TJSC - 0900472-82.2018.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:27
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 96
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/08/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 20:37
Juntada de Ofício cumprido
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10/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:43
Juntada de Petição
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10/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/08/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
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27/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/07/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900472-82.2018.8.24.0104/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RODEIO EXECUTADO: ROSALINA MARIA LORENZI DEMETRIO EDITAL Nº 310045663479 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ON-LINE O(a) Juíz(a) da Vara Única da Comarca de Ascurra/SC, na forma da Lei FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, por intermédio do Leiloeiro Público Oficial, Cesar Luis Moresco / Matr.
AARC/138 levará a venda em Arrematação Pública / LEILÃO JUDICIAL ON-LINE, por força do art. 123, do Código de Processo Penal, o bem abaixo nominado informando a data, o local, e os horários, sob as condições adiante descritas, devendo os interessados estar cientes de que a venda será à vista, mediante recolhimento de Guia de Depósito Judicial. 1ª Leilão: 10.08.2023, às 13h30min, por preço igual ou superior a avaliação do bem, 2ª Leilão: 10.08.2023, às 14h00min não vendido no 1º Leilão, o bem será oferecido pelo valor de 51% da avaliação, desde que não seja preço vil. Leilão on-line exclusivamente pelo site www.morescoleiloes.com.br Leiloeiro Público Oficial: Cesar Luis Moresco / Matr, AARC/138 Av.
Arno Carlos Gracher 57, SALA 05 Edifício Rio Center, Centro, Brusque/SC, Cep. 88350-310.
Fones: (47) 3351.3851 ou 99983.4779. Autos nº 0900472-82.2018.8.24.0104 Execução Fiscal Exequente: Municipio de Rodeio Executada: Rosalina Maria Lorenzi Demetrio DESCRIÇÃO DO BEM: UMA MOTO, marca Honda, modelo CG 150 FAN ESDI, placa MIK 2695 2011, gasolina.. Ônus/Débitos: Consta no prontuário junto ao DETRAN/SC Avaliada em R$ 7.515,00 (Sete mil quinhentos e quinze reais).
Não havendo interessados, o bem será oferecido em 2ª leilão por 51% desse valor (R$ 3.832,65) Localização: Rua Antonio Sestari nº 50, Glória, Rodeio – SC.
Depositária Rosalina Maria Lorenzi Demetrio.
Observações legais: 1º) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários, em havendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL ON-LINE, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou que não venham a ser localizados (Art. 889 CPC) 2°) O pagamento da comissão do leiloeiro será a vista no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e correrá por conta do arrematante (Art. 24, Parág. Único, Decreto n. 21.981/32).
Em caso de suspensão do leilão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública e o primeiro leilão, fará jus ao leiloeiro ao percentual de 2,5% (dois virgula cinco por cento). 3º) Caso o bem não seja arrematado pelo preço à vista, o interessado poderá adquirir em prestações formulando proposta por escrito (e-mail [email protected]), nunca inferior ao valor de avaliação, ou de 51%, quando se tratar de 2º leilão (Art. 891 do CPC), ou 25% do valor à vista e o restante em até 30 (trinta) parcelas reajustadas com variação pelo INPC/IBGE, acrescidas de juros 1% ao mês, garantida na forma da lei (Art. 895, §1º do CPC), condicionada à análise e aceitação pelo respectivo Juízo, considerando inclusive a mais vantajosa. 4°) Eventuais ônus existentes sobre os bem(ns) levados a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes, como multas anteriores a data de apreensão que serão por conta do arrematante, caso não baixadas do prontuário do veículo, e a constatação do estado de conservação do(s) mesmo(s) realizar-se-á na localização acima com o depositário. 5º) Para participação on-line, os interessados deverão se cadastrar como pessoas jurídicas, ou físicas, maiores e capazes, mediante cadastro no site www.morescoleiloes.com.br com antecedência de até 3 (três) horas antes de iniciar o leilão.
Será necessário o envio digitalizado de toda a documentação exigida para que seja feito a homologação do acesso junto ao site.
As regras de participação estarão disponíveis no endereço eletrônico citado, e a confirmação da homologação do cadastro será enviada por e-mail ao participante.
O envio de lance no último minuto do encerramento do leilão sujeitará a sua prorrogação pelo igual período, assim sucessivamente até se encerrarem as ofertas.
Os lances aparecerão em tempo real no site indicado e a alienação será feita pelo maior lanço oferecido.
O Leiloeiro não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet que possam prejudicar o envio dos lances on-line. 6ª) A contar da expedição do auto de arrematação, o arrematante terá um prazo de até 30 dias para efetuar a devida transferência do bem para o seu nome, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro / CTB. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial / Cesar Luis Moresco / Matr.
AARC/138, Fone/Fax (47) 3351.3851 / 99983.4779, site www.morescoleiloes.com.br, ou por e-mail [email protected] E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2023
-
10/07/2023 10:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2023 10:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIELLA BIANCHINI SPULDARO - EXCLUÍDA
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09/05/2023 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/04/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 66
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/10/2022 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
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26/10/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 19:03
Juntada de Petição
-
25/10/2022 13:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/10/2022 02:00:52, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/10/2022
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13/10/2022 20:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2022
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13/10/2022 20:07
Expedição de ofício - 1 carta
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13/10/2022 19:58
Expedição de ofício - 1 carta
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13/10/2022 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/10/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO SCHMITZ - EXCLUÍDA
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26/07/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2022 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/06/2022 14:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2022 21:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 19:20
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/10/2021 16:33
Juntada de Petição
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/10/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/09/2021 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2021 13:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/09/2021 15:43
Juntado(a)
-
10/05/2021 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/03/2021 18:34
Juntado(a)
-
23/03/2021 18:15
Juntado(a)
-
22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/03/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2021 15:49
Decisão interlocutória
-
03/12/2020 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2020 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2020 07:51
Juntada de Petição
-
04/08/2020 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2020 08:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2020 03:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
25/07/2020 03:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/03/2019 12:31
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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06/03/2019 15:25
Processo suspenso - SAJ
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06/03/2019 11:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/03/2019 11:06
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Defiro o pedido de suspensão do processo em razão do parcelamento do débito pelo prazo indicado pelo exequente na petição retro, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC.Exaurido referido pra
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04/02/2019 13:05
Conclusos para decisão interlocutória
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04/02/2019 09:05
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WACR.19.10001093-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 04/02/2019 08:53
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11/12/2018 19:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/12/2018 19:02
Juntada
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07/12/2018 05:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/12/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR903101665TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples Destinatário : Rosalina Maria Lorenzi Demetrio Diligência : 04/12/2018
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27/11/2018 20:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/11/2018 18:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Execução Fiscal - AR Simples
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27/11/2018 18:02
Mero expediente - SAJ - 1) Cite(m)-se na forma do art. 8º da Lei n. 6.830/80, para, no prazo de 05(cinco) dias pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, a qual deverá acompanhar o mandado, acrescida,
-
20/11/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 16:53
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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