TJSC - 5000039-45.2010.8.24.0024
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 07:30
Baixa Definitiva
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19/05/2025 07:29
Transitado em Julgado - Data: 17/05/2025
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17/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000039-45.2010.8.24.0024/SC EXECUTADO: MARTELO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC). -
22/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/04/2025
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22/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/03/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:12
Declarada decadência ou prescrição
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06/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/12/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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12/12/2024 14:31
Decisão interlocutória
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27/10/2023 11:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FGO0201 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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24/10/2023 18:23
Conclusos para decisão
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24/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:28
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 00007591020048240024/SC
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23/11/2022 19:00
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 00007591020048240024/SC
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18/11/2021 15:22
Despacho
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15/10/2021 12:51
Conclusos para decisão
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17/12/2020 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/12/2020 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "7591.02.00.482400-2" - EPROC: "5000039-45.2010.8.24.0024"
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03/12/2020 17:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/10/2018 18:28
Juntada
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23/10/2018 23:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/10/2018 15:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado Dr(a) Procurador(a) da parte exequente para manifestar-se acerca do despacho de fl. 01/02, no prazo de 10 (dez) dias.
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02/05/2016 18:37
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado Dr.(a) Procurador(a) da parte exequente para manifestar-se acerca do despacho de fls. 01/02, no prazo de 10 (dez) dias.
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29/03/2016 16:05
Processo físico convertido em processo eletrônico
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06/08/2015 12:48
Recebidos os autos
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04/08/2015 19:02
Decisão interlocutória - SAJ - I. A concepção de uma pessoa jurídica dotada de personalidade própria, compreendida como um ente fictício com capacidade autônoma para adquirir direitos e contrair obrigações (cf. Caio Mário da Silva Pereira. Instituições de
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05/11/2014 15:12
Conclusos para despacho
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14/10/2014 15:43
Recebidos os autos
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21/02/2014 13:56
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Execução de Sentença em Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais - Número: 80055 - Complemento: 108RI/petição eletrônica protocolada por Procuradoria Geral do Estado de SC
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03/12/2013 14:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador da parte exequente acerca do despacho de fls. 121.
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28/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data encaminhei os presentes autos para a Exequente: FAZENDA ESTADUAL, ficando assim INTIMADA do despacho/ato ordinatório/ sentença retro. O referido é verdade e dou fé.
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19/09/2013 12:00
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, como já foi determinado na decisão de fls. 114-116.
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17/09/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/09/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/08/2013 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº 10FN8
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18/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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19/07/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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19/07/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/07/2012 12:00
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data encaminhei os presentes autos para a Exequente: FAZENDA ESTADUAL ficando INTIMADA do despacho/ato ordinatório/sentença retro. O referido é verdade, do que dou fé.
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20/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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14/06/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - À vista do exposto, indefiro o requerimento retro. A parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da fase de cumprimento de sentença (CPC, art
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13/06/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2012 12:00
Juntada de petição - Protocolo Eletrônico nº 108RI
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10/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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24/10/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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24/10/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/10/2011 12:00
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data encaminhei os presentes autos para a Exequente: FAZENDA ESTADUAL ficando INTIMADA do despacho/ato ordinatório/sentença retro. O referido é verdade, do que dou fé.
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05/10/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado(a) o(a) Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/10/2011 12:00
Juntada de carta precatória - Mandado 01 - Cumprido
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22/08/2011 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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05/08/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que carta precatória expedida nos presentes autose foi distribuída em 27/07/2011 ao Juízo de Direito do(a) 2ª Vara Cível de Videira, tendo sido autuada sob nº 079.11.005256-9.
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20/07/2011 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
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11/07/2011 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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04/07/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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30/06/2011 12:00
Informações prestadas - Genérico - Informações
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23/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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29/04/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/02/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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16/08/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 024.04.000759-0 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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12/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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19/01/2010 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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