TJSC - 5025220-46.2023.8.24.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 08:50 Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5025220462023824003920250710085058 
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                                            03/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            29/06/2025 22:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            26/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            25/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50 
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                                            24/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
 
 ESPECIAL EM Apelação Nº 5025220-46.2023.8.24.0039/SC APELANTE: MARIO SERGIO DA SILVA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDIAPELANTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
 
 Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
 
 Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
 
 Intimem-se.
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                                            23/06/2025 09:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/06/2025 09:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/06/2025 14:47 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
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                                            22/06/2025 14:47 Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ 
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                                            20/06/2025 14:53 Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3 
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                                            20/06/2025 12:04 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5025220-46.2023.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50252204620238240039/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 28/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
 
 ESPECIAL
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                                            30/05/2025 09:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            30/05/2025 09:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            28/05/2025 16:30 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'AGRAVO INTERNO, AGRAVO EM REC ESPECIAL E AGRAVO EM REC EXTRAORDINÁRIO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL' 
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                                            28/05/2025 14:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/05/2025 14:09 Juntada de Petição 
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                                            21/05/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/04/2025 07:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/04/2025 07:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/04/2025 07:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/04/2025 13:06 Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS 
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                                            25/04/2025 13:06 Recurso Especial não admitido 
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                                            24/04/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            22/04/2025 14:06 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
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                                            17/04/2025 16:57 Juntada de Petição 
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                                            28/03/2025 11:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            28/03/2025 06:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            26/03/2025 17:14 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
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                                            26/03/2025 16:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            18/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            20/02/2025 11:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            19/02/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/02/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/02/2025 17:12 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0703 -> DRI 
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                                            18/02/2025 17:12 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            13/02/2025 16:10 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 14:22 Conhecido o recurso e provido - por unanimidade 
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                                            05/02/2025 16:18 Juntada de Petição 
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                                            29/01/2025 11:12 Juntada de Petição 
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                                            21/01/2025 02:02 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b> 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5025220-46.2023.8.24.0039/SC (Pauta: 250) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA APELANTE: MARIO SERGIO DA SILVA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO EDUARDO SIMAO VALDRIGUES ARALDI APELANTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ADVOGADO(A): Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis (OAB RS057596) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de janeiro de 2025.
 
 Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
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                                            17/01/2025 12:57 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025 
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                                            17/01/2025 12:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            17/01/2025 12:43 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 250 
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                                            27/11/2024 15:49 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0703 
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                                            27/11/2024 15:49 Juntada de certidão 
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                                            27/11/2024 15:48 Alterado o assunto processual - De: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) 
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                                            27/11/2024 11:28 Juntada de Petição 
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                                            26/11/2024 15:59 Remessa Interna para Revisão - GCIV0703 -> DCDP 
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                                            26/11/2024 14:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO SERGIO DA SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            26/11/2024 14:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 41 do processo originário (07/10/2024). Guia: 8933331 Situação: Baixado. 
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                                            26/11/2024 14:20 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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