TJSC - 5002894-96.2023.8.24.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 04/09/2025 A 05/09/2025APELAÇÃO Nº 5002894-96.2023.8.24.0167/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA PRESIDENTE: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR PROCURADOR(A): ANDRE FERNANDES INDALENCIOAPELANTE: MANOEL CELSO LOPES (RÉU)ADVOGADO(A): MANOEL CELSO LOPES (OAB SC071282)ADVOGADO(A): MARCIO RENATO BARTEL (OAB SC036546)APELADO: CARLOS EDUARDO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774)APELADO: ARI SEBASTIAO MARTINS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774)RETIRADO DE PAUTA. -
06/09/2025 01:05
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0703
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/09/2025 15:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
05/09/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 10:00</b><br>Sequencial: 43
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
28/08/2025 17:38
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: 04/09/2025 00:00 a 05/09/2025 12:00<br>Sequencial: 201<br>
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5002894-96.2023.8.24.0167/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002894-96.2023.8.24.0167/SC APELANTE: MANOEL CELSO LOPES (RÉU)ADVOGADO(A): MANOEL CELSO LOPES (OAB SC071282)ADVOGADO(A): MARCIO RENATO BARTEL (OAB SC036546)APELADO: CARLOS EDUARDO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774)APELADO: ARI SEBASTIAO MARTINS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774) DESPACHO/DECISÃO Manoel Celso Lopes interpôs recurso de apelação contra sentença (evento 96 dos autos de origem) que, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada por Carlos Eduardo Martins e Ari Sebastiao Martins Filho, julgou procedente o pedido exordial e rejeitou a postulação reconvencional.
O apelo foi conhecido e desprovido (evento 34).
Inconformado, o demandado opôs embargos de declaração contra a decisão colegiada (evento 34), e o feito foi incluído na pauta de julgamento da sessão de 4-9-2025 (evento 67).
Em petição apartada (evento 73, PARECER2), a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional Santa Catarina, pleiteou o ingresso no feito como custus legis.
Alegou deter legitimidade "para acompanhar os litígios e procedimentos em que estejam envolvidos advogados regularmente inscritos nos seus quadros, seja por violação de direitos, prerrogativas ou para o restabelecimento da ordem jurídica" (p. 1), e que seu interesse "decorre do comando contido no art. 44, I da Lei 8.906/94, o qual possibilita a intervenção institucional na condição de custus legis, com o objetivo de zelar pela transparência, cooperação processual e boa aplicação da lei" (p. 1).
Esclareceu que, "considerando os fatos que envolvem o advogado MANOEL CELSO LOPES (OAB/SC nº 71.282), o deferimento da admissão que se postula é medida de equidade, haja vista a clara finalidade de zelar pelo curso e transparência do iter processual no que diz respeito à defesa da ordem jurídica e das prerrogativas profissionais" (p. 2). É o relato do necessário.
Passa-se a decidir. Adianta-se que não deve ser acolhido o pedido de ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional Santa Catarina, no feito, na qualidade de custus legis.
Sobre o tema, estabelece o art. 44, I, da Lei 8.906/1994: Art. 44.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; Observa-se que o requerimento de intervenção da OAB não tem motivação específica, porquanto não traz indícios sobre a suposta ocorrência de violação de direitos ou de prerrogativas do causídico representado e, tampouco, sobre o risco de perigo à entrega da prestação jurisdicional ou de necessidade de restabelecimento da ordem jurídica.
Ao que se dessume dos autos, a ação de reintegração de posse ajuizada por Carlos Eduardo Martins e Ari Sebastiao Martins Filho em face de Manoel Celso Lopes, advogado que atua em causa própria, foi julgada procedente e o pedido reconvencional foi rejeitado (evento 96 dos autos de origem). Em regular exercício ao contraditório e à ampla defesa, o demandado interpôs recurso de apelação (evento 131 dos autos de origem), no qual nada questionou sobre eventual cerceamento de defesa, centralizando seu inconformismo em relação ao mérito da demanda.
