TJSC - 0301362-70.2015.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.814,69
-
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.027,82
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Petição
-
22/07/2025 17:39
Juntada de Petição
-
22/07/2025 16:24
Juntada de Petição
-
22/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 28.146,87
-
21/07/2025 16:43
Juntada de Petição
-
29/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
22/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
12/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
11/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301362-70.2015.8.24.0235/SCRELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXECUTADO: MILTON KANGENSKIADVOGADO(A): JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI (OAB SC008542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 144 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
09/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
02/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
26/05/2025 13:09
2o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 19/05/2025 15:00. Refer. Evento 111
-
26/05/2025 13:08
1o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 09/05/2025 15:00. Refer. Evento 110
-
23/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:40
Juntada de Petição
-
23/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
09/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
09/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
30/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 09:19
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Petição - MILTON KANGENSKI (SC008542 - JANE MARCIA SACCOL BULGARELLI)
-
24/04/2025 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
-
17/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/04/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301362-70.2015.8.24.0235/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE EXECUTADO: MILTON KANGENSKI EDITAL Nº 310074634268 JUIZ DO PROCESSO: Matheus Della Giustina Perin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MILTON KANGENSKI, CPF *95.***.*12-72 e eventuais interessados.
Ficam INTIMADAS as partes acerca dos leilões/praças designados, consoante edital lançado pela Leiloeira nomeada, o qual segue abaixo reproduzido. "EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Herval D’ Oeste, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, CONCEIÇÃO MARIA FIXER, matriculado na JUCESC sob n.º 471, através da plataforma eletrônica www.mariafixerleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0301362-70.2015.8.24.0235 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE HERVAL D'OESTE (CNPJ 82.***.***/0001-38) EXECUTADO: MILTON KANGENSKI (CPF *95.***.*12-72) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 09/05/2025, com encerramento às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/05/2025, com encerramento às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 13.027,82 em 30/12/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Evento 102.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Terreno nº 16, quadra K, c/ 275m², à rua Verônica Arenhart, nº 20, Bairro São Jorge, Herval D'Oeste/SC, c/ 2 duas casas de alvenaria de 45m² e 63m², matrícula 10.981 CRI Herval d’Oeste/SC, a saber: - Terreno urbano nº 16, da quadra K, situado na rua Verônica Arenhart, nº 20, Bairro São Jorge, na cidade de Herval D'Oeste/SC, com a área de 275,00m², com as seguintes confrontações: ao Noroeste com a rua Verônica Arenhart, por uma extensão de 10,80 metros; ao Nordeste com o lote nº 17, de Leandro Comaretto e seu irmão Cléberton Comaretto, por uma extensão de 26,47 metros; ao Sudeste com o lote 11, de Laraita de Fátima Maestri, por uma extensão de 9,92 metros; ao Sudoeste com o lote 14, de Everaldo Tusqui Baller e seu cônjuge Rejane das Graças Ribeiro, por uma extensão de 12,29 metros; e com o lote nº 15, de Vilmar Luiz Mellere e seu cônjuge Lurdes Frigo Mellere, por uma extensão de 14,33 metros.
O imóvel dista 20,76 metros da esquina formada pelas ruas 1º de Janeiro e rua Verônica Arenhart, no quarteirão parcialmente formado pelas ruas 1º de Janeiro, rua Silvio Klagemberg e rua Verônica Arenhart.
Obs.: Conforme avaliação, sobre o imóvel constam duas casas de alvenaria, com áreas de 45m² e 63m², em regular estado de conservação (benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária).
Imóvel matriculado sob o nº 10.981 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Herval d’Oeste/SC. 6) AVALIAÇÃO: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), em 20 de fevereiro de 2024.
