50164884220248240039/TJSC
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30/03/2025 20:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50164884220248240039/TJSC
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10/03/2025 12:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGSFP -> TJSC
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10/03/2025 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 09:26
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:12
Juntada de Petição - CAROLLINA JACINTO BATISTA (SC021770 - FABRICIO REICHERT)
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18/02/2025 09:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 07:25
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 19:18
Decisão interlocutória
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12/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Parte Isenta
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12/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 18:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSFP
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29/10/2024 18:57
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 9. Parte: CAROLLINA JACINTO BATISTA
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29/10/2024 18:57
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 9. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE LAGES/SC
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29/10/2024 14:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSFP -> DCJE
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29/10/2024 14:12
Transitado em Julgado
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:21
Despacho
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07/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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