TJSC - 0313014-79.2017.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313014-79.2017.8.24.0020/SC EXEQUENTE: PAULO FERNANDO ROBASKI & CIA LTDAADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794)ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º, do CPC. -
01/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 402
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25/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 402
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24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 402
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23/06/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:46
Despacho
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20/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
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06/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
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06/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/06/2025 13:59
Expedição de ofício
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06/06/2025 13:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033723-79.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 37, 57
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05/06/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50337237920248240020/SC
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30/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 389
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29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 389
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313014-79.2017.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: PAULO FERNANDO ROBASKI & CIA LTDAADVOGADO(A): FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB SC051794)ADVOGADO(A): KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB SC038940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 388 - 27/05/2025 - PETIÇÃOEvento 387 - 20/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 389
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28/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:57
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:39
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 09:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0301644-26.2017.8.24.0175/SC, 0301802-81.2017.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 382, 384
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14/05/2025 07:56
Despacho
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13/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:12
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 379
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 364
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24/04/2025 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10246914, Subguia 5335091 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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23/04/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
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23/04/2025 17:22
Link para pagamento - Guia: 10246914, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5335091&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5335091</a>
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23/04/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - PAULO FERNANDO ROBASKI & CIA LTDA - Guia 10246914 - R$ 36,27
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22/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
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17/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 363 e 364
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10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:53
Despacho
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07/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313014-79.2017.8.24.0020/SC EXEQUENTE: PAULO FERNANDO ROBASKI & CIA LTDA EXECUTADO: PEDECRIL MARMORES E GRANITOS LTDA EDITAL Nº 310074362348 EDITAL DE LEILÃO OBJETO: INTIMAÇÃO das partes acima nominadas, seus(suas) cônjuges/companheiros(as) e demais interessados(as) , por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC, acerca da realização de alienação em leilão judicial do(s) bem(bens) penhorado(s) no processo em referência, por lances online, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas. Processo n. 0313014-79.2017.8.24.0020Bem: 01 (um) terreno rural, situado em Secção Rio Manin, em Treviso/SC, com área de 522.000,00m², e as seguintes confrontações: Norte, com terras de Júlio Tramontin; Sul, com o primeiro perau da raiz da Serra; Leste, com terras de Atílio Pesenti e a Oeste, com terras de Augusto Cambruzzi, sito nos lotes n. 70 e 72, cadastrado no INCRA sob o n. 809.144.010.405, matriculado sob o n. 9.739 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. EDITAL: EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RAFAEL MILANESI SPILLERE, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 20/05/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:00 horas do dia 27/05/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital.4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br.4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance.4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃOÀ Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (via e-mail – [email protected]), no prazo de 24h00 antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE.
Lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro de forma parcelada.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC).7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC).7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes.7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC).7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.7.14 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial.8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48)99138-6012.8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 0313014-79.2017.8.24.0020Exequente: Paulo Fernando Robaski & Cia Ltda.Executada: Pedecril Marmores e Granitos Ltda.Bem: 01 (um) terreno rural, situado em Secção Rio Manin, em Treviso/SC, com área de 522.000,00m², e as seguintes confrontações: Norte, com terras de Júlio Tramontin; Sul, com o primeiro perau da raiz da Serra; Leste, com terras de Atílio Pesenti e a Oeste, com terras de Augusto Cambruzzi, sito nos lotes n. 70 e 72, cadastrado no INCRA sob o n. 809.144.010.405, matriculado sob o n. 9.739 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC.
Obs.: o terreno é em aclive (morro), para acessar deverá fazer grandes melhorias no acesso para escoamento para que possa desenvolver qualquer atividade.
Quanto exploração para agricultura se torna praticamente inviável por ser de vegetação nativa ao qual não se poder ser retirada. Ônus: AV-1: averbação de direito de exploração do subsolo; AV-2: área de 10,4ha como preservação permanente; penhorado nos autos n. 0313016-49.2017.8.24.0020, que tramita nesta 4ª Vara Cível; arrolamento junto à Receita Federal do Brasil; penhorado nos autos n. 0301644-26.2017.8.24.0175, que tramita no 20º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; penhorado nos autos n. 0301802-81.2017.8.24.0175, que tramita no 2º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC; penhorado nos autos n. 5012728-91.2019.4.04.7204, que tramita na 9ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPOA23) do TRF-4; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0000652-82.2017.5.12.0027, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC; penhorado nos autos n. 0000251-19.2021.5.12.0003, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC.
