TJSC - 0000296-92.2002.8.24.0071
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000296-92.2002.8.24.0071/SC EXEQUENTE: DIESEL CAR COMERCIO DE PECAS LTDA EXECUTADO: DIRLEI SALETE KLUGE EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Flávio Luís Dell'Antônio Ficam intimadas as partes, por seus procuradores para, querendo, retirarem os documentos originais que juntaram aos autos físicos PD04je ou que lhe pertençam, de acordo com a solução do processo, eis que já foi concluída a etapa de digitalização dos autos para tramitação em meio eletrônico e encerrado o prazo para manifestação sobre a referida digitalização, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06, de 20/08/2018.
A retirada deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, decorrido este prazo, os documentos serão encaminhados para destinação ambiental, juntamente com o restante dos autos físicos.
A retirada será exclusivamente presencial.
Pedidos para envio dos documentos por Correios ou por qualquer outro meio serão desconsiderados.
A pessoa que for realizar a retirada deverá possuir procuração/substabelecimento nos autos, ou deve ser devidamente autorizado pelos procuradores habilitados. -
02/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:10
Expedição de Edital
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25/03/2020 19:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/06/2018 13:23
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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25/06/2018 13:23
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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25/06/2018 13:23
Reativado processo do arquivo definitivo
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15/02/2018 18:01
Processo suspenso - SAJ
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15/02/2018 18:01
Juntada de Petição
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15/02/2018 17:38
Processo físico convertido em processo eletrônico
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11/08/2003 16:11
Processo arquivado administrativamente - Caixa 15 adm.
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07/08/2003 13:47
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0031/2003 Data da Publicação: 06/08/2003 Número do Diário: 11.248 Página: 114/115
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04/08/2003 15:13
Aguardando publicação - Relação: 0031/2003 Teor do ato: Em face da situação dos presentes autos, arquive-se administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso da parte interessada. Saliente-se que "o mero arquivamento de autos em Cartór
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29/07/2003 15:05
Despacho outros - Em face da situação dos presentes autos, arquive-se administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso da parte interessada. Saliente-se que "o mero arquivamento de autos em Cartório é uma providência judicial de nature
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24/07/2003 11:50
Concluso para despacho - SAJ
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08/07/2003 10:18
Aguardando manifestação do Autor
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07/07/2003 15:02
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0025/2003 Data da Publicação: 03/07/2003 Número do Diário: 11.224 Página: 109/110
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30/06/2003 13:36
Aguardando publicação - Relação: 0025/2003 Teor do ato: Expeça-se alvará judicial para transferência do valor depositado (extrato de fl. 43) para a conta indicada (fl. 39). No mais, tocante ao saldo devedor, requeira a credora o que entender de direito,
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26/06/2003 15:45
Despacho outros - Expeça-se alvará judicial para transferência do valor depositado (extrato de fl. 43) para a conta indicada (fl. 39). No mais, tocante ao saldo devedor, requeira a credora o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se.
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23/06/2003 15:30
Concluso para despacho - SAJ
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23/06/2003 15:30
Despacho outros - À Contadoria, para cálculo da atualização monetária e dos juros incidentes sobre o valor do débito declarado na petição inicial, bem como honorários advocatícios em 10%, custas processuais antecipadas, e custas processuais finais. Após,
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10/06/2003 14:14
Concluso para despacho - SAJ
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23/05/2003 16:41
Aguardando manifestação do Autor
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23/05/2003 15:18
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0018/2003 Data da Publicação: 22/05/2003 Número do Diário: 11.195 Página: 102/104
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19/05/2003 18:31
Aguardando publicação - Relação: 0018/2003 Teor do ato: Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob as penas da lei. (CERTIFICO que houve decurso do prazo sem oferecimento de embargos.) Advogados(s): Rosane Bertolin (OAB 9.6
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15/05/2003 14:27
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0017/2003 Data da Publicação: 14/05/2003 Número do Diário: 11.189 Página: 101/103
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12/05/2003 13:53
Aguardando publicação - Relação: 0017/2003 Teor do ato: Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob as penas da lei. (CERTIFICO que houve decurso do prazo sem oferecimento de embargos.) Advogados(s): Rosane Bertolin (OAB 9.6
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09/05/2003 13:04
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob as penas da lei. (CERTIFICO que houve decurso do prazo sem oferecimento de embargos.)
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09/05/2003 13:03
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO que houve decurso do prazo sem oferecimento de embargos.
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16/04/2003 18:02
Juntada de mandado
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24/03/2003 17:39
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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17/03/2003 13:13
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2003 13:53
Carga ao Advogado - Dra. Rosane Bertolin
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25/02/2003 15:49
Aguardando manifestação do Autor
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20/02/2003 16:10
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0002/2003 Data da Publicação: 19/02/2003 Número do Diário: 11.135 Página: 183/185
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17/02/2003 16:08
Aguardando publicação - Relação: 0002/2003 Teor do ato: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 21v., diga o autor em cinco dias. Advogados(s): Rosane Bertolin (OAB 9.634/SC)
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11/02/2003 16:37
Ato ordinatório-Cível - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 21v., diga o autor em cinco dias.
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11/02/2003 16:37
Juntada de mandado
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16/12/2002 17:07
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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03/10/2002 14:43
Aguardando manifestação do Autor
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12/09/2002 14:50
Publicação de edital - SAJ - Relação :0018/2002 Data da Publicação: 11/09/2002 Número do Diário: 11.030 Página: 116/119
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09/09/2002 09:45
Aguardando publicação - Relação: 0018/2002 Teor do ato: Citada, a parte ré deixou transcorrer em branco o prazo para pagamento ou oferecimetno de embargos (certidão de fl. 14), razão pela qual, e em vista da cártula de fl. 09, constituo de pleno direito
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05/09/2002 13:31
Decisão interlocutória - SAJ - Citada, a parte ré deixou transcorrer em branco o prazo para pagamento ou oferecimetno de embargos (certidão de fl. 14), razão pela qual, e em vista da cártula de fl. 09, constituo de pleno direito o título executivo judicia
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02/09/2002 18:01
Mudança de classe - entrada
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02/09/2002 18:01
Mudança de classe - saída
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27/08/2002 16:18
Concluso para despacho - SAJ
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17/06/2002 14:01
Juntada de mandado
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21/05/2002 16:26
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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17/05/2002 16:33
Concluso para despacho - SAJ
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17/05/2002 13:46
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2002
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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