TJSC - 5003962-37.2023.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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20/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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11/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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08/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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08/08/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 216
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07/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:24
Despacho
-
07/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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09/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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08/07/2025 14:11
Juntado(a)
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08/07/2025 10:18
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003962-37.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) DESPACHO/DECISÃO Fica intimado o autor para anexar o valor atualizado do débito.
Ao Chefe de Cartório para anexar o extrato de todas as restrições junto ao RENAJUD do veículo arrematado. -
07/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 19:46
Despacho
-
07/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.210,05
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20/06/2025 10:14
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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18/06/2025 13:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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16/06/2025 10:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50274674920258240000/TJSC
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12/06/2025 16:08
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178 e 194
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10/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 182
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04/06/2025 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 192<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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03/06/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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03/06/2025 19:00
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/06/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10517959, Subguia 5488260 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 102,50
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30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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30/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 177
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29/05/2025 09:18
Link para pagamento - Guia: 10517959, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5488260&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5488260</a>
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29/05/2025 09:18
Juntada - Guia Gerada - CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Guia 10517959 - R$ 102,50
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 177
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29/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003962-37.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada.
Ciente do Agravo de Instrumento interposto.
Aguardar vinda de informação a respeito de eventual efeito concedido.
Ademais, expedir novamente o mandado do evento 164 a ser cumprido no endereço do evento 141. -
28/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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27/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 22:29
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
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21/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003962-37.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50053726720228240020/SC)RELATOR: Ricardo Machado de AndradeEXEQUENTE: CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDAADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 170 - 19/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
19/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
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19/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 164
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16/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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13/05/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50274674920258240000/TJSC
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02/05/2025 12:23
Juntado(a)
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02/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/06/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003962-37.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EXECUTADO: FELIPE FERNANDES PEREIRA EDITAL Nº 310075485989 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Machado de Andrade - Juiz de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, promoverá Leilão Eletrônico (On Line), por meio do sítio www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 10/06/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas e, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 17/06/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Advertências Especiais: a) Os bens relacionados no presente Edital poderão ser vistoriados nos endereços indicados nas suas descrições, que reproduzem as informações contidas nos autos processuais, cabendo aos interessados a sua prévia verificação, não podendo o adquirente alegar desconhecimento das características, localização e estado. b) O pagamento do arremate se dará no prazo de 24 horas após o término do pregão, em conta vinculada ao juízo, por meio de boleto emitido para tanto. c) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável assim que assinado Auto de Arrematação pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Magistrado, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). d) Pela publicação do presente edital ficam intimados acerca dos atos designados os executados, os cônjuges, o senhorio direto, os credores com garantia real ou penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, bem como, terceiros interessados que não tenham sido localizados para intimação pessoal. e) A Carta de Arrematação do imóvel será expedida após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma, desde que apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. f) Tratando-se de bem imóvel, será emitido (caso solicitado pelo leiloeiro ou adquirente) mandado de imissão de posse, arcando o adquirente com o pagamento das despesas concernentes ao cumprimento do ato. g) Os emolumentos relativos à transmissão do imóvel e demais despesas, decorrentes da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, as despesas para transferência dos veículos junto DETRAN, serão de responsabilidade do arrematante. h) Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os bens imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se subrogam no preço da arrematação, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou dos ônus que eventualmente recaiam na matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc). i) A desvinculação dos eventuais débitos de IPTU e o levantamento dos gravames que incidam sobre o título de propriedade serão requisitados pelo arrematante ou pelo Leiloeiro ao Juízo promotor do leilão e/ou aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais emolumentos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos. j) Eventuais débitos condominiais serão suportados pelo adquirente (com exceção dos leilões relativos aos próprios débitos condominiais e desde que não haja créditos preferenciais). k) Tratando-se de veículo automotor com registro junto ao órgão de trânsito, o juízo determinará ao DETRAN a desvinculação dos eventuais débitos relativos ao IPVA, taxas, licenciamento e multas.
O cancelamento dos gravames impostos sobre os veículos arrematados (RENAJUD, restrição por certidão, etc) serão requisitados pelo arrematante ou pelo Leiloeiro aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais custos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos. l) A Carta de Arrematação ou o mandado para entrega do bem móvel ao adquirente serão expedidos após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma. m) Quem estiver interessado na aquisição parcelada dos bens poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea (imóvel desvinculado e em nome do arrematante, sobre o qual será gravado hipoteca ou por meio de carta de fiança bancária), quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC).
