TJSC - 5092901-42.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA2
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29/07/2025 09:00
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5092901-42.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO I – Após o julgamento de mérito do recurso, o apelado BANCO AGIBANK S.A. requer "sejam feitas EXCLUSIVAMENTE em nome do Dr.
PETERSON DOS SANTOS, INSCRITO NA OAB/SP SOB O NÚMERO 336.353, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados, em consonância com o disposto no parágrafo 2º do artigo 272 do Novo Código de Processo Civil, devendo qualquer outro causídico ser retirado de tal ato".
Entretanto, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018: Art. 29.
O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento.
Parágrafo único.
A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema, pelo substabelecente, na forma do caput deste artigo.
II – Diante disso, intime-se o BANCO AGIBANK S.A na figura do advogado substabelecente CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI para, querendo, promover a pretendida alteração da representação processual no sistema do eproc, ciente de que tal providência é de sua responsabilidade exclusiva.
Publique-se.
Intime-se.
Cientifique-se também o advogado substabelecido PETERSON DOS SANTOS.
Após a diligência, determino o retorno dos autos à Diretoria de Recursos e Incidentes para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado da decisão terminativa. -
17/07/2025 15:03
Remetidos os Autos - CAMCOM1 -> DRI
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17/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/07/2025 15:02:11)
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17/07/2025 10:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0104 -> CAMCOM1
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17/07/2025 10:55
Despacho
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 16:59
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0104
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27/05/2025 10:59
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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14/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 18:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0104 -> DRI
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24/04/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 18:08
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5092901-42.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO APELANTE: VIVIANE DE SOUZA PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
01/04/2025 12:38
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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01/04/2025 12:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 121
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17/03/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0104
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17/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:51
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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13/03/2025 19:04
Remessa Interna para Revisão - GCOM0104 -> DCDP
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13/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE DE SOUZA PINHEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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13/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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