TJSC - 5024372-21.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
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22/05/2025 11:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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22/05/2025 11:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOSIVAN PACHECO
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22/05/2025 11:54
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO MORADA DAS FIGUEIRAS
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22/05/2025 10:09
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/05/2025 10:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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22/05/2025 10:07
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
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22/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024372-21.2024.8.24.0008/SC RÉU: JOSIVAN PACHECO SENTENÇA Com isso, homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC e declaro extinta a ação pela quitação.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
Contudo, eventuais custas iniciais e despesas deverão ser arcadas conforme os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
De acordo com disposto na Circular CGJ n. 257/2003, em consonância com a Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido.
Intimem-se.
Havendo determinação de que as custas serão pagas pela parte beneficiária da assistência judiciária ou justiça gratuita (suspensão prevista no artigo 12 da Lei 1.060/1950), a parte não beneficiária deverá arcar com no mínimo 50% das custas processuais, nos termos da Circular 20/2009 e do Ofício Circular 77/2008 conforme disposto no Manual do Contador Judicial do Estado de Santa Catarina.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que os requerimentos de devolução de valores, a contar de 24-5-2021 serão realizados exclusivamente por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC.
De acordo com disposto na Circular CGJ n. 257/2003, em consonância com a Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Em razão da desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se, imediatamente, os respectivos mandados e/ou ofícios pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se. -
25/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 19:17
Homologada a Transação
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09/04/2025 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AMANDA LAIZ DOS SANTOS RODRIGUES - EXCLUÍDA
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIVAN PACHECO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 18:35
Despacho
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13/12/2024 17:35
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/12/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:06
Juntada de Petição
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03/12/2024 06:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 03/12/2024
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25/11/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ALINE COSTELLA
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22/11/2024 12:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9260826, Subguia 4761351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,20
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18/11/2024 10:26
Link para pagamento - Guia: 9260826, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4761351&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4761351</a>
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18/11/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MORADA DAS FIGUEIRAS - Guia 9260826 - R$ 30,20
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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01/11/2024 12:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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30/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:19
Decisão interlocutória
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26/08/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8562553, Subguia 4371066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,46
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14/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:34
Link para pagamento - Guia: 8562553, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4371066&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4371066</a>
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14/08/2024 11:34
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MORADA DAS FIGUEIRAS - Guia 8562553 - R$ 355,46
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14/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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