O julgamento colegiado (evento 34) analisou as teses recursais aviadas pelo recorrente, e o recurso foi conhecido e desprovido por decisão devidamente fundamentada.
Inconformado, o réu opôs embargos de declaração (evento 45) no qual apontou a existência de vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material. As partes foram devidamente intimadas sobre a inclusão em pauta de julgamento (eventos 67-70).
Nesse cenário de inexistência de violação de prerrogativas profissionais, entende-se que a pretensão da entidade de classe em intervir no feito vincula-se diretamente ao resultado do julgamento, até então desfavorável à parte demandada, o que não configura a hipótese de interesse público que justifique sua admissão na condição de custus legis, na forma do art. 44, I, da Lei 8.906/1994.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ingresso no feito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina - OAB/SC.
Intimem-se. -
27/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
-
27/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 00:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0703 -> CAMCIV7
-
27/08/2025 00:48
Indeferido o pedido
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição
-
21/08/2025 01:03
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0703
-
21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 00:00 a 05/09/2025 12:00</b>
-
15/08/2025 12:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
15/08/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
15/08/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 00:00 a 05/09/2025 12:00</b><br>Sequencial: 201
-
30/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
29/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
29/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
28/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 19:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0703 -> CAMCIV7
-
27/07/2025 19:17
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Petição
-
13/07/2025 23:35
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 17:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0703
-
02/07/2025 09:38
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5002894-96.2023.8.24.0167/SC (originário: processo nº 50028949620238240167/SC)RELATOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAAPELADO: CARLOS EDUARDO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774)APELADO: ARI SEBASTIAO MARTINS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 17/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
18/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 20:55
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
11/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5002894-96.2023.8.24.0167/SC (originário: processo nº 50028949620238240167/SC)RELATOR: CARLOS ROBERTO DA SILVAAPELANTE: MANOEL CELSO LOPES (RÉU)ADVOGADO(A): MANOEL CELSO LOPES (OAB SC071282)ADVOGADO(A): MARCIO RENATO BARTEL (OAB SC036546)APELADO: CARLOS EDUARDO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774)APELADO: ARI SEBASTIAO MARTINS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 10/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 33 - 05/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
10/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
10/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 12:14
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0703 -> DRI
-
10/06/2025 12:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 14:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/05/2025 20:17
Juntada de Petição
-
21/05/2025 01:02
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0703
-
21/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
19/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b>
-
16/05/2025 17:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
16/05/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 271
-
12/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:47
Retirada de pauta
-
29/04/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002894-96.2023.8.24.0167/SC (Pauta: 291) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA APELANTE: MANOEL CELSO LOPES (RÉU) ADVOGADO(A): MANOEL CELSO LOPES (OAB SC071282) ADVOGADO(A): MARCIO RENATO BARTEL (OAB SC036546) APELADO: CARLOS EDUARDO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774) APELADO: ARI SEBASTIAO MARTINS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB SC034774) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente -
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
25/04/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
25/04/2025 13:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 291
-
22/04/2025 07:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - DRI -> CAMCIV7
-
16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 13:22
Remetidos os Autos - GCIV0703 -> CAMCIV7
-
16/04/2025 13:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0703 -> DRI
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16/04/2025 13:17
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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16/04/2025 13:17
Terminativa - Decisão final em incidente indeferido
-
15/04/2025 17:58
Juntada de Petição
-
06/03/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0703
-
06/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
06/03/2025 11:01
Alterado o assunto processual - De: Aquisição (Direito Civil) - Para: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil)
-
05/03/2025 12:45
Remessa Interna para Revisão - GCIV0703 -> DCDP
-
04/03/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 131 do processo originário (24/02/2025). Guia: 9844208 Situação: Baixado.
-
04/03/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 131 do processo originário (24/02/2025). Guia: 9844208 Situação: Baixado.
-
04/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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