Avaliado R$ 939.600,00, em 15/05/24, corrigido R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), em 28/02/25.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48)99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 03 de abril de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. Rafael Milanesi SpillereJuiz de Direito Pelo presente, as partes, seus(suas) cônjuges, se casadas forem, e os(a) eventuais interessados(as) ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador(a) à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s), fica(m) este/a(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos(as) partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 04/04/2025. -
04/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 17:45
Expedição de Edital - leilão
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03/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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19/03/2025 18:12
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 355 - Juntada de peças digitalizadas - 19/03/2025 18:07:12)
-
10/03/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 17:27
Expedição de ofício
-
10/03/2025 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 17:23
Expedição de ofício
-
10/03/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 17:18
Expedição de ofício
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0301644-26.2017.8.24.0175/SC, 0301802-81.2017.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 345
-
10/03/2025 15:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0313016-49.2017.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 345
-
10/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 09:06
Despacho
-
06/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
21/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 09:47
Despacho
-
20/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
15/01/2025 18:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033723-79.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
-
17/12/2024 14:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50337237920248240020
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
22/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
-
21/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 328 e 329
-
17/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 16:02
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.421,97
-
11/10/2024 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 11/10/2024 13:36:21
-
10/10/2024 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
-
10/10/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
04/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.250,00
-
03/10/2024 17:18
Juntada de Petição
-
19/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
03/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.250,00
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
02/09/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.250,00
-
02/09/2024 09:53
Juntada de Petição
-
02/09/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
02/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.250,00
-
01/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
01/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 300 e 301
-
01/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 16:49
Determinada a intimação
-
24/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
14/06/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 293 e 294
-
16/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição
-
09/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
-
16/04/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
-
12/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/04/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 18:26
Determinada a intimação
-
09/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
28/02/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 18:04
Determinada a intimação
-
28/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7260678, Subguia 3735649 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
14/02/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 267 e 274
-
09/02/2024 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7260678, Subguia 3735649
-
09/02/2024 17:03
Juntada - Guia Gerada - PAULO FERNANDO ROBASKI & CIA LTDA - Guia 7260678 - R$ 26,06
-
08/01/2024 14:19
Juntada de Petição
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
19/12/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 18:44
Despacho
-
18/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
13/12/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
11/12/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
07/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
-
05/12/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 263 e 264
-
23/11/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 12:01
Despacho
-
22/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
10/11/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 18:32
Despacho
-
10/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:10
Juntada de Petição
-
03/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/11/2023 14:47
Despacho
-
03/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
-
13/10/2023 05:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
27/09/2023 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
18/09/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 09:38
Determinada a intimação
-
14/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
-
13/09/2023 00:05
Juntada de Petição
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
24/08/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
21/08/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
14/08/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
04/08/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
17/07/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
11/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 225 - Ato ordinatório praticado - 11/07/2023 15:06:56)
-
11/07/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 226 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/07/2023 15:07:13)
-
10/07/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
10/07/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 220 e 221
-
21/06/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 216 - Conclusos para despacho - 20/06/2023 13:36:15)
-
20/06/2023 16:42
Juntada de Petição
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
16/05/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 08:56
Despacho
-
05/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
29/03/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
23/02/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195 e 197
-
16/02/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
-
16/02/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 196
-
11/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196 e 197
-
16/01/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 17:42
Juntada de Petição
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
-
06/12/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/12/2022 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVERIO FIGUEIREDO GUEIRAL - EXCLUÍDA
-
29/11/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
07/11/2022 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183 e 184
-
27/10/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 10:37
Despacho
-
26/10/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
03/10/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173 e 175
-
22/09/2022 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
22/09/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
21/09/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 17:59
Determinada a intimação
-
20/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
10/09/2022 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
06/09/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
05/09/2022 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
20/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 158
-
18/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 11:25
Juntada de Petição
-
29/07/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
29/07/2022 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
22/07/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153 e 154
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
-
20/05/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/05/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
03/05/2022 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
-
07/04/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2022 07:55
Determinada a intimação
-
05/04/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
22/03/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
21/02/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 21/02/2022
-
11/12/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:22:44). Refer. Evento 136
-
11/12/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:22:44). Refer. Evento 135
-
11/12/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:22:44). Refer. Evento 134