A proposta para pagamento à vista, contudo, terá sempre preferência em relação àquela parcelada (§7º, art. 895, CPC).
Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do email:[email protected] g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão.
O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado.
O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. [...] 03) Autos n.º 5003962-37.2023.8.24.0020 Exequente: Construfase Construção Civil Ltda Executado: Felipe Fernandes Pereira Bem: 01.1) 01 (uma) motocicleta marca Honda, modelo CG150 FAN ESDI, ano fabricação e modelo 2014, cor preta, placa AYO3G05, renavam 1055193372, movido a álcool e gasolina. Ônus: R$ 5.576,58 em débitos junto ao DETRAN/SC; Renajud de circulação e restrição de execução por certidão.
Avaliação: R$ 8.255,00 (oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), em 23/10/2024.
Local para vistoria: rua das Orquídeas, Residencial Recanto das Orquídeas, bloco 08, apto. 404, Linha Batista, em Criciúma (SC).
Informações com o Leiloeiro Oficial por meio dos telefones 48 3433-4142 ou 99669- 9593 e na Rua Francisco Milioli, n.º 24, esquina com a Rua Nilo Peçanha, Bairro São Luiz, Criciúma (SC). -
30/04/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164<br>Oficial: JERRY ZABOT
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30/04/2025 18:22
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
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30/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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30/04/2025 13:22
Juntada de Petição
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30/04/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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30/04/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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29/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:00
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50274674920258240000/TJSC
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09/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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09/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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09/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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08/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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08/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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08/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 13:57
Despacho
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08/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE FERNANDES PEREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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06/03/2025 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139<br>Data do cumprimento: 06/03/2025
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05/03/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
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04/03/2025 20:02
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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31/01/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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31/01/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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31/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:16
Despacho
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30/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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28/01/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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27/01/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição
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20/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:53
Decisão interlocutória
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20/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE FERNANDES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/01/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 20/01/2025 13:47:55)
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20/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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15/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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05/11/2024 07:25
Juntada de Petição
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23/10/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116<br>Data do cumprimento: 23/10/2024
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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04/10/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: MARCOS FLÁVIO ALVES DA SILVA
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04/10/2024 14:41
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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11/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 14:53
Despacho
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11/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:44
Juntado(a)
-
29/07/2024 15:54
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:49
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
26/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 116,67
-
27/05/2024 10:52
Expedição de Alvará
-
29/04/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/04/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 13:09
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004894-88.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 92
-
24/04/2024 18:35
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
24/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/04/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 14:07
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2024 18:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/03/2024 16:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004894-88.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
-
01/03/2024 17:54
Juntada de Petição
-
20/02/2024 18:19
Despacho
-
20/02/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:41
Despacho
-
19/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:44
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
12/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:17
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/12/2023 16:29
Juntada de Petição
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/10/2023 14:01
Juntada de Petição
-
13/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
11/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 12:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
18/09/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
-
18/09/2023 15:59
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
12/09/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6367234, Subguia 3301660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 270,68
-
12/09/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/09/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/09/2023 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6367234, Subguia 3301660
-
06/09/2023 10:46
Juntada - Guia Gerada - CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Guia 6367234 - R$ 270,68
-
05/09/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 16:16
Despacho
-
05/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/08/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:19
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
14/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6077808, Subguia 3161548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 178,68
-
28/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019650748. Valor transferido: R$ 110,00
-
28/07/2023 09:52
Juntada de Petição
-
26/07/2023 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6077808, Subguia 3161548
-
26/07/2023 11:01
Juntada - Guia Gerada - CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Guia 6077808 - R$ 178,68
-
26/07/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
-
26/07/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/07/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:53
Juntada de Petição
-
31/05/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/05/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE FERNANDES PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/05/2023 11:39
Juntada de Petição
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2023 10:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 23/03/2023
-
24/03/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/03/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 15:18
Despacho
-
23/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANTONIO JOAO EMIDIO
-
10/03/2023 14:52
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
06/03/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5129914, Subguia 2689220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
03/03/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/03/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/03/2023 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5129914, Subguia 2689220
-
02/03/2023 09:40
Juntada - Guia Gerada - CONSTRUFASE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Guia 5129914 - R$ 13,89
-
01/03/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:44
Juntada de Petição
-
24/02/2023 14:50
Despacho
-
24/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:13
Distribuído por dependência - Número: 50053726720228240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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