TJSC - 5015809-29.2024.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 18:37 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2025 18:27 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM 
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                                            29/07/2025 18:27 Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: SHOPPING DA CONFECCAO LTDA 
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                                            29/07/2025 18:27 Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: DIRCEU DA SILVA MORENO JUNIOR 
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                                            29/07/2025 18:27 Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: COMERCIAL TEXTIL SUL BRASIL LTDA 
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                                            21/07/2025 16:08 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE 
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                                            21/07/2025 13:39 Transitado em Julgado 
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                                            19/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            27/06/2025 21:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            20/06/2025 03:15 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            18/06/2025 08:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            18/06/2025 08:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            18/06/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            17/06/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/06/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/06/2025 18:32 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/06/2025 16:09 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            10/06/2025 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42 
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                                            03/04/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 10:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            02/04/2025 10:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            02/04/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015809-29.2024.8.24.0011/SC EXECUTADO: DIRCEU DA SILVA MORENO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO No evento 36, aportou minuta de acordo subscrita pelas partes, contemplando a dívida sob execução neste feito e também a dos autos do processo n. 5015811-96.2024.8.24.0011.
 
 As partes estabeleceram a forma de pagamento e formularam pedido de homologação do acordo e suspensão do feito pelo prazo ajustado.
 
 A cláusula 10 do acordo, contudo, não pode ser homologada.
 
 Segundo ela, "Ocorrendo descumprimento do presente acordo, os procuradores da Exequente poderão promover o cumprimento e execução de seus honorários, conforme destacados neste instrumento, independentemente do prosseguimento pela parte Exequente".
 
 Isso porque é o crédito principal que se está em execução, proveniente do título executivo extrajudicial, e não a verba honorária, de caráter acessório.
 
 Nesse passo, havendo descumprimento do acordo, prossegue-se a ação executiva, movida no interesse do credor.
 
 Aliás, as partes devem eleger um dos dois processos para prosseguir em caso de descumprimento do acordo, sendo o outro extinto pelo acordo, evitando, assim, cobrança em duplicidade.
 
 Nesses termos, intime-se a parte ativa para ciência quanto à ressalva a respeito da cláusula 10, bem como para informar, em cinco dias, qual processo terá andamento pelo saldo devedor consolidado, em caso de descumprimento do acordo, ciente, ainda, de que no seu silêncio a escolha será do juízo.
 
 Intimem-se.
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                                            01/04/2025 19:39 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 19:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            01/04/2025 19:39 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 19:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            01/04/2025 19:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/04/2025 19:39 Decisão interlocutória 
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                                            01/04/2025 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 16:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            17/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/03/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 00:52 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28 
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                                            28/02/2025 00:46 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29 
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                                            31/01/2025 18:00 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: LIDIANE LEITE (por substituição em 31/01/2025 18:01:02) 
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                                            31/01/2025 17:59 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: LIDIANE LEITE (por substituição em 31/01/2025 17:59:57) 
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                                            31/01/2025 16:59 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            31/01/2025 16:59 Expedição de Mandado - BQECEMAN 
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                                            31/01/2025 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9629804, Subguia 4976810 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04 
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                                            30/01/2025 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            30/01/2025 16:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            27/01/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 15:58 Link para pagamento - Guia: 9629804, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4976810&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4976810</a> 
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                                            27/01/2025 15:58 Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL TEXTIL SUL BRASIL LTDA - Guia 9629804 - R$ 33,04 
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                                            27/01/2025 15:58 Alterado o assunto processual 
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                                            27/01/2025 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            27/01/2025 15:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            25/01/2025 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/01/2025 14:52 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            20/01/2025 13:58 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            03/01/2025 06:04 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10 
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                                            30/12/2024 08:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11 
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                                            17/12/2024 08:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/12/2024 08:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/12/2024 18:01 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            16/12/2024 18:01 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            16/12/2024 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 13:41 Determinada a citação 
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                                            14/12/2024 03:54 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9361497, Subguia 4818588 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.453,23 
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                                            02/12/2024 10:47 Link para pagamento - Guia: 9361497, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4818588&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4818588</a> 
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                                            02/12/2024 10:47 Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL TEXTIL SUL BRASIL LTDA - Guia 9361497 - R$ 3.453,23 
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                                            02/12/2024 10:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/12/2024 10:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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