TJSC - 0302080-61.2016.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50670634020258240000/TJSC
-
04/09/2025 19:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50670634020258240000/TJSC
-
02/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172, 173 e 175
-
27/08/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 179
-
25/08/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50670634020258240000/TJSC
-
15/08/2025 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174, 175
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173, 174, 175
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0302080-61.2016.8.24.0064/SC AUTOR: CARMEM MARIA SAVIADVOGADO(A): JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288)ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)RÉU: ADRIANO ONILDO DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972)RÉU: ANDREZA XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SCHARF DOS SANTOS (OAB SC028643)RÉU: BROGNOLI IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)ADVOGADO(A): ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211)ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CARMEM MARIA SAVI, contra a decisão do evento 150, alegando que há contradição e omissão.
Intimada a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos declaratórios (CPC, art. 1.023, §2º), esta postulou a manutenção da decisão embargada.
Decido.
Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto (CPC, art. 1.022). Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. A contradição, para fins de embargos de declaração, é somente aquela que se verifica entre os elementos da decisão prolatada, e não entre esta e os elementos do processo. No que se refere à alegada omissão, o Código de Processo Civil especificou os casos em que este vício ocorre no art. 1.022, parágrafo único.
No caso, as questões estão bem esclarecidas, de modo que é inviável rediscutir a decisão objurgada, em sede de embargos declaratórios, quando este não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 1.022 do CPC.
Os pontos levantados pela parte embargante são apenas inconformismos seus, não vícios da decisão.
A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO MANEJADO A FIM DE SUPRIR DITA OMISSÃO NO VEREDITO - INTENTO DE REDISCUTIR MATÉRIA DECIDIDA - VIÉS INSTRUMENTAL QUE NÃO SE PRESTA A ESSE FIM - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios não constituem via instrumental qualificada para rediscussão da matéria deliberada por acórdão.
De finalidade restrita, essa via recursal destina-se a suprir obscuridade e omissão ou, então, a espanar contradição ou erro material no veredito contra o qual se volta.
Opostos com fito diverso, devem ser rejeitados (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5062814-85.2021.8.24.0000, rel.
Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-07-2023).
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MULTA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 18, CAPUT, CPC).
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 601, CPC.
MULTAS CUMULADAS.
POSSIBILIDADE.
MULTA ART. 601.
CREDOR O DESTINATÁRIO. 1.
Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder à parte que, sob a égide da omissão prevista no inciso II do art. 1.022 do CPC, formula um verdadeiro questionário [...] (STJ, REsp n. 1704747-GO - 2017/0272328-1, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. 6-2-2024).
O simples descontentamento da parte com o decidido não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
Ocorre que as teses suscitadas pela parte embargante dizem respeito à interpretação efetuada pela magistrada acerca da legislação aplicável e, bem assim, à valoração dada ao conjunto probatório, de sorte que, se realmente houvesse equívoco, este consistiria em error in judicando, atacável por meio de outro remédio judicial, e não de embargos de declaração, como visto.
Assim, os vícios apontados pela parte embargante não se configuraram in casu, exsurgindo do petitório a real intenção desta, qual seja, a rediscussão da matéria fática e jurídica decidida, motivo pelo qual se impõe a rejeição dos embargos.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CARMEM MARIA SAVI, mantendo hígida a decisão do evento 150.
Preclusa, CUMPRA-SE a decisão do evento 150. -
04/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 10:55
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 162
-
29/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
22/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
-
21/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
-
18/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
-
18/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
15/07/2025 16:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 94 - Juntada - Guia Gerada - 14/08/2020 14:30:45)
-
15/07/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEM MARIA SAVI. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
07/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154
-
04/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0302080-61.2016.8.24.0064/SC AUTOR: CARMEM MARIA SAVIADVOGADO(A): JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288)ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)RÉU: ADRIANO ONILDO DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO PAULO PHILIPPI (OAB SC005972)RÉU: ANDREZA XAVIER DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL SCHARF DOS SANTOS (OAB SC028643)RÉU: BROGNOLI IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)ADVOGADO(A): ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211)ADVOGADO(A): SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) DESPACHO/DECISÃO R.h. - Justiça gratuita Sobre a justiça gratuita, é dominante a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em adotar como critérios de aferição da situação de hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça os mesmos utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais a renda mensal líquida familiar inferior a 3 (três) salários mínimos.
