TJSC - 5013714-02.2024.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:13
Baixa Definitiva
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23/05/2025 16:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDA01CV
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23/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CRISTIANE SIMONE LOHMANN, Guia 10478543, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54664
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23/05/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CRISTIANE SIMONE LOHMANN - Guia 10478543 - R$ 370,93
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23/05/2025 16:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROBERTO BIOTTO
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23/05/2025 08:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDA01CV -> DCJE
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23/05/2025 08:28
Transitado em Julgado
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23/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013714-02.2024.8.24.0019/SC RÉU: CRISTIANE SIMONE LOHMANN SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) em favor da parte autora, acrescido de correção monetária a partir do vencimento e de juros de mora desde a citação.
Nos termos da Lei nº. 14.905/2024, a partir de 30/08/2024 computam-se os juros legais segundo a variação da Taxa Legal, deduzido o IPCA e a atualização monetária pelo IPCA.
Anteriormente, o índice é o INPC, com juros de 1% a.m.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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29/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 14:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
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29/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
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22/01/2025 12:43
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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21/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE SIMONE LOHMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO BIOTTO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/01/2025 17:43
Decisão interlocutória
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10/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO BIOTTO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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