TJSC - 5000468-35.2023.8.24.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103 e 104
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02/09/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104
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25/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5000468-35.2023.8.24.0063/SC APELANTE: ALEXANDRE MARTORANO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): SARA ARIOLI CARDOSO (OAB SC042400)ADVOGADO(A): NOSLEY RODRIGUES MACHADO (OAB SC066900)ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)APELADO: DAISY MARTINS TEIXEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)APELADO: MURILO MARTORANO MARTINS (Sucessão) (RÉU)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)APELADO: MARCO ANTONIO MARTINS (RÉU)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)APELADO: MARIA REGINA MARTINS DUARTE (RÉU)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)APELADO: NICOLAU TEIXEIRA FILHOADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)APELADO: ALINE DE CAMARGO MARTINS (Sucessor)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)APELADO: MURILO DE CAMARGO MARTINS (Sucessor)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Por fim, em razão do falecimento do agravado MURILO MARTORANO MARTINS (evento 79, DOC6), os herdeiros requereram a habilitação nos autos (evento 79).
Intimado, o agravante manifestou "ciência, com renúncia ao prazo" (evento 89). Diante do exposto: 1) com fundamento no art. 691 do CPC, DEFIRO o pleito de habilitação dos herdeiros do agravado MURILO MARTORANO MARTINS - Aline de Camargo Martins e Murilo de Camargo Martins, representados pelos advogados listados nas procurações dos eventos 79.2 e 79.3; 2) PROMOVA-SE a atualização cadastral; 3) DETERMINO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO operada pelo despacho do evento 81, DESPADEC1; 4) MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
22/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 04:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/08/2025 13:55
Juntada de certidão
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21/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO DE CAMARGO MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DE CAMARGO MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 21:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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20/08/2025 21:18
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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20/08/2025 09:44
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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19/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000468-35.2023.8.24.0063/SC (originário: processo nº 50004683520238240063/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: ALEXANDRE MARTORANO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): SARA ARIOLI CARDOSO (OAB SC042400)ADVOGADO(A): NOSLEY RODRIGUES MACHADO (OAB SC066900)ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 84 - 11/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 81 - 07/08/2025 - Despacho -
11/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 08:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:11
Despacho
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01/08/2025 16:24
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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01/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73 e 74
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65 e 66
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24/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74
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24/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65, 66
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65, 66
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000468-35.2023.8.24.0063/SC APELANTE: ALEXANDRE MARTORANO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): SARA ARIOLI CARDOSO (OAB SC042400)ADVOGADO(A): NOSLEY RODRIGUES MACHADO (OAB SC066900)ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838)APELADO: DAISY MARTINS TEIXEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)APELADO: MURILO MARTORANO MARTINS (RÉU)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)APELADO: MARCO ANTONIO MARTINS (RÉU)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)APELADO: MARIA REGINA MARTINS DUARTE (RÉU)ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271)APELADO: NICOLAU TEIXEIRA FILHOADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217)ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423)ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271) DESPACHO/DECISÃO ALEXANDRE MARTORANO MARTINS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 31, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 20, ACOR1.
Quanto à primeira controvérsia, suscitada com fundamento nas alíneas 'a' e 'c' do permissivo constitucional, a parte aponta violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e aos arts. 9º, 10, 272, §2º, 277, 278, 280, 281, 627, 637, 638 e 647 do Código de Processo Civil, sob a alegação de nulidade da intimação por cerceamento de defesa.
Quanto à segunda controvérsia, com fundamento nas alíneas 'a' e 'c' do permissivo constitucional, a parte sustenta violação aos arts. 138, 139, 145, 171, II, 544, 1.846, 1.992, 2.002, 2.003, 2.005, 2.006, 2.017 e 2.027 do Código Civil, em razão da alegada impossibilidade de presunção de legítima.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, veda-se a admissão do recurso especial no que tange ao dispositivo constitucional supostamente violado, dada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna.
Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025).
Quanto aos arts. 10, 272, § 2º e 277 do Código de Processo Civil, a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca dos mencionados dispositivos, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito.
Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025).
