TJSC - 0026842-03.2012.8.24.0018
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:18
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:18
Juntado(a)
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04/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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02/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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22/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 17:31
Expedição de ofício
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22/06/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 22/06/2025
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22/06/2025 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 156
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19/03/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026842-03.2012.8.24.0018/SC EXECUTADO: ELIAS DOMINGOS BARETO SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e Registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - 
                                            
16/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2025
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16/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/03/2025 15:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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02/02/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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23/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 17:27
Declarada decadência ou prescrição
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22/01/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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17/01/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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07/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2023 10:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IXAEF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/08/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2023 16:03
Juntada de Restrição Renajud
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08/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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15/07/2023 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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06/07/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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06/07/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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05/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 17:20
Decisão interlocutória
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27/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
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27/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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21/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2023 08:16
Juntada de Petição
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10/06/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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02/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 18:38
Despacho
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02/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIUA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/06/2023 18:27
Juntada de Petição
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28/05/2023 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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18/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 10:33
Juntada de Petição
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26/09/2020 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 118
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13/09/2020 01:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 01:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/08/2020 13:42
Arquivo - art. 40 LEF
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10/08/2020 13:40
Informações
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30/07/2020 18:14
Juntada de Ofício
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11/02/2020 19:55
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/02/2020 21:25
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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29/12/2019 04:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/12/2019 19:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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19/12/2019 13:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/12/2019 13:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios, NÃO CUMPRIDA. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 15 (q
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18/12/2019 11:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/12/2019 11:30
Juntada
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17/12/2019 16:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/12/2019 16:39
Determinação de Arquivamento - Com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada no cadastro do SERASA. A inclusão do executado no cadastro de restrição ao crédito dar-se-á por meio do sistema SERASAJUD, conforme art. 2
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17/12/2019 13:11
Conclusos para despacho
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17/12/2019 13:11
Conclusos para despacho
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16/12/2019 16:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITA.19.20005860-4 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 16/12/2019 16:22
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16/12/2019 16:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITA.19.20005860-4 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 16/12/2019 16:22
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16/12/2019 16:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.19.20005860-4 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 16/12/2019 16:22
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16/12/2019 07:32
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/12/2019 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR678049878TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Elias Domingos Barreto
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09/12/2019 19:48
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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06/12/2019 17:12
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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06/12/2019 17:12
Protocolado ordem do Bancejud
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06/12/2019 11:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/12/2019 11:52
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Acaso ausentes os dados neces
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17/09/2019 10:50
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/09/2019 10:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITA.19.20004435-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/09/2019 10:02
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17/09/2019 10:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITA.19.20004435-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/09/2019 10:02
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01/09/2019 22:51
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/08/2019 10:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/08/2019 10:28
Suspensão - art. 40 LEF
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22/08/2019 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento
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21/08/2019 15:40
Conclusos para despacho
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21/08/2019 15:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2019 15:38
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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12/07/2019 23:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
 - 
                                            
02/07/2019 14:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
17/06/2019 18:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos.
 - 
                                            
14/05/2019 15:46
Processo transferido de Vara - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Itá - Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais
 - 
                                            
14/05/2019 15:46
Transferência de Processo - Saída - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Itá - Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais
 - 
                                            
23/08/2018 19:07
Transferência de Processo - Saída - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Chapecó - 1ª Vara da Fazenda Pública
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13/08/2018 13:03
Juntada
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02/03/2018 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2018 16:47
Mero expediente - SAJ - Efetuei consulta de possíveis ativos financeiros do(s) executado(s) pelo sistema BACEN JUD, incluindo as cooperativas de crédito, eis que a contar de 02/05/2016, conforme Comunicado nº 29.096 da CGJ, tais entidades também passaram
 - 
                                            
21/11/2017 13:23
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
20/11/2017 14:17
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WCCO17200335665
 - 
                                            
13/11/2017 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2017 12:11
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
05/09/2017 15:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 58, no prazo de 10 (dez) dias.
 - 
                                            
05/09/2017 15:38
Juntada de mandado - 018.2017/026009-8.
 - 
                                            
24/08/2017 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
03/08/2017 13:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2017/026009-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2017 Local: Chapecó / Vintilino Wolf
 - 
                                            
27/07/2017 16:06
Juntada de restrição Renajud
 - 
                                            
21/07/2017 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2017 16:22
Mero expediente - SAJ - R.h.1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo indicado à fl. 49, no endereço ali informado.2. Efetivada a penhora e decorrido o prazo para oposição de embargos, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias,
 - 
                                            
23/05/2017 14:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2017 16:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WCCO17200105309
 - 
                                            
