TJSC - 5012054-60.2022.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:20
Baixa Definitiva
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02/05/2025 19:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
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02/05/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CARLOS HENRIQUE SILVA PERRUT, Guia 10314738, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5
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02/05/2025 19:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CARLOS HENRIQUE SILVA PERRUT - Guia 10314738 - R$ 1.824,54
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02/05/2025 19:23
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE VITOR DA SILVA
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02/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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02/05/2025 18:40
Transitado em Julgado
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01/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/04/2025
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012054-60.2022.8.24.0045/SC RÉU: CARLOS HENRIQUE SILVA PERRUT SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o acréscimo de correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Pela sucumbência, diante do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e, honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 2º, do CPC. P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Palhoça, data da assinatura digital. -
01/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 20:12
Julgado procedente em parte o pedido
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16/11/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 09:12
Juntada de Petição
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15/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/10/2022 19:41
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2022 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VITOR DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/10/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2022 18:47
Decisão interlocutória
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04/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
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03/10/2022 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2022 12:11
Despacho
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24/08/2022 20:04
Conclusos para decisão
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24/08/2022 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VITOR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/07/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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