TJSC - 5040381-42.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5040381422023824093020250901192433
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01/09/2025 19:18
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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20/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5040381-42.2023.8.24.0930/SC APELANTE: JEFERSON DE MELO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319)ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
19/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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18/08/2025 09:37
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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15/08/2025 09:10
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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15/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5040381-42.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50403814220238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 23/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
24/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5040381-42.2023.8.24.0930/SC APELANTE: JEFERSON DE MELO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319)ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGADO)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO JEFERSON DE MELO DA SILVA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal (evento 31, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 13, ACOR2 e evento 23, ACOR2.
Quanto à controvérsia, a parte alega que há divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.291.575/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, no que concerne à necessidade de demonstração da liquidez e exequibilidade da cédula de crédito bancário por meio da juntada dos extratos bancários que comprovem os valores efetivamente utilizados pelo devedor.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, a ascensão do reclamo pela alínea "c" do permissivo constitucional é vedada pelos enunciados das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia, devido à ausência de debate prévio da questão jurídica pelo acórdão recorrido.
Isso porque o referido acórdão deixou de conhecer do recurso de apelação interposto pela parte ora recorrente, sob o fundamento de violação ao princípio da dialeticidade (evento 13, RELVOTO1). É sabido que "a ausência de prequestionamento do tema não permite aferir a similitude fática entre o caso concreto e o julgado apontado como paradigma, sendo descabido o recurso especial interposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.040.012/SC, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 11-12-2023).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 31, RECESPEC1.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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30/06/2025 11:04
Recurso Especial não admitido
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27/06/2025 01:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 16:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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02/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 18:22
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0304 -> DRI
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30/04/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/04/2025 13:31
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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30/04/2025 13:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0304
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29/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 18:31
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0304 -> DRI
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10/04/2025 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 18:10
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Apelação Nº 5040381-42.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 189) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR APELANTE: JEFERSON DE MELO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319) ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
21/03/2025 14:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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21/03/2025 14:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 189
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17/03/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0304
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17/03/2025 16:00
Juntada de certidão
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17/03/2025 15:58
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cédula de crédito bancário
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12/03/2025 18:32
Remessa Interna para Revisão - GCOM0304 -> DCDP
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12/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON DE MELO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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12/03/2025 16:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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