TJSC - 5000885-87.2023.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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15/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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13/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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13/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:32
Juntado(a)
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14/07/2025 13:35
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 68 - Expedição de Edital - 14/07/2025 13:35:08
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14/07/2025 13:35
Expedição de Edital
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24/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/06/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000885-87.2023.8.24.0030/SC EXEQUENTE: IMOBILIARIA JEFERSON & ALBA LTDA EXEQUENTE: GERALDO ANTONIO DE CARVALHO EXECUTADO: JOAO PEDRO SAUSEN PEREIRA EXECUTADO: ANNE CAROLINE MESQUITA DE GARCIA *29.***.*62-81 EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz de Direito Citando: JOAO PEDRO SAUSEN PEREIRA e ANNE CAROLINE MESQUITA DE GARCIA *29.***.*62-81, endereço: RODOVIA SC 434, 0, RUA DO BAR BAMBUZAL - AREIAS DA PALHOCINHA - 88495000, Garopaba/SC (Residencial), Luis Carlos Santos Cabral, 0, S/N - Ponta das Canas - 88000000, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Luis Carlos Cabral S/N, 0, Bar Banbuzal - Punta das Canas - 88045108, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Estrela, 141 - Vila Nova - 88480000, Imbituba/SC (Residencial), Avenida Marechal Floriano, 178 - Centro - 96400010, Bagé/RS (Residencial), Rua Rômulo Freitas, 685 - Pedras Brancas - 96418350, Bagé/RS (Residencial), Av.
Mário Simooes Lopes, 613 - Centro - 96470000, Pinheiro Machado/RS (Residencial), Avenida Santa Tecla, 790 - Getúlio Vargas - 96413000, Bagé/RS (Comercial), Av.
Brasil, 188, AMOR DE CASA HOME E PLANT - Centro - 88780000, Imbituba/SC (Residencial) e Rua Major de Souza Lima, 825, Ap. 301 - São José - 93218240, Sapucaia do Sul/RS (Residencial).
Prazo do Edital: 30 dias.
Execução de Título Extrajudicial.
Valor do Débito: R$ 9.159,24.
Data do Cálculo: 02/2023.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para para: (i) no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC) acrescida de honorários advocatícios de 5% (art. 827, caput e § 1º, CPC), sob pena de penhora; ou, (ii) no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 915, CPC).
ADVERTÊNCIAS: (i) não havendo o pagamento integral no prazo, os honorários serão automaticamente majorados para 10%, sem prejuízo da elevação até 20% ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente (art. 827, caput e § 2º, CPC); (ii) no prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado de 10%, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, caput, CPC); (iii) os embargos, como regra, não terão efeito suspensivo, salvo, a requerimento fundamentado da parte embargante, quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, caput e § 1º, CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
10/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2025 16:31
Despacho
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17/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 04:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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11/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/10/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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23/09/2024 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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31/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:57
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/01/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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17/01/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/01/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 21:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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17/11/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
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16/11/2023 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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16/11/2023 15:27
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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20/07/2023 11:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA01CV01 para IMA02CV01) - Resolução TJ N. 16 de 7 de junho de 2023
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10/07/2023 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5958452, Subguia 3100556 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,95
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06/07/2023 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5958452, Subguia 3100556
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06/07/2023 16:18
Juntada - Guia Gerada - GERALDO ANTONIO DE CARVALHO - Guia 5958452 - R$ 39,95
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05/07/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/06/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/06/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2023 11:12
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/02/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 11 e 10
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28/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
28/02/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
27/02/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2023 20:43
Determinada a citação
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27/02/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5092890, Subguia 2669789 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 338,57
 - 
                                            
24/02/2023 12:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5092890, Subguia 2669789
 - 
                                            
24/02/2023 12:15
Juntada - Guia Gerada - GERALDO ANTONIO DE CARVALHO - Guia 5092890 - R$ 338,57
 - 
                                            
24/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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