TJSC - 5005340-02.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:59
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 18:59
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - 14/03/2025 16:20:54)
-
07/04/2025 11:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 32 Número: 50020694820258240082
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005340-02.2024.8.24.0082/SC RÉU: JOAO LUCIO DE CAMPOS RODRIGUES SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu João Lúcio de Campos Rodrigues ao pagamento do valor de R$ 5.530,00 (cinco mil quinhentos e trinta reais), a título de indenização por danos materiais. Sobre o valor da condenação, deverão incidir correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina), a contar da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) até 30.08.2024, e, após, pelo IPCA; e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398, do CC e súmula 54, do STJ) até 30.08.2024, e, após, pelo índice da taxa legal, correspondendo esta à Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA previsto no art. 389 do Código Civil (art. 406, § 1º, do CC).
FRISO que, acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA da ré Letícia Prudêncio de Campos, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, em relação a esta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que a competência para análise é da Turma Recursal no caso de eventual interposição de recurso inominado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
14/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/11/2024 19:21
Juntada de Petição - LETICIA PRUDENCIO DE CAMPOS (SC056388 - CAROLINA PEDRONI LOPES AZEVEDO)
-
11/11/2024 18:19
Juntada de Petição
-
06/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/10/2024 16:27
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local !Sala de Audiência JEC - 25/10/2024 16:00. Refer. Evento 7
-
24/10/2024 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 24/10/2024
-
14/10/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
-
14/10/2024 13:12
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
05/10/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/10/2024 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
25/09/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
25/09/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
24/09/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2024 14:32
Expedição de ofício - 2 cartas
-
06/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:30
Audiência de conciliação - designada - Local !Sala de Audiência JEC - 25/10/2024 16:00
-
03/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 16:52
Determinada a citação
-
02/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057218-12.2022.8.24.0930
Banco Daycoval S.A.
Claudia Silva Soares
Advogado: Thiago Crestani Damian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/08/2022 17:41
Processo nº 5001546-51.2023.8.24.0035
Feliciano Jose Paes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Fabio Luis Ribeiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 13:24
Processo nº 5001546-51.2023.8.24.0035
Feliciano Jose Paes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Fabio Luis Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2023 16:43
Processo nº 5021577-31.2023.8.24.0023
Lojas Colombo S/A
Gerente de Fiscalizacao da Diretoria de ...
Advogado: Julio Cesar Becker Pires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2023 15:52
Processo nº 5021577-31.2023.8.24.0023
Lojas Colombo S/A
Gerente de Fiscalizacao da Diretoria de ...
Advogado: Julio Cesar Becker Pires
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 14:22