TJSC - 5000569-21.2021.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - JVE01CR0
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08/07/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000569-21.2021.8.24.0038/SC APELADO: LUCAS GABRIEL RIBEIRO (ACUSADO)ADVOGADO(A): ANITA BONJARDIM WALDEMAR (OAB SC068199)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) DESPACHO/DECISÃO LUCAS GABRIEL RIBEIRO, com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido por órgão julgador componente da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, decidiu no sentido de manter a condenação do réu pela prática do crime de tráfico de drogas tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (evento 19, VOTO1 e evento 19, ACOR2). Em síntese, alegou violação (1) ao art. 40, III da Lei n. 11.343/2006, porque aplicou a majorante do tráfico de entorpecentes , mesmo ausente qualquer elemento concreto a demonstrar que praticava o ilícito nas imediações de estabelecimento de ensino; e (2) ao art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006, pois não reconheceu a minorante do tráfico privilegiado, mesmo que não tenha sido demonstrada sua habitualidade criminosa de forma concreta e segura (evento 26, RECESPEC1).
Apresentadas as contrarrazões ministeriais (evento 31, CONTRAZRESP1), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino. - Alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal Óbice da Súmula 7 do STJ Quanto aos pleitos formulados pela defesa, nos termos do relatório, é certo que, para dissentir do entendimento firmado por este Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, atividade incompatível com as funções do Superior Tribunal de Justiça de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria.
Assim, o recurso deve ser inadmitido conforme preconiza a Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). - Conclusão Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o Recurso Especial.
Anota-se que, contra decisão que não admite Recurso Especial, é cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o Agravo Interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC).
Intimem-se. -
10/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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09/06/2025 19:15
Recurso Especial não admitido
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20/05/2025 12:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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20/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 17:53
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 10:33
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0302 -> DRI
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01/04/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 09:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/03/2025 18:54
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>01/04/2025 09:00</b>
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17/03/2025 16:54
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GCRI0303 -> GCRI0302
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17/03/2025 16:54
Despacho
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17/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5000569-21.2021.8.24.0038/SC (Pauta - Revisor: 61) RELATOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA REVISOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: LUCAS GABRIEL RIBEIRO (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2025.
Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente -
14/03/2025 18:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/03/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>01/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 61
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14/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0302 -> GCRI0303
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11/03/2025 18:41
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI3 -> GCRI0302
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11/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/03/2025 14:02
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI3
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05/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:22
Remessa Interna para Revisão - GCRI0302 -> DCDP
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28/02/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS GABRIEL RIBEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/02/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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28/02/2025 18:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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