TJSC - 5015965-26.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:46
Baixa Definitiva
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26/05/2025 20:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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26/05/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CAROLINE LAURA DE SOUZA, Guia 10495285, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=547537
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26/05/2025 20:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CAROLINE LAURA DE SOUZA - Guia 10495285 - R$ 458,66
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26/05/2025 20:57
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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26/05/2025 15:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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26/05/2025 15:40
Transitado em Julgado
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26/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE LAURA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015965-26.2024.8.24.0008/SC RÉU: CAROLINE LAURA DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a perda do objeto da presente demanda, bem como a falta de interesse de agir superveniente, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 493, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 85, § 10, do CPC, uma vez que deu causa à propositura da ação, e o pagamento do débito, efetuado em 20/3/2025 (evento 22, CERTIDÃO DE PAGTO.2), foi posterior à sua citação, realizada em 17/3/2025 (evento 23, CERT1).
Honorários advocatícios já adimplidos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
29/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 21/03/2025
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20/03/2025 10:22
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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21/02/2025 13:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/12/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/12/2024 10:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 18:46
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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21/08/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/08/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 17:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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29/05/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:42
Decisão interlocutória
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29/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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