TJSC - 5005086-16.2023.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - IAI02CR0
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30/07/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5005086-16.2023.8.24.0033/SC APELADO: THIAGO DE BRITO EVARISTO (RÉU)ADVOGADO(A): VILLIAN BAZO (OAB SC053490)ADVOGADO(A): DIEGO CORREA PACHECO (OAB SC053288)ADVOGADO(A): KARINE PACHECO DE PAULA (OAB SC066826) DESPACHO/DECISÃO THIAGO DE BRITO EVARISTO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (THIAGO DE BRITO EVARISTO).
O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 18, ACOR2.
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, sem aduzir violação específica, o recorrente insurge-se contra a condenação, alegando insuficiência de provas.
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto à controvérsia, incide a Súmula 284 do STF, aplicável por similitude, já que a parte recorrente não indicou com clareza os dispositivos de lei federal supostamente violados e em que medida teria o acórdão lhes afrontado ou lhes dado interpretação diversa da adotada por outro tribunal. Frisa-se que a simples menção a dispositivos penais ao longo do recurso especial, sem apontamento específico e preciso do dispositivo federal hipoteticamente infringido, não supre o requisito recursal.
Tal circunstância impede a exata compreensão da controvérsia e, por isso, atrai a incidência do enunciado ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
No mais, não obstante o recorrente tenha indicado a interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, deixou de expor os motivos pelos quais entende ter ocorrido o mencionado dissídio.
Essa deficiência na fundamentação impede a compreensão da controvérsia, o que também atrai a incidência do enunciado 284 da súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes mencionado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do THIAGO DE BRITO EVARISTO.
Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
03/07/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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02/07/2025 17:53
Recurso Especial não admitido
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26/06/2025 15:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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25/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2025 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 16:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/05/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0501 -> DRI
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15/05/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 09:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5005086-16.2023.8.24.0033/SC (Pauta - Revisor: 41) RELATORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER REVISOR: Desembargador LUIZ CESAR SCHWEITZER APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: THIAGO DE BRITO EVARISTO (RÉU) ADVOGADO(A): VILLIAN BAZO (OAB SC053490) ADVOGADO(A): DIEGO CORREA PACHECO (OAB SC053288) ADVOGADO(A): KARINE PACHECO DE PAULA (OAB SC066826) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de abril de 2025.
Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 18:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 41
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18/03/2025 15:44
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GCRI0502 -> GCRI0501
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18/03/2025 15:44
Despacho
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18/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0501 -> GCRI0502
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11/03/2025 17:11
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI5 -> GCRI0501
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11/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/03/2025 00:38
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI5
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07/03/2025 00:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:50
Remetidos os Autos - GCRI0501 -> DCDP
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05/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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05/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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