Atinente aos arts. 9º, 278, 280, 281, 627, 637, 638 e 647 do CPC, a admissão do apelo especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "JAMAIS FOI INTIMADO para se manifestar sobre o plano de partilha final apresentado no inventário, plano este que, de forma sub-reptícia e maliciosa, introduziu a faláciade um 'adiantamento de legítima' que teria sido por ele recebido" (evento 31, RECESPEC1, p. 6).
Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à ausência de intimação acerca dos atos do inventário, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 22, RELVOTO1): Assim, no tocante à nulidade da intimação, inviável cogitar a existência de coisa julgada, pois não foi arguida na ação do inventário.
Ocorre que, no ponto, razão não assiste ao apelante.
O autor/recorrente foi devidamente citado (processo 5000922-54.2019.8.24.0063/SC, evento 33, CERT1) após a apresentação das primeiras declarações pelo inventariante (processo 5000922-54.2019.8.24.0063/SC, evento 19, PET1), tendo deixado de apresentar defesa.
Posteriormente foi apresentado o plano de partilha (processo 5000922-54.2019.8.24.0063/SC, evento 34, PET1) que foi devidamente homologado em sentença (processo 5000922-54.2019.8.24.0063/SC, evento 64, SENT1).
Assim, não há que se falar em nulidade na ausência de intimação para se manifestar sobre o plano de partilha, considerando que este, embora citado, não compareceu aos autos e nem constituiu procurador. (Grifei).
Nesse panorama, a incidência da Súmula 7 do STJ impede a admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Quanto à segunda controvérsia, a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca dos mencionados dispositivos, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito.
Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025). É sabido que "a ausência de prequestionamento do tema não permite aferir a similitude fática entre o caso concreto e o julgado apontado como paradigma, sendo descabido o recurso especial interposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.040.012/SC, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 11-12-2023).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 31, RECESPEC1.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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30/06/2025 15:09
Recurso Especial não admitido
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10/06/2025 09:58
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 782754, Subguia 163762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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03/06/2025 09:55
Link para pagamento - Guia: 782754, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=163762&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>163762</a>
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03/06/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE MARTORANO MARTINS - Guia 782754 - R$ 242,63
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02/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000468-35.2023.8.24.0063/SC APELANTE: ALEXANDRE MARTORANO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): SARA ARIOLI CARDOSO (OAB SC042400)ADVOGADO(A): NOSLEY RODRIGUES MACHADO (OAB SC066900)ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial).
No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal, que devem ser quitadas mediante a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), no valor de R$ 242,63, atualizado pela Resolução GP n. 75 de 10 de outubro de 2024.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho), no valor de R$ 242,63, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38
-
28/05/2025 16:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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28/05/2025 16:01
Despacho
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28/05/2025 15:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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28/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 37, 35, 36 e 38
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28/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 14:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28 e 29
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26/05/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28 e 29
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24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0504 -> DRI
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23/04/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2025 11:51
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0504 -> DRI
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23/04/2025 11:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 22 de abril de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000468-35.2023.8.24.0063/SC (Pauta: 126) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: ALEXANDRE MARTORANO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): SARA ARIOLI CARDOSO (OAB SC042400) ADVOGADO(A): NOSLEY RODRIGUES MACHADO (OAB SC066900) ADVOGADO(A): JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838) APELADO: DAISY MARTINS TEIXEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423) ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271) APELADO: MURILO MARTORANO MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423) ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271) APELADO: MARCO ANTONIO MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423) ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271) APELADO: MARIA REGINA MARTINS DUARTE (RÉU) ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423) ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271) APELADO: NICOLAU TEIXEIRA FILHO ADVOGADO(A): OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423) ADVOGADO(A): THIAGO CAMARGO D IVANENKO (OAB SC020271) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente -
28/03/2025 17:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/03/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 126
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição
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14/01/2025 08:10
Juntada de Petição
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13/12/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0504
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13/12/2024 13:54
Juntada de certidão
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13/12/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLAU TEIXEIRA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/12/2024 15:27
Remessa Interna para Revisão - GCIV0504 -> DCDP
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12/12/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 110 do processo originário (04/12/2024). Guia: 9381947 Situação: Baixado.
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12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE MARTORANO MARTINS. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 110 do processo originário (04/12/2024). Guia: 9381947 Situação: Baixado.
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12/12/2024 14:49
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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