TJSC - 5029542-06.2022.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 191
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19/08/2025 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 191
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18/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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18/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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18/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:36
Decisão interlocutória
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15/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50485407720258240000/TJSC
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05/08/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50485407720258240000/TJSC
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30/07/2025 21:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50485407720258240000/TJSC
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07/07/2025 12:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50485407720258240000/TJSC
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25/06/2025 11:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 177 Número: 50485407720258240000/TJSC
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25/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10696707, Subguia 5586803 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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20/06/2025 16:47
Link para pagamento - Guia: 10696707, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5586803&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5586803</a>
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20/06/2025 16:47
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID - Guia 10696707 - R$ 685,36
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09/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 177
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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06/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 177
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05/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:58
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:37
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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26/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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23/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029542-06.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRIDADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) DESPACHO/DECISÃO Defiro em parte o pedido do evento 161.
Com base no art. 922 do CPC, suspendo o andamento da presente execução até 20/10/25.
Diante da informação acima, SUSPENDER imediatamente o leilão do evento 139/143. - 
                                            
21/05/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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20/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:46
Decisão interlocutória
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20/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029542-06.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50050069620208240020/SC)RELATOR: Ricardo Machado de AndradeEXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRIDADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 157 - 19/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido - 
                                            
19/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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19/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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19/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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19/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
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14/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/05/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: GRASIELE COSTA TISCOSKI ANTUNES
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02/05/2025 17:57
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
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29/04/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10225936, Subguia 5321863 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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28/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/04/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 10225936, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5321863&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5321863</a>
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17/04/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID - Guia 10225936 - R$ 33,04
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17/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/04/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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09/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:21
Juntado(a)
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029542-06.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID EXECUTADO: PEDRO LUIZ SILVESTRE (Inventariante) EXECUTADO: ALTINO WALDEMAR SILVESTRE (Espólio) EDITAL Nº 310074432564 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO MACHADO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 20/05/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 27/05/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5029542-06.2022.8.24.0020 Exequente: Condomínio do Edifício Madrid.
Executado: Espólio de Altino Waldemar Silvestre representado por Pedro Luiz Silvestre.
Bens: 01) 01 (um) apartamento, n. 501, localizado no 7º pavimento, do Bloco 02, do Edifício Residencial Madrid, situado na Avenida Centenário, esquina com a Rua Palamede Milioli, n. 2728, em Criciúma/SC, com área privativa de 25,76m², área de uso comum de 8,95m², totalizando uma área construída de 34,71m² e uma fração ideal no terreno de 5,72m², matriculado sob o n. 31.936 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 70.000,00, em 27/11/23, corrigido R$ 75.000,00, em 28/02/25; 02) 01 (uma) vaga de garagem, n. 29, localizada no 2º pavimento, do Edifício Residencial Madrid, situado na Avenida Centenário, esquina com a Rua Palamede Milioli, n. 2728, em Criciúma/SC, com área privativa de 15,00m², área de uso comum de 3,13m², totalizando uma área construída de 18,13m² e tendo no terreno uma fração ideal de 2,99m², matriculado sob o n. 31.956 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliada R$ 25.000,00, em 28/11/23, corrigido R$ 26.800,00, em 28/02/25.
Total da avaliação R$ 101.800,00 (cento e um mil e oitocentos reais).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 03 de abril de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. - 
                                            
07/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
10/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
10/03/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
10/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/03/2025 13:02
Despacho
 - 
                                            
10/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 129 - Juntada de certidão - 07/03/2025 16:27:50)
 - 
                                            
14/02/2025 13:52
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
27/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/01/2025 12:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
 - 
                                            
13/01/2025 12:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DAIR FABRE SILVESTRE)
 - 
                                            
08/01/2025 17:11
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
08/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIR FABRE SILVESTRE. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
07/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
 - 
                                            
12/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 18:19
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
 - 
                                            
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
 - 
                                            
13/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/11/2024 16:37
Despacho
 - 
                                            
13/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
08/11/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
07/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2024 11:58
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 102<br>Data do cumprimento: 18/10/2024
 - 
                                            
02/09/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: JERRY ZABOT
 - 
                                            
02/09/2024 18:58
Expedição de Mandado - CUACEMAN
 - 
                                            
26/08/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
 - 
                                            
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
 - 
                                            
15/08/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/08/2024 09:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 71
 - 
                                            