28/04/2017 17:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2017 13:41
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
10/02/2017 14:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2017 14:59
Mero expediente - SAJ - Efetuei consulta de possíveis ativos financeiros do(s) executado(s) pelo sistema BACEN JUD, incluindo as cooperativas de crédito, eis que a contar de 02/05/2016, conforme Comunicado nº 29.096 da CGJ, tais entidades também passaram
 - 
                                            
12/12/2016 14:21
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos, etc.Defiro o pedido formulado pelo credor, determinando a penhora em dinheiro (Lei n. 6.830/80, art. 1º, I) com a utilização do sistema BACENJUD.
 - 
                                            
22/11/2016 15:14
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
16/11/2016 16:38
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WCCO16200280495
 - 
                                            
10/11/2016 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2016 14:00
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
19/08/2016 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2016 15:20
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc.Diante do pedido de fl. 35, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, intime-se o exequente para que dê o adequado prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão nos moldes do artigo 40 da L
 - 
                                            
16/08/2016 15:30
Conclusos para despacho
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16/08/2016 14:52
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
09/08/2016 13:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WCCO16200177503
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01/08/2016 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/07/2016 15:53
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
22/02/2016 16:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a consulta ao Infojud retornou sem resultado. Fica intimado o EXEQUENTE para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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14/12/2015 17:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2015 14:36
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Considerando as tentativas frustradas de localização de bens/valores, passíveis de saldar o débito executado, defiro o pedido retro. Consulte-se via INFOJUD a declaração do Imposto de Renda da parte executada no
 - 
                                            
27/10/2015 14:50
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
16/10/2015 17:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WCCO15200168937
 - 
                                            
15/09/2015 18:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2015 13:35
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
12/05/2015 13:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2015 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Defiro o prazo de 60 dias para que o exequente indique a existência de bens passíveis de penhora da parte executada. Decorrido o prazo ao exequente para que de o adequado prosseguimento ao feito,
 - 
                                            
14/04/2015 12:42
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
09/04/2015 18:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WCCO15200046386
 - 
                                            
07/04/2015 17:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2015 13:38
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
13/01/2015 17:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/01/2015 15:44
Mero expediente - SAJ - Observa-se através dos relatórios anexos que não houve bloqueio de valores via Bacenjud em face da ausência de saldo nas contas bancárias de titularidade da parte executada. Deste modo, intime-se o exequente para indicar bens passí
 - 
                                            
24/11/2014 15:36
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando o disposto no art. 655, I, do CPC, e na forma estabelecida pelo Provimento n. 005/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, defiro a penhora de dinheiro que possua a parte executada, por me
 - 
                                            
21/11/2014 13:07
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
19/11/2014 16:17
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WCCO14200052350
 - 
                                            
13/11/2014 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2014 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Rodrigo Diel de Abreu (OAB 023.973-B/SC)
 - 
                                            
06/06/2014 13:21
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
 - 
                                            
05/03/2014 18:15
Aguardando envio para o Advogado - Procuradoria Geral do Estado.
 - 
                                            
05/03/2014 18:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 14/15, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
05/03/2014 18:11
Juntada de mandado - Mandado 2.
 - 
                                            
28/02/2014 17:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
 - 
                                            
21/02/2014 16:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
 - 
                                            
28/01/2014 14:31
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda - 05/03/2014
 - 
                                            
28/01/2014 13:02
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, conforme determinação judicial de fl.04, haja vista indicação de novo endereço às fls. 09/10
 - 
                                            
27/01/2014 16:44
Juntada de petição - Do exequente, requer nova citação.
 - 
                                            
27/01/2014 14:33
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
27/01/2014 12:33
Processo redistribuído por direcionamento
 - 
                                            
27/01/2014 12:33
Redistribuição de processo - saída
 - 
                                            
24/01/2014 09:49
Remessa à Distribuição
 - 
                                            
17/01/2014 18:19
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
27/03/2013 12:06
Carga ao Advogado
 - 
                                            
17/01/2013 17:37
Ato ordinatório-Cível - ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
 - 
                                            
17/01/2013 17:34
Juntada de mandado - Mandado
 - 
                                            
09/01/2013 12:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
 - 
                                            
13/12/2012 12:22
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 10/01/2013
 - 
                                            
29/11/2012 12:22
Despacho outros - VISTOS. 1- Cite-se executivamente. 2- Para pagamento sem embargos, arbitro verba honorária de 10% (dez por cento) do valor do débito. INTIME-SE Chapecó (SC), 29 de novembro de 2012. Selso de Oliveira
 - 
                                            
21/11/2012 14:50
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
20/11/2012 15:42
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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