Atualizado para R$ 225.174,92 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em março de 2025, com base nos índices do INPC-IBGE. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 112.587,46 (cento e doze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos). 7) DEPOSITÁRIO(A): Não informado. 8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.mariafixerleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 14) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
CONCEIÇÃO MARIA FIXER, JUCESC sob nº 471, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br) 15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.mariafixerleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.mariafixerleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 17) PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido à Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 23) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@maria fixerleiloes .com.br. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) CONDIÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. 28) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado MILTON KANGENSKI e seu cônjuge MARLENE SOARES KANGENSKI, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.mariafixerleiloes.com.br." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/04/2025 14:40
Expedição de Mandado - Prioridade - HVDCEMAN
-
10/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:33
Expedição de Edital
-
08/04/2025 15:11
Juntada de Petição
-
18/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9744312, Subguia 5045139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
11/02/2025 17:53
Link para pagamento - Guia: 9744312, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5045139&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5045139</a>
-
11/02/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 9744312 - R$ 33,04
-
11/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
11/02/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
06/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:39
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 19/05/2025 15:00
-
06/02/2025 13:34
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 09/05/2025 15:00
-
05/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
05/02/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
08/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
09/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 10:54
Despacho
-
21/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/06/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
20/02/2024 21:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 20/02/2024
-
19/01/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
19/01/2024 18:32
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
17/11/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6689764, Subguia 3461547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,36
-
31/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/10/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 83
-
27/10/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/10/2023 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6689764, Subguia 3461547
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:19
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 6689764 - R$ 31,36
-
24/10/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:10
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/10/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 14:20
Despacho
-
04/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
03/10/2023 17:43
Juntada de Petição
-
29/09/2023 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/09/2022 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/09/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 16:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
-
18/08/2022 16:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MILTON KANGENSKI)
-
18/08/2022 13:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/08/2022 06:57
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
-
17/06/2022 16:24
Decisão interlocutória
-
17/06/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2021 21:46
Expedição de Alvará
-
12/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/11/2021 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/11/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2021 22:03
Decisão interlocutória
-
03/11/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2021 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2021 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/06/2021 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
22/06/2021 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2021 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2021 16:41
Decisão interlocutória
-
18/06/2021 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 19:30
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 03/11/2020 16:49:49)
-
15/06/2021 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2020 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2020 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
27/07/2020 02:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
27/07/2020 02:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/07/2020 19:26
Mero expediente - SAJ - 1. Avoco os autos. 2. O último cálculo do débito foi juntado em setembro de 2018 (fls. 19/22). 2.1. Desta feita, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão retro, intime-se a exequente para, em 05 dias, atualizar o débito. 3. C
-
02/11/2019 22:21
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de execução fiscal, na qual a parte executada, embora citada conforme AR de pg. 14, não efetuou o pagamento do débito consoante pg. 16. Assim, nada resta senão dar-se prosseguimento a execução, bem como proced
-
03/10/2018 15:12
Conclusos para decisão Bacenjud
-
14/09/2018 10:08
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
11/09/2018 16:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.18.10006127-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/09/2018 16:47
-
04/09/2018 14:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/09/2018 14:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADO o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e indicar o número do CPF/CNPJ do executado, caso já não tenha sido indicado, para que assim seja analisado pedido de penhora on-li
-
04/09/2018 14:24
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
23/09/2017 08:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/09/2017 08:32
Juntada
-
20/09/2017 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR655843974TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Milton Kangerski Diligência : 20/09/2017
-
13/09/2017 13:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
-
17/04/2017 20:40
Juntada
-
17/04/2017 20:40
Certidão emitida - Certidão de Publicação
-
11/04/2017 15:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
14/03/2016 17:56
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se o(a) executado(a) através de carta com AR para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (LEF, arts. 7°, I, e 8
-
02/03/2016 16:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 16:50
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0301197-23.2015.8.24.0235.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001000-35.2024.8.24.0043
Genoir Hoff
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Cassiane Rigo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2024 11:41
Processo nº 5003195-92.2021.8.24.0044
Dego Transportes LTDA
Wesley Ernesto Vieira Redivo
Advogado: Fernando Pavei
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 10:09
Processo nº 5020316-51.2024.8.24.0005
Jacqueline Marold
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2024 10:39
Processo nº 5003006-05.2024.8.24.0014
Jose Juvenal Cardoso de Oliveira
Carlos Antonio do Prado
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2024 18:30
Processo nº 0300900-64.2014.8.24.0004
Elaine Manoel
Transcontinental Empreendimentos Imobili...
Advogado: Israel Pereira Casagrande
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 15:24