TJSC - 5011115-90.2024.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50086602120258240019
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28/05/2025 18:51
Baixa Definitiva
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28/05/2025 16:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDA01CV
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28/05/2025 16:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FS CONSTRUCOES LTDA
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28/05/2025 16:29
Custas Satisfeitas - Parte: HIDRO DISTRIBUIDORA EIRELI
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28/05/2025 14:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDA01CV -> DCJE
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28/05/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011115-90.2024.8.24.0019/SC RÉU: FS CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.053,55 em favor da parte autora, acrescido de correção monetária a partir do vencimento e de juros de mora desde a citação.
Nos termos da Lei nº. 14.905/2024, a partir de 30/08/2024 computam-se os juros legais segundo a variação da Taxa Legal, deduzido o IPCA e a atualização monetária pelo IPCA.
Anteriormente, o índice é o INPC, com juros de 1% a.m.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 26/11/2024
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13/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ODAIR CERUTTI
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30/10/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FS CONSTRUCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2024 14:43
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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30/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:31
Determinada a citação
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18/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9042395, Subguia 4638264 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,42
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17/10/2024 10:54
Link para pagamento - Guia: 9042395, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4638264&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4638264</a>
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17/10/2024 10:54
Juntada - Guia Gerada - HIDRO DISTRIBUIDORA EIRELI - Guia 9042395 - R$ 311,42
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17/10/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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