TJSC - 5026932-03.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50207081520258240018
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30/06/2025 18:03
Baixa Definitiva
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24/06/2025 20:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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24/06/2025 20:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: KAILANE MONTEIRO DA COSTA
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24/06/2025 20:51
Custas Satisfeitas - Parte: MILTON ANTONIO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 15:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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24/06/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 24/05/2025
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 13:59
Juntado(a)
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02/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5026932-03.2024.8.24.0018/SC RÉU: KAILANE MONTEIRO DA COSTA SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial: 1) CONDENAR o(a)(s) réu ao pagamento de R$3.000,00, em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data da emissão do cheque n. 000009 (30-05-2023) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da 1.ª apresentação (30-10-2023); 2) CONDENAR o(a)(s) réu ao pagamento de R$3.000,00, em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data da emissão do cheque n. 000010 (31-05-2023) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da 1.ª apresentação (06-12-2023); II) CONDENO o(a)(s) réu ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346).
Arquive(m)-se oportunamente. -
29/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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12/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:04
Despacho
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21/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8888269, Subguia 4612312 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,26
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10/10/2024 16:36
Link para pagamento - Guia: 8888269, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4612312&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4612312</a>
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10/10/2024 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 26/09/2024 15:10:20)
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 15:10
Juntada - Guia Gerada - MILTON ANTONIO DE OLIVEIRA - Guia 8888269 - R$ 328,73
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26/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILTON ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:23
Decisão interlocutória
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02/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:25
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Monitória
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01/09/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para despacho - 30/08/2024 13:33:03)
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29/08/2024 17:14
Juntada de Petição
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29/08/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILTON ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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