No caso, apesar de a renda mensal líquida da parte autora ser um pouco superior ao parâmetro, verifica-se que possui despesas mensais fixas que comprometem sua subsistência. É que, além daquelas demonstradas no evento 142, a parte autora também tem a parcela do financiamento do imóvel, que apresentou vícios e é objeto desta demanda. Destarte, visto que comprovada a insuficiência de recursos (art. 99, CPC), DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora. - Prosseguimento Cumpre assinalar que a concessão da gratuidade de justiça pode ocorrer a qualquer momento do processo, mas os efeitos não são retroativos, não obstando, pois, a cobrança de atos pretéritos, a exemplo dos honorários periciais.
Na hipótese, como a concessão ocorreu depois de determinada a perícia, prova postulada pela parte autora, não afasta o dever desta de arcar com os custos da prova deferida.
Dito isso, CUMPRA-SE o item 4.1 da decisão de saneamento de evento 58, DEC70. -
03/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:03
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
12/02/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
09/12/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
06/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
18/11/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139 e 140
-
04/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:45
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
19/08/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
13/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128 e 129
-
18/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:32
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SOO02CV
-
05/06/2024 17:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
-
05/06/2024 17:54
Transitado em Julgado
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 115
-
14/03/2024 17:44
Juntada de Petição
-
14/03/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115 e 116
-
07/03/2024 17:42
Juntada de Petição
-
28/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:53
Recebidos os autos - TJSC -> SOO02CV Número: 03020806120168240064
-
31/08/2023 11:14
Juntada de Petição
-
01/12/2020 14:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO02CV -> TJSC
-
28/11/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
27/11/2020 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/11/2020 14:34
Juntada de Petição
-
05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
05/11/2020 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
05/11/2020 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
26/10/2020 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2020 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2020 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2020 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2020 16:28
Decisão interlocutória
-
22/10/2020 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2020 14:02
Juntada de Petição
-
05/09/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
14/08/2020 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
13/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
-
03/08/2020 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/08/2020 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/08/2020 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/08/2020 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/08/2020 11:42
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
-
17/07/2020 13:19
Autos com Juiz para Sentença
-
17/07/2020 13:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 84 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 16/07/2020 13:27:14)
-
07/07/2020 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2020 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
28/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
-
18/06/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2020 16:46
Juntada de Petição
-
09/06/2020 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
-
23/05/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
-
22/05/2020 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/03/2020 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
09/03/2020 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/03/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
06/03/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/03/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/03/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/03/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/03/2020 17:29
Sentença sem Resolução de Mérito - Indeferimento de Petição Inicial
-
06/03/2020 15:09
Autos com Juiz para Sentença
-
13/01/2020 12:12
Juntada de Petição
-
23/09/2019 08:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0683/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 3151
-
19/09/2019 20:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0683/2019 Teor do ato: Outrossim, postergo a análise da preliminar aventada pela parte requerida para momento posterior à perícia judicial. b) Impugnação à gratuidade da justiça A preliminar aventada
-
19/09/2019 17:30
Decisão de saneamento com determinação de perícia - Outrossim, postergo a análise da preliminar aventada pela parte requerida para momento posterior à perícia judicial. b) Impugnação à gratuidade da justiça A preliminar aventada pela requerida Brognoli Im
-
26/07/2019 11:32
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WSJE.19.10088179-1 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 26/07/2019 11:18
-
13/06/2019 13:32
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
-
07/03/2019 19:00
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WSJE.19.10021539-2 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 07/03/2019 14:55
-
28/02/2019 21:03
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WSJE.19.10019905-2 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 28/02/2019 19:07
-
28/02/2019 19:58
Especificação de provas - Nº Protocolo: WSJE.19.10019846-3 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 28/02/2019 17:37
-
12/02/2019 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2995 Página:
-
05/02/2019 19:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para especificação das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio p
-
31/01/2019 15:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas para especificação das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento.
