TJSC - 5026750-10.2023.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:35
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
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04/06/2025 17:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LINDALVO MIGUEL DOS SANTOS
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04/06/2025 17:54
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIGUEIRA
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04/06/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
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04/06/2025 15:52
Transitado em Julgado
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04/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDALVO MIGUEL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:36
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 08:30
Juntada de Petição
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11/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026750-10.2023.8.24.0064/SC RÉU: LINDALVO MIGUEL DOS SANTOS SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte demandada ao pagamento das taxas condominiais vencidas nos meses 3/2023, 4/2023, 5/2023 e 8/2023,mais as que se venceram no curso da lide e as que vencerem até o efetivo pagamento, da multa pela impontualidade no valor de 2% de cada prestação impaga, dos honorários advocatícios convencionais no importe de 20% (conforme convenção), acrescida de juros de mora e de correção monetária a contar de vencimento de cada prestação, até o dia 30/8/2024, calculados na forma dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Em consequência, condeno a parte passiva ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Em havendo pagamento da condenação mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Certificado o trânsito em julgado, em não comparecendo a parte interessada ao Cartório Judicial no prazo conferido para retirada de eventuais objetos lá depositados, promova-se a respectiva digitalização e juntada aos autos, em sendo o caso, e dê-se ao(s) objeto(s) a destinação ambiental adequada.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
09/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/03/2025 17:30
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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22/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2024 20:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 31/07/2024
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30/07/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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30/07/2024 14:10
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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12/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8071937, Subguia 4124303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 133,91
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06/06/2024 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8071937, Subguia 4124303
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06/06/2024 09:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL FIGUEIRA - Guia 8071937 - R$ 133,91
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06/06/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 08:42
Juntada de Petição
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12/04/2024 08:55
Expedição de ofício - 2 cartas
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11/03/2024 09:00
Juntada de Petição
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08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 08:53
Determinada a citação
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11/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
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08/12/2023 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6967445, Subguia 3590411 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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06/12/2023 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6967445, Subguia 3590411
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06/12/2023 17:14
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL FIGUEIRA - Guia 6967445 - R$ 315,87
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06/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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