TJSC - 0077194-93.1992.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:07
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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14/05/2025 12:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Parte: SERRALHERIA ACRILU LTDA
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14/05/2025 12:02
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 29. Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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14/05/2025 11:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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14/05/2025 11:42
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/05/2025 11:42
Transitado em Julgado
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14/05/2025 11:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERRALHERIA ACRILU LTDA - EXCLUÍDA
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14/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERRALHERIA ACRILU LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0077194-93.1992.8.24.0008/SC EXECUTADO: SERRALHERIA ACRILU LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:31
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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31/01/2025 09:55
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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27/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC004903
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26/01/2025 12:37
Juntada de Petição
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27/12/2022 12:37
Juntada de Petição
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15/12/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2022 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:11
Juntada de íntegra do processo
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01/12/2022 01:55
Juntada de Petição
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24/04/2021 17:11
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0176-09: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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12/01/2021 04:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/03/2013 16:49
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº ADM 102.
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20/03/2013 16:49
Reabertura de processo
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20/03/2013 16:48
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº ADM 102.
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31/01/1992 15:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/1992
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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