TJSC - 5092768-68.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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27/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5092768-68.2022.8.24.0930/SC APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)APELADO: GLAUBER GESSI FRANZONI (RÉU)ADVOGADO(A): LETICIA FRANZONI DOSSA (OAB SC069166) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
26/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/08/2025 18:18
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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25/08/2025 14:11
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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25/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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02/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5092768-68.2022.8.24.0930/SC APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)APELADO: GLAUBER GESSI FRANZONI (RÉU)ADVOGADO(A): LETICIA FRANZONI DOSSA (OAB SC069166) DESPACHO/DECISÃO AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 38, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 14, RELVOTO1 e evento 28, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 2º, 3º, 4º, 8º e 9º da Lei n. 4.595/64, sem indicar a questão controvertida.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária.
A parte recorrente teceu alegações genéricas, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma ocorreu a alegada violação pela decisão recorrida, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia.
Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a fixação da verba honorária em grau recursal é competência exclusiva do órgão jurisdicional encarregado do julgamento do mérito.
Assim, considerando que a competência do Superior Tribunal de Justiça apenas se perfectibiliza após a admissão do recurso especial, mostra-se incabível a análise do pedido em sede de juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29/4/2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 38.
Intimem-se. -
10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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09/07/2025 13:32
Recurso Especial não admitido
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07/07/2025 15:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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07/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5092768-68.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50927686820228240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: GLAUBER GESSI FRANZONI (RÉU)ADVOGADO(A): LETICIA FRANZONI DOSSA (OAB SC069166)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 27/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
11/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 10:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 775562, Subguia 161547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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23/05/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 775562, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161547&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161547</a>
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23/05/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 775562 - R$ 242,63
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 18:18
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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30/04/2025 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5092768-68.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) APELADO: GLAUBER GESSI FRANZONI (RÉU) ADVOGADO(A): LETICIA FRANZONI DOSSA (OAB SC069166) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
11/04/2025 14:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 112
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2025 16:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0303
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03/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2025 16:49
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0303 -> DRI
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27/03/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 14:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Apelação Nº 5092768-68.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) APELADO: GLAUBER GESSI FRANZONI (RÉU) ADVOGADO(A): LETICIA FRANZONI DOSSA (OAB SC069166) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
07/03/2025 15:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/03/2025 14:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
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19/02/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0303
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19/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUBER GESSI FRANZONI. Justiça gratuita: Deferida.
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19/02/2025 18:41
Alterado o assunto processual - De: Alienação fiduciária - Para: Cédula de crédito bancário
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19/02/2025 18:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023781, SC034000, SC053351, SC025462, SC028865
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17/02/2025 13:46
Remessa Interna para Revisão - GCOM0303 -> DCDP
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17/02/2025 03:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 71 do processo originário (10/10/2024). Guia: 8973140 Situação: Baixado.
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17/02/2025 03:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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