12/08/2024 17:43
Despacho
 - 
                                            
12/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8288411, Subguia 4231830 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
 - 
                                            
08/07/2024 09:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8288411, Subguia 4231830
 - 
                                            
08/07/2024 09:25
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID - Guia 8288411 - R$ 16,52
 - 
                                            
08/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
 - 
                                            
08/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
 - 
                                            
04/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2024 12:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 80
 - 
                                            
01/07/2024 15:49
Juntado(a)
 - 
                                            
26/06/2024 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
20/06/2024 15:06
Despacho
 - 
                                            
20/06/2024 14:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/06/2024 23:08
Juntada - Extrato Subconta - 2302041748<br> Tipo de Extrato: RESUMO
 - 
                                            
24/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
 - 
                                            
02/04/2024 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 02/04/2024
 - 
                                            
09/02/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: JERRY ZABOT
 - 
                                            
09/02/2024 17:22
Expedição de Mandado - CUACEMAN
 - 
                                            
06/12/2023 16:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6917825, Subguia 3566512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
 - 
                                            
29/11/2023 16:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6917825, Subguia 3566512
 - 
                                            
29/11/2023 16:11
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID - Guia 6917825 - R$ 16,52
 - 
                                            
29/11/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
29/11/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
29/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/11/2023 15:53
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 28/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 22:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: CLEYTON PORTO DE LIMA
 - 
                                            
16/11/2023 16:08
Expedição de Mandado - CUACEMAN
 - 
                                            
07/11/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
07/11/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
07/11/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6744169, Subguia 3481242 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
 - 
                                            
03/11/2023 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6744169, Subguia 3481242
 - 
                                            
03/11/2023 16:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID - Guia 6744169 - R$ 15,68
 - 
                                            
03/11/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/11/2023 13:15
Despacho
 - 
                                            
03/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 891,73
 - 
                                            
17/10/2023 13:59
Expedição de Alvará
 - 
                                            
05/09/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
05/09/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
04/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
31/08/2023 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
24/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/08/2023 16:39
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2023 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
18/08/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015624785. Valor transferido: R$ 806,25
 - 
                                            
14/08/2023 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 14/08/2023
 - 
                                            
11/08/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
 - 
                                            
11/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6171850, Subguia 3207369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
 - 
                                            
09/08/2023 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6171850, Subguia 3207369
 - 
                                            
09/08/2023 14:09
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID - Guia 6171850 - R$ 15,68
 - 
                                            
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 38
 - 
                                            
27/07/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
 - 
                                            
27/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2023 17:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
 - 
                                            
27/07/2023 17:21
Expedição de Mandado - CUACEMAN
 - 
                                            
27/07/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2023 16:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPÓLIO DE ALTINO WALDEMAR SILVESTRE - EXCLUÍDA
 - 
                                            
27/07/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTINO WALDEMAR SILVESTRE. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
12/07/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
10/07/2023 17:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5940840, Subguia 3092107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
 - 
                                            
04/07/2023 17:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5940840, Subguia 3092107
 - 
                                            
04/07/2023 17:54
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID - Guia 5940840 - R$ 13,89
 - 
                                            
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
21/06/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015624777. Valor transferido: R$ 57,06
 - 
                                            
21/06/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015624793. Valor transferido: R$ 16,30
 - 
                                            
19/06/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
19/06/2023 13:20
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2023 13:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
 - 
                                            
17/06/2023 13:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO LUIZ SILVESTRE)
 - 
                                            
17/06/2023 13:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
06/06/2023 18:52
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
05/06/2023 14:30
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/05/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
17/05/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
16/05/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/05/2023 13:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
13/03/2023 18:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
02/03/2023 20:32
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
01/03/2023 17:32
Despacho
 - 
                                            
01/03/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO LUIZ SILVESTRE. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
01/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE ALTINO WALDEMAR SILVESTRE. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
14/12/2022 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4765344, Subguia 2506163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
 - 
                                            
12/12/2022 13:39
Despacho
 - 
                                            
12/12/2022 12:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2022 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4765344, Subguia 2506163
 - 
                                            
09/12/2022 15:06
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID - Guia 4765344 - R$ 32,88
 - 
                                            
09/12/2022 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50050069620208240020/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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