-
02/10/2018 18:29
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WSJE.18.10101321-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 02/10/2018 15:53
-
11/09/2018 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0969/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2902 Página:
-
09/09/2018 22:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0969/2018 Teor do ato: Certifico que as Contestações de fls. 96/128, 148/187 e 190/229 são tempestivas.Fica intimada a parte Requerente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias
-
07/09/2018 15:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que as Contestações de fls. 96/128, 148/187 e 190/229 são tempestivas.Fica intimada a parte Requerente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
10/08/2018 10:24
Especificação de provas - Nº Protocolo: WSJE.18.10078242-3 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 10/08/2018 10:10
-
24/07/2018 12:37
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSJE.18.10071338-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/07/2018 12:23
-
12/07/2018 14:35
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSJE.18.10066699-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2018 14:20
-
29/05/2018 14:39
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSJE.18.10049813-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 29/05/2018 14:34
-
24/04/2018 22:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/04/2018 21:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/04/2018 12:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0363/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página:
-
10/04/2018 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0363/2018 Teor do ato: Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Diego Ferna
-
10/04/2018 13:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
-
28/08/2017 15:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
28/08/2017 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
22/08/2017 18:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/025797-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2017 Local: São José / Rodrigo Targino Rachadel
-
24/07/2017 15:35
Juntada
-
24/07/2017 15:35
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/07/2017 através da guia nº 064.3084548-39 no valor de 48,67
-
24/07/2017 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2631 Página:
-
20/07/2017 17:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0584/2017 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOÀ Contadoria Judicial para cálculo da diligência do Oficial de Justiça e, após, ao exequente/requerente para que comprove seu recolhimento. Advogados
-
19/07/2017 14:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10054706-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 19/07/2017 14:33
-
18/07/2017 13:11
Juntada
-
21/06/2017 14:03
Recebidos os autos
-
21/06/2017 14:03
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2017 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2017 10:50
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
21/06/2017 10:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOÀ Contadoria Judicial para cálculo da diligência do Oficial de Justiça e, após, ao exequente/requerente para que comprove seu recolhimento.
-
30/05/2017 13:25
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSJE.16.10060807-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2016 10:41
-
19/05/2017 17:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0466/2016 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2584 Página:
-
15/05/2017 15:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0466/2016 Teor do ato: NCPC - Inicial - Sem justiça gratuita - Citação com dispensa audiência Advogados(s): Diego Fernando e Sá dos Santos (OAB 24151/SC)
-
13/07/2016 01:24
Juntada
-
13/07/2016 01:24
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR523356385TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Adriano Onildo da Silva
-
07/07/2016 21:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
07/07/2016 21:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR523356394TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Andreza Xavier da Silva Diligência : 05/07/2016
-
07/07/2016 21:59
Juntada
-
26/06/2016 10:44
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
26/06/2016 10:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR523356425TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável Destinatário : Brognoli Negócios Imobiliários Diligência : 21/06/2016
-
26/06/2016 10:43
Juntada
-
10/06/2016 16:38
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável
-
10/06/2016 16:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
10/06/2016 16:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
-
05/05/2016 11:05
Mero expediente - SAJ - NCPC - Inicial - Sem justiça gratuita - Citação com dispensa audiência
-
03/05/2016 12:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 08:59
Juntada
-
29/03/2016 08:59
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 22/03/2016 através da guia nº 064.3053500-05 no valor de 176,18
-
21/03/2016 17:14
Juntada
-
17/03/2016 14:43
Determinado a emenda da inicial - Sabe-se que a mera alegação de hipossuficiência não induz a concessão do benefício da Justiça Gratuita e que "é possível ao Magistrado, não formando sua convicção acerca da efetiva necessidade de assistência do Estado, in
-
15/03/2016 16:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 20:11
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300233-40.2015.8.24.0070
Municipio de Taio/Sc
Tnt Som Automotivo LTDA
Advogado: Samara Cristina Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2025 06:33
Processo nº 5007351-25.2021.8.24.0012
Fral Consultoria LTDA
Luisiane Scarlet da Maia LTDA
Advogado: Flavia Carolina Prigol
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2021 16:06
Processo nº 0001678-21.2017.8.24.0031
Granja Santa Cruz LTDA
Nascimento Sociedade Individual de Advoc...
Advogado: Marcos Roberto Hasse
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/11/2024 08:09
Processo nº 0001678-21.2017.8.24.0031
Granja Santa Cruz LTDA
Nascimento Sociedade Individual de Advoc...
Advogado: Hasse Advocacia e Consultoria
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2024 08:00
Processo nº 5017634-22.2021.8.24.0008
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Dirlei Fagundes
Advogado: Ana Karine Borges Fontenelle
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:15