TJSC - 5026646-19.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5026646-19.2024.8.24.0020/SC ACUSADO: CHARLES ELISEU DA SILVAADVOGADO(A): ESTER SANTANA CUCKER (OAB SC071548) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a defesa para apresentar resposta à acusação. -
12/09/2025 18:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHARLES ELISEU DA SILVA - DENUNCIADO
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05/06/2025 23:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/06/2025 23:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHARLES ELISEU DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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05/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:09
Decisão interlocutória
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04/06/2025 00:57
Conclusos para decisão
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04/06/2025 00:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-JBRODRIGUES
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23/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/05/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5026646-19.2024.8.24.0020/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: CHARLES ELISEU DA SILVA EDITAL Nº 310075152838 JUIZ DO PROCESSO: EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito CITANDO/A: CHARLES ELISEU DA SILVA, CPF 130.***.***-21, pai Carlos Alexandre da Silva, mãe Fernanda Eliseu, nascimento 04/01/2003.
PRAZO DO EDITAL: 15 dias SÍNTESE DA DENÚNCIA: ATO 1 – TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL.
No dia 03 de junho de 2023, por volta das 17h10min, na Avenida Progresso, bairro Progresso, município de Criciúma/SC, o denunciado, ao avistar a presença da Polícia Militar enquanto se evadia do local, trafegou em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de uma área com grande fluxo de pessoas e veículos, gerando perigo de dano a todos os transeuntes, causando inclusive lesões corporais na vítima C.
A.
B.. ATO 2 - DESOBEDIÊNCIA.
Ainda, momentos antes de ser abordado pela Polícia Militar, o denunciado desobedeceu à ordem legal do policial militar Vinicius Campigotto Torres, que consistia na solicitação de parada da motocicleta Honda/CG 125 FAN KS conduzida pelo denunciado.
ATO 3 – LESÃO CORPORAL Nas mesmas condições de tempo e espaço, o denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de V.
C.
T., policial militar, ao lançar a motocicleta contra o policial, no exercício de suas funções, causando-lhe lesões nas mãos e atirando-o ao chão, o que resultou nas lesões corporais descritas no Laudo Pericial n. 2023.19.03627.23.001-221.
Por assim agir, o denunciado incorreu nas sanções do artigo 311, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 330, caput; e artigo 129, § 12º, ambos do Código Penal.
Diante disso, o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, com a determinação da citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação.
Criciúma, 07 de outubro de 2024.
Marcus Vinicius de Faria Ribeiro - Promotor de Justiça OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 16:52
Expedição de Edital - citação
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15/04/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para despacho - 03/04/2025 14:17:49)
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15/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/04/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 10:03
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 208 - 03/04/2025 13:40. Refer. Evento 15
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04/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/04/2025 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA
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14/02/2025 16:09
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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14/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:07
Determinada a intimação
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14/02/2025 14:21
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências - 208 - 03/04/2025 13:40
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04/11/2024 18:28
Juntada de Petição
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29/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 15:33
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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25/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:13
Recebida a denúncia
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09/10/2024 15:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHARLES ELISEU DA SILVA - DENUNCIADO
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08/10/2024 18:39
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:39
Distribuído por dependência - Número: 50150827720238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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