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18/10/2021 19:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: JERRY ZABOT
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18/10/2021 14:37
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
06/10/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2420874, Subguia 1363488 - Boleto pago (1/1) - R$ 73,78
-
06/10/2021 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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05/10/2021 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2420874, Subguia 1363488
-
05/10/2021 09:24
Juntada - Guia Gerada - PAULO FERNANDO ROBASKI & CIA LTDA - Guia 2420874 - R$ 73,78
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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24/09/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:03
Despacho
-
22/09/2021 22:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
08/09/2021 17:18
Juntada de Petição
-
30/08/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
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14/09/2020 10:34
Juntada de Petição
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14/09/2020 10:30
Juntada de Petição
-
03/09/2020 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: ALINE AURELIO MENEGARO
-
03/09/2020 18:36
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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24/08/2020 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
24/08/2020 08:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2020 11:08
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 66,32
-
20/08/2020 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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20/08/2020 14:12
Juntada - Guia Gerada - PAULO FERNANDO ROBASKI & CIA LTDA Guia nº 625.063 - R$ 63,32
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19/08/2020 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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17/08/2020 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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24/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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14/07/2020 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2020 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 17:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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13/07/2020 18:47
Despacho
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10/07/2020 08:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/07/2020 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2020 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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18/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 93
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08/06/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/06/2020 13:07
Determinada a intimação
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27/05/2020 17:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/05/2020 17:17
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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27/05/2020 17:16
Juntada - Peças Digitalizadas
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29/03/2020 14:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/03/2020 15:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.20.10022155-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/03/2020 15:34
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24/03/2020 17:13
Juntada de documento
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22/01/2020 11:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0015/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 3225
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21/01/2020 15:21
Processo suspenso - SAJ
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20/01/2020 22:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0015/2020 Teor do ato: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Não tendo havido nenhuma alteração na situação fática subjacente àquela que ensejou a prolação do pronunciamento judi
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20/01/2020 14:27
Mero expediente - SAJ - Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Não tendo havido nenhuma alteração na situação fática subjacente àquela que ensejou a prolação do pronunciamento judicial atacado nos agravos de instrumento, mantenho a de
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07/01/2020 15:44
Conclusos para despacho
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19/11/2019 02:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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13/11/2019 09:03
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4032288-26.2019.8.24.0000
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21/10/2019 13:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0949/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 3171 Página:
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17/10/2019 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0949/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios. Intimem-se. Decorrido o prazo de recurso em face da presente decisão, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo d
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16/10/2019 11:03
Embargos de Declaração de Decisão Não-acolhidos - Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios. Intimem-se. Decorrido o prazo de recurso em face da presente decisão, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/09/2019 17:12
Conclusos para despacho
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17/09/2019 17:45
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WCMA.19.10111512-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 17/09/2019 16:31
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10/09/2019 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0817/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 3142 Página:
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06/09/2019 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0817/2019 Teor do ato: Intime-se o adverso para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração juntados às p. 220-224. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Advog
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05/09/2019 12:49
Mero expediente - SAJ - Intime-se o adverso para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração juntados às p. 220-224. Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
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02/09/2019 19:13
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que os Embargos de Declaração de fls. 220/224 são tempestivos, porque o prazo teve início em 21/08/2019 e término em 27/08/2019, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) na data de 26/08/2019.
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02/09/2019 17:42
Conclusos para despacho
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26/08/2019 18:52
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WCMA.19.10101130-8 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 26/08/2019 17:59
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21/08/2019 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0742/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 3127 Página:
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16/08/2019 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0742/2019 Teor do ato: Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta às p. 97-109. Sem honorários advocatícios. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento "quanto ao nã
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16/08/2019 13:32
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta às p. 97-109. Sem honorários advocatícios. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento "quanto ao não cabimento de honorários advocatícios em sede
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01/08/2019 14:39
Conclusos para despacho
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29/07/2019 18:01
Redistribuído por direcionamento - decisão judicial
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29/07/2019 18:01
Redistribuição de processo - saída - decisão judicial
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29/07/2019 17:42
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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29/07/2019 14:54
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 29/07/2019 00:00
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21/05/2019 14:43
Processo suspenso - SAJ
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15/05/2019 16:11
Conclusos para despacho
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15/05/2019 16:11
Juntada de Ofício
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05/05/2019 16:43
Certidão emitida - Conflito de competência - 0001254-04.2019.8.24.0000
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02/05/2019 18:59
Juntada de documento
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22/04/2019 17:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico ao Presidente do Tribunal de Justiça - Autoenvelopável - AR Simples
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25/03/2019 17:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 3025 Página:
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21/03/2019 16:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0258/2019 Teor do ato: 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Paulo Fernando Robaski & Cia Ltda contra Pedecril Mármores e Granitos Ltda Epp, distribuídos inicialmente pa
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01/03/2019 17:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Paulo Fernando Robaski & Cia Ltda contra Pedecril Mármores e Granitos Ltda Epp, distribuídos inicialmente para o Juízo da 4ª Vara Cível. Após, por força da
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13/12/2018 16:36
Conclusos para despacho
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03/12/2018 13:47
Redistribuído por direcionamento - decisão judicial
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03/12/2018 13:47
Redistribuição de processo - saída - decisão judicial
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28/11/2018 16:27
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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16/11/2018 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0973/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2946 Página:
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12/11/2018 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0973/2018 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro nos art. 55, caput, § 1º, § 2º, inc. I, e § 3º, RECONHEÇO a conexão entre a presente execução e o processo nº 0302383-13.2016.8.24.0020, que tramita p
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12/11/2018 13:40
Declarada incompetência - Ante o exposto, com fulcro nos art. 55, caput, § 1º, § 2º, inc. I, e § 3º, RECONHEÇO a conexão entre a presente execução e o processo nº 0302383-13.2016.8.24.0020, que tramita perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, e, considerand
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09/11/2018 13:53
Conclusos para despacho
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09/10/2018 14:09
Conclusos para despacho
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10/09/2018 22:29
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WCMA.18.10099834-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 10/09/2018 19:40
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03/09/2018 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0731/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2897 Página:
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30/08/2018 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0731/2018 Teor do ato: R.h.Sobre os documentos de p. 137-172, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Advogados(s): Lucas Rabello Limas (OAB 35744/SC)
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28/08/2018 16:06
Mero expediente - SAJ - R.h.Sobre os documentos de p. 137-172, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
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28/08/2018 15:15
Conclusos para despacho
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10/08/2018 18:23
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCMA.18.10086041-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 10/08/2018 11:52
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23/07/2018 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0573/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2866 Página:
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19/07/2018 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0573/2018 Teor do ato: R.h.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos de p. 97-118. Advogados(s): Karine Dagostin Hahn (
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18/07/2018 17:02
Mero expediente - SAJ - R.h.Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade e documentos de p. 97-118.
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12/07/2018 16:25
Conclusos para decisão Bacenjud
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26/06/2018 12:38
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WCMA.18.10045555-4 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 09/05/2018 15:17
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25/06/2018 08:57
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.18.10064105-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/06/2018 08:56
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05/06/2018 18:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2831 Página:
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01/06/2018 16:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida.O cumprimento desta determinação é condição para apreciação do p
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29/05/2018 01:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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23/05/2018 16:26
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida.O cumprimento desta determinação é condição para apreciação do pedido de p. 1/2 das peças sigilosas.Quedando-se inerte
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22/05/2018 17:39
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/04/2018 18:24
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.18.10036037-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/04/2018 17:01
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15/04/2018 19:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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15/04/2018 19:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806273724TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação com Hora Certa - Artigo 254 CPC - Autoenvelopável Destinatário : Pedecril Mármores e Granitos Ltda Epp Diligência : 10/04/2018
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15/04/2018 19:00
Juntada
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10/04/2018 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0272/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2793 Página:
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06/04/2018 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0272/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 86, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s):
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04/04/2018 12:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação com Hora Certa - Artigo 254 CPC - Autoenvelopável
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03/04/2018 18:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 86, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/03/2018 16:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/03/2018 16:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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12/03/2018 16:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/03/2018 16:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ - Hora Certa
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12/03/2018 15:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/03/2018 15:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF - Designar Hora Certa
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09/03/2018 19:07
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.10020210-9 Tipo da Petição: Informações Data: 09/03/2018 17:19
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01/03/2018 11:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.10016122-4 Tipo da Petição: Informações Data: 01/03/2018 10:27
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16/02/2018 15:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2018/004247-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2018 Local: Oficial de justiça - Rafael Volpato da Luz
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16/02/2018 15:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2018/004248-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2018 Local: Oficial de justiça - Rafael Volpato da Luz
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25/01/2018 14:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.10004058-3 Tipo da Petição: Informações Data: 25/01/2018 14:25
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07/12/2017 12:39
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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07/12/2017 12:39
Determinado a citação/notificação - Na forma do art. 829 do CPC, cite(m)-se o(os) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do prin
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06/12/2017 15:47
Conclusos para despacho
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05/12/2017 17:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 01/12/2017 através da guia nº 020.3069462-03 no valor de 2.181.64
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05/12/2017 17:46
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0313016-49.2017.8.24.0020.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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