TJSC - 5000740-88.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:47
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 11:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
-
23/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte WALMOR DO NASCIMENTO, Guia 10474962, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5463997&m
-
23/05/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. WALMOR DO NASCIMENTO - Guia 10474962 - R$ 311,91
-
23/05/2025 11:51
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
-
22/05/2025 17:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
-
22/05/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 12/05/2025
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/04/2025 02:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
-
26/04/2025 02:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WALMOR DO NASCIMENTO)
-
25/04/2025 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000740-88.2023.8.24.0011/SC EXECUTADO: WALMOR DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra WALMOR DO NASCIMENTO, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
11/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
11/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:19
Juntado(a)
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/04/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:17
Juntada de Petição
-
02/04/2025 16:47
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
-
06/03/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:41
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
17/02/2025 11:14
Juntada de Petição
-
25/10/2024 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/10/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/10/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 11:54
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
21/10/2024 15:50
Juntada de Petição
-
15/10/2024 13:15
Juntada de Petição
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Petição
-
25/09/2024 14:44
Juntada de Petição
-
31/07/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/07/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/07/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
28/06/2024 15:15
Juntada de Petição
-
18/08/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/08/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2023 06:24
Juntada de Petição
-
18/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 14:03
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 17:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
13/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
31/05/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: PRICILA MARIA MECCA SARTORIO
-
30/05/2023 15:02
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
20/04/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5409713, Subguia 2826216 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,65
-
14/04/2023 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5409713, Subguia 2826216
-
14/04/2023 17:19
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5409713 - R$ 32,65
-
14/04/2023 17:19
Juntada de Petição
-
05/04/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/03/2023 15:48
Juntada de Petição
-
21/03/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
08/02/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
08/02/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/02/2023 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/02/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4953876, Subguia 2602250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4953876, Subguia 2602250
-
01/02/2023 10:26
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4953876 - R$ 32,88
-
24/01/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 19:04
Despacho
-
24/01/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:04
Distribuído por dependência - Número: 03047174220198240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051919-81.2024.8.24.0090
Ronaldo Passos Santos
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 18:22
Processo nº 5019401-65.2022.8.24.0039
Alexsandro Kalckmann Sociedade Individua...
Vania Correa Fagundes
Advogado: Alexsandro Kalckmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2022 18:06
Processo nº 0009998-32.1999.8.24.0018
Transportes Rodoviarios Zonta LTDA
Tota Comercial de Petroleo LTDA
Advogado: Silvio Zmijevski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/1999 14:28
Processo nº 5000865-86.2024.8.24.0216
Itamar Tadeu Mortari
Os Mesmos
Advogado: Uilian Cavalheiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 14:31
Processo nº 5000865-86.2024.8.24.0216
Itamar Tadeu Mortari
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2024 17:39