TJSC - 5000071-28.1998.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:38
Baixa Definitiva
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26/05/2025 18:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01CV
-
26/05/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA ROSALIA DE MATTOS
-
26/05/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Parte: FIDELCINO ALVES DA PAIXAO
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26/05/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JACO EZEQUIEL DE OLIVEIRA NETO
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26/05/2025 18:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JACO EZEQUIEL DE OLIVEIRA FILHO
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26/05/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Custas Satisfeitas - 26/05/2025 18:20:12)
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26/05/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 47 - Custas Satisfeitas - 26/05/2025 18:20:11)
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26/05/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Custas Satisfeitas - 26/05/2025 18:20:11)
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26/05/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Juntada - Boleto Cancelado - 26/05/2025 18:20:56)
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26/05/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte JACO EZEQUIEL DE OLIVEIRA FILHO, Guia 10493640, Subguia 5474779
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26/05/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 26/05/2025 18:20:11)
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26/05/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/05/2025 18:20:09)
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26/05/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Juntada - Guia Gerada - 26/05/2025 18:20:09)
-
26/05/2025 13:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01CV -> JVECONT
-
26/05/2025 13:26
Transitado em Julgado
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24/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
17/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/04/2025
-
23/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000071-28.1998.8.24.0038/SC EXECUTADO: MARIA ROSALIA DE MATTOS SENTENÇA Ante o exposto, e sem delongas, com fulcro no art. 76, §1.º, inciso I, c/c art. 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Custas ex lege.
P.
R.
I. Após, arquive-se. -
22/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/04/2025
-
22/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
22/04/2025 12:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC003420
-
22/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 17:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/04/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
12/03/2025 13:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC003420
-
12/03/2025 13:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC003420
-
12/03/2025 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2023 15:08
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 07:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
11/04/2013 18:57
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - 655ADM
-
19/11/1999 10:04
Processo arquivado administrativamente
-
19/07/1999 14:27
Concluso para despacho - SAJ - 1
-
07/05/1999 11:43
Aguardando publicação - RELAAÇÃO Nº 028
-
29/04/1999 12:27
Aguardando publicação - REQUEIRA A PARTE AUTORA A BEM DE SEUS INTERESSES.
-
03/02/1999 16:54
Concluso para despacho - SAJ - MANDADO PARA JUNTAR>>>>>>>>>
-
29/10/1998 08:35
Mandado emitido
-
21/10/1998 10:45
Mandado emitido - Genérico
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02/10/1998 15:14
Aguardando outros - EXP. MANDADO DE EXECUÇÃO
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04/09/1998 16:17
Aguardando outros - PILHA 08
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01/09/1998 16:26
Concluso para despacho - SAJ
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10/08/1998 17:12
Aguardando publicação - FALAR SOBRE A CERTIDÃO DO MEIRINHO
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01/06/1998 16:10
Mandado emitido - MANDADO P/JUNTAR
-
27/05/1998 16:31
Aguardando outros
-
27/05/1998 15:11
Mandado emitido
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25/05/1998 17:35
Mandado emitido - Execução
-
20/04/1998 16:37
Aguardando outros
-
19/03/1998 17:15
Concluso para despacho - SAJ
-
12/03/1998 07:45
Concluso para despacho - SAJ
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06/03/1998 16:47
Execução de Sentença iniciada
-
06/03/1998 00:36
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 038.96.022709-0